TJSP 23/04/2018 - Pág. 1362 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
1362
de situação em que o imposto “configura-se verdadeiro ônus real sobre o imóvel”2 , tendo por fato gerador a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bens imóveis, o que, por óbvio, não ocorre com o ISS. Nesse sentido, colaciona-se trecho de acórdão
proferido pela 15ª Câmara de Direito Público deste Tribunal: ‘Entretanto, a ilegitimidade afirmada pela apelada merece abrigo,
porquanto se trata de ISS recaído sobre os serviços de construção do imóvel por ela depois adquirido. Nesse passo, ao reverso
do que disse a apelante, inexiste obrigação da própria coisa - ‘propter rem’ na espécie, daí a inaplicabilidade dos artigos 130 e
131, inciso I, do Código Tributário Nacional. Ademais, o devedor solidário do referido imposto pode ser o dono da obra - caso a
legislação municipal assim disponha - mas não a apelada, terceira adquirente que não possui vínculo algum com o fato gerador
do ISS ora exigido, pois não participou da situação que fez surgir a obrigação principal’” in TJSP, Ap. , 5ª Câm. De Dir. Público,
Rel. Des. João Alberto Pezarini, v.u., j. 12.7.12).Defiro, pois, se faça descontar do valor indenizatório as quantias necessárias
ao pagamento do ISSQN e de contribuições previdenciárias.Como o valor apontado a fls. 191 tinha data de vencimento já
expirada, aponte o expropriante valor atual para expedição incontinente de guia de levantamento visando ao recolhimento do
tributo.Aponte, ainda, o valor de contribuição devido ao INSS, pois até aqui se fez mera estimativa (fls. 159/160).Levantados os
valores pelo expropriante, defiro o levantamento do saldo dos depósitos pelos expropriados, pois cuida-se no caso de quantias
incontroversas (o apelo do autor não se destina a fixar indenização aquém dos montantes depositados).Int..São Paulo, 19
de abril de 2018Randolfo Ferraz de CamposJuiz de Direito - ADV: ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP),
LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), THIAGO
BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)
Processo 0005674-38.2016.8.26.0053 (processo principal 1017320-33.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - VANI MARCELINO - - ROSELI LUCIA DE OLIVEIRA - - SILVIA APARECIDA
COSTA DA PIEDADE - - SONIA SOARES CALDEIRA - - TERCILIA LOPES BORGES SANTOS - - TERESINHA SILVA DE
FREITAS - - TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA - - ROSA MARIA BARBOSA MANGUEIRA - - VERA LUCIA BEZERRA FERREIRA
DA SILVA - - VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA - - VIRGINIA CAMARA PEREIRA - - VIVIANE DE SOUSA PRINCIPE - - VALTER
APARECIDO RODRIGUES - - ARTUR DALSIN JUNIOR - - SONIA MARIA FABRICIO ALVARENGA - - MANOEL SILVA FARO
- - ELIZABETE ZAMPRONI - - ANA MARIA DE JESUS MAIA - - ANGELA TAYRA - - DALVA BARBOSA - - EDENICE CRISTINA
GARCIA - - ELIANA CATARINA PONTES DA ROCHA - - ELISABETH DE OLIVEIRA RIBEIRO - - MARLEIDE CORREA DA SILVA
- - EUNICE BARROS DE OLIVEIRA - - LENI GONCALVES RAMOS - - MARAISA CRISTINA HONORIO - - MARIA D’AJUDA DE
OLIVEIRA PAIXAO - - MARIA DO SOCORRO BARREIRA CORADO - - MARIZA VONO TANCREDI - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fls. 67: ciência aos autores. - ADV: MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI
(OAB 251616/SP)
Processo 0005674-38.2016.8.26.0053 (processo principal 1017320-33.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - VANI MARCELINO - - ROSELI LUCIA DE OLIVEIRA - - SILVIA APARECIDA
COSTA DA PIEDADE - - SONIA SOARES CALDEIRA - - TERCILIA LOPES BORGES SANTOS - - TERESINHA SILVA DE
FREITAS - - TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA - - ROSA MARIA BARBOSA MANGUEIRA - - VERA LUCIA BEZERRA FERREIRA
DA SILVA - - VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA - - VIRGINIA CAMARA PEREIRA - - VIVIANE DE SOUSA PRINCIPE - - VALTER
APARECIDO RODRIGUES - - ARTUR DALSIN JUNIOR - - SONIA MARIA FABRICIO ALVARENGA - - MANOEL SILVA FARO
- - ELIZABETE ZAMPRONI - - ANA MARIA DE JESUS MAIA - - ANGELA TAYRA - - DALVA BARBOSA - - EDENICE CRISTINA
GARCIA - - ELIANA CATARINA PONTES DA ROCHA - - ELISABETH DE OLIVEIRA RIBEIRO - - MARLEIDE CORREA DA SILVA
- - EUNICE BARROS DE OLIVEIRA - - LENI GONCALVES RAMOS - - MARAISA CRISTINA HONORIO - - MARIA D’AJUDA
DE OLIVEIRA PAIXAO - - MARIA DO SOCORRO BARREIRA CORADO - - MARIZA VONO TANCREDI - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 71/72: providencie a FESP, no prazo de 20 (vinte) dias, as planilhas e apostilas especificadas
pelos autores na petição retro, para fins de integral cumprimento da obrigação de fazer.Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP)
Processo 0005674-38.2016.8.26.0053 (processo principal 1017320-33.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - VANI MARCELINO - - ROSELI LUCIA DE OLIVEIRA - - SILVIA APARECIDA
COSTA DA PIEDADE - - SONIA SOARES CALDEIRA - - TERCILIA LOPES BORGES SANTOS - - TERESINHA SILVA DE
FREITAS - - TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA - - ROSA MARIA BARBOSA MANGUEIRA - - VERA LUCIA BEZERRA FERREIRA
DA SILVA - - VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA - - VIRGINIA CAMARA PEREIRA - - VIVIANE DE SOUSA PRINCIPE - - VALTER
APARECIDO RODRIGUES - - ARTUR DALSIN JUNIOR - - SONIA MARIA FABRICIO ALVARENGA - - MANOEL SILVA FARO
- - ELIZABETE ZAMPRONI - - ANA MARIA DE JESUS MAIA - - ANGELA TAYRA - - DALVA BARBOSA - - EDENICE CRISTINA
GARCIA - - ELIANA CATARINA PONTES DA ROCHA - - ELISABETH DE OLIVEIRA RIBEIRO - - MARLEIDE CORREA DA SILVA
- - EUNICE BARROS DE OLIVEIRA - - LENI GONCALVES RAMOS - - MARAISA CRISTINA HONORIO - - MARIA D’AJUDA DE
OLIVEIRA PAIXAO - - MARIA DO SOCORRO BARREIRA CORADO - - MARIZA VONO TANCREDI - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fls. 77/80: ciência aos autores acerca da petição e documentos acostados aos autos pela FESP, referente ao
cumprimento da obrigação de fazer. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO
TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARCELO MAZOTTI
(OAB 256540/SP)
Processo 0005739-96.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Empregado Público / Temporário - Roque Negrini
Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 8/9: reporto-me à r. Decisão de fls. 6. Para nova análise, e posterior
expedição do ofício requisitório - OPV, deve a parte autora providenciar NOVO peticionamento eletrônico de incidente digital
e não apenas comprovar novos cálculos neste incidente.Quanto a este incidente, diante da determinação da decisão supra
mencionada, ao arquivo.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI (OAB 292932/SP), RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO (OAB 329172/SP)
Processo 0005859-76.2016.8.26.0053 (processo principal 0022826-22.2004.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Viação Santo Amaro Ltda - Municipio de São Paulo - Sao Paulo Transportes S/A - - MI Consultoria e Serviços LTDA - Vistos.Sobre os embargos de declaração de págs. 3.738/3.739,
manifeste-se a parte contrária nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ DA SILVA (OAB 223462/
SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP), MARIA
APARECIDA MATIELO (OAB 54148/SP), ROSA MARIA CORREA (OAB 64471/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
136503/SP), RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB
70772/SP)
Processo 0006343-57.2017.8.26.0053 (processo principal 0027398-45.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Angela Aparecida Maiate - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º