TJSP 30/01/2018 - Pág. 594 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
594
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 05 de outubro de 2017. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE YTOE YAMANAKA CRISTAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2017
Processo 0036950-75.2013.8.26.0576 (057.62.0130.036950) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bb
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0036950-75.2013.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando
Cardoso Dal Poz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) J E P FERRAGENS LTDA ME, CNPJ 10.880.943/0001-00, Avenida
Brasil, 551, Jardim Mugnaini, CEP 15045-385, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil, alegando em síntese: “A Requerente é credora da importância
de R$ 25.645,65 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) (jun/13), decorrente do
Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 208992, firmado em 01/09/09”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que no prazo de 03 (três)
dias, efetue o pagamento da dívida no valor acima especificado, atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, proceder-se-á,
de imediato à Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto,
intimando-se o(s) executado(s) de tais atos e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão) considerado(s)
revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 05 de outubro de 2017. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE YTOE YAMANAKA CRISTAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0823/2017
Processo 0007725-64.2000.8.26.0576 (576.01.2000.007725) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Mercantil Farmed Ltda - Isamara Dotoli
Me - CARLOS ROBERTO DE MARCHI - EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Isamara Dotoli Me, NOS TERMOS
DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº
0007725-64.2000.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, Dr(a). Paulo Roberto Zaidan Maluf, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 12/12/2017 09:14:35,
foi encerrada a falência da empresa Isamara Dotoli Me, como a seguir transcrita: “Posto isso, declaro encerrada a falência de
Isamara Dotoli Me, remanescendo a responsabilidade pelo passivo, consubstanciado no crédito que ensejou a decretação da
quebra.Cumpra-se o disposto no parágrafo único do artigo 156, da Lei de Falências.P.I.”. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 19 de dezembro de 2017. - ADV: MARIA DE FATIMA LISO (OAB 94654/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Processo Digital nº:
1029057-74.2017.8.26.0576
Classe Assunto:
Procedimento Comum - Investigação de Paternidade
Requerente:
Eloah Mikaelly Rodrigues dos Santos
Requerido:
Tiago Santos
Assistência Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º