10.002 Resultado da pesquisa arrendamento mercantil financeiro - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1547 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/05/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/05/2014 REQUERIDO, ENTRETANTO CONSIGNO O MESMO é ISENTO DO PAGAMENTO CUSTAS DISPENSADA A REMESSA OBRIGATóRIA, NOS TERMOS DO ART 475, PARáGRAFO3º, DO CóDIGO PROCESSO CIVIL PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS FORMOSA, 15 DE MAIO DE 2014 MARINA CARDOSO BUCHDID JUíZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 A propósito, confira-se o teor da ementa relativa ao Recurso Especial repetitivo nº 1.058.114/RS: “RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR RESIDUAL GARANTIDOR (VRG). FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 7. Para os efeitos do artigo 543-C da Lei 5.869/1973, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 27 de março de 2013 firmou a seguinte tese: ?Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado co
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 0066373.30.2015.8.09.0044 Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 0066373.30.2015.8.09.0044 Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 2576 débito. §3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Ocorre que o pedido principal formulado na lide é a de restituiç¿o em dobro dos valores descontados a título de empréstimos que a parte autora aduz serem nulas por falta de prestaç¿o de informaç¿o nos termos da legislaç¿o consumerista, isto é, que os contratos firmados s¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 1.1. pedido 2586 Da preliminar de inépcia da inicial ¿ da narraç¿o dos fatos n¿o decorre logicamente o Quanto a esta preliminar, deixo de acolhe-la, uma vez que o pedido (condenaç¿o por danos morais e materiais) se lastreia na suposta nulidade do(s) contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) por violaç¿o ao dever de informaç¿o previsto no CDC e demais dispositivos administrativos. Assim, deixo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 2581 Por consequência, pede que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial. Às fls. 288/311 consta a réplica da parte autora, em que reitera os termos da inicial e pede o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Compulsando os autos, entendo que a lide já está apta ao julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, pelo que passo a decidir. Observa-se que a causa de pedir da p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021 2. 2327 DO MÉRITO Compulsando os autos, se observa que a causa de pedir da parte autora é a de que n¿o lhe foi devidamente explicada a incidência do Custo Efetivo Total (CET) e o que tal custo abrangeria quando realizou a tomadas de empréstimos consignados junto aos demandados. Afirma que a nulidade se deu na fase pré-contratual, uma vez que a apresentaç¿o do Custo Efetivo Total (CET) deveria oc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 2236 conformidade com a Instruç¿o Normativa do INSS nº 28/2008. Tal matéria de defesa acaba n¿o se comunicando, mesmo que indiretamente, com o objeto da presente demanda, uma vez que n¿o se discute a regularidade dos descontos, mas com a própria formalizaç¿o do contrato em si. Outrossim, n¿o se verifica a presença de quais quer hipóteses previstos nos incisos do art. 341, do CPC que possam afa