TJSP 11/07/2017 - Pág. 827 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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DE ÉTICA PROFISSIONALDe todo o exposto, a mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS BENEFÍCIOS
DA GRATUIDADE REQUERIDOS PELO AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, DIANTE DE SITUAÇÃO ECONÔMICA
DIFÍCIL POR ELE ENFRENTADA - SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E, 4º, DA LEI 1060/50 PEDIDO DE REFORMA DA
R.DECISÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA MANUTENÇÃO DA R.
DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (Relator(a): Simões de Vergueiro; Comarca: Apiaí; Órgão julgador: 16ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/02/2015; Data de registro: 12/02/2015) O aludido julgado dispõe em suas
fundamentação a necessidade de comprovação da hipossuficiência de recursos com o advento da Carta magna de 1988, assim
vernaculamente posto:” (...) De fato, e apesar de já ter contado com posicionamento diverso, no sentido de que a juntada de
declaração de pobreza bastasse para dar suporte a concessão dos benefícios da gratuidade, agora revendo o posicionamento
anteriormente adotado e, mesmo verificando que a Lei 1.060/50 estabeleça que basta a juntada aos autos de declaração de
pobreza assinada pela parte para a concessão da benesse, verifico que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV,
dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei),
devendo a norma constitucional ser aplicada, em prejuízo do art. 4º, da Lei 1.060/50.(...)Dos termos do mencionado artigo
verifica-se a exigência de comprovação da alegada insuficiência de recursos, sendo certo que, pelo que consta do presente
Agravo, o agravante não juntou aos autos quaisquer documentos que comprovassem sua real e atual situação financeira, como
por exemplo, cópia de comprovante de rendimentos, motivo pelo qual o inconformismo como deduzido não mereça prosperar.
...” Deste modo, determino à parte autora que comprove por prova documental ( cópia do contrato de honorários advocatícios
firmado com seu patrono, declaração acerca do custeio dos insumos do seu advogado no curso do feito, extratos de cartão de
crédito e conta corrente, dentre outros) seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e da inicial. Independentemente, comprove o depósito da CPA.Por fim, ressalto
que a parte interessada não pode se furtar em fornecer os subsídios necessários, a fim de que o Magistrado possa apreciar os
pedidos que lhe são formulados. Cito:2158021-55.2014.8.26.0000 Agravo Regimental / Locação de Imóvel Relator(a): Leonel
Costa Comarca: Araraquara Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/11/2014 Data de registro:
03/11/2014 Outros números: 2158021552014826000050001 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Ação de Execução de Título Extrajudicial Contrato de Locação Residencial - Agravo interposto
com base no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil para reapreciação pelo Órgão Colegiado do agravo de instrumento
o qual, monocraticamente, foi negado seguimento em razão da manifesta improcedência Requerente com advogado particular
requer a concessão da justiça gratuita sem qualquer demonstração da alegada hipossuficiência - Apesar da apresentação da
declaração de pobreza exigida pela Lei 1.060/1950, não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse A
existência da presunção relativa e da previsão legal da possibilidade da parte adversa impugnar a concessão da gratuidade da
justiça ao agravante não são aptos a interpretar no sentido de existência de direito líquido e certo ao deferimento da gratuidade,
com subtração do juiz o dever de verificar a adequação do pedido no caso concreto, quando elementos objetivos dos autos
apontam a inadequação do pedido Medida de seriedade a preservar a concessão do benefício a quem realmente dele necessita,
sob pena de vulgarização do instituto e de fomentar a litigiosidade aventureira a onerar a Administração da Justiça de forma
inconsequente - Pleito recursal manifestamente improcedente - Decisão agravada mantida. Agravo regimental não provido.
(grifos nossos) Intime-se. - ADV: ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB
309336/SP), TAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391395/SP)
Processo 0053769-55.2016.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Rosana Costa Freitas Rocha - Econ Distribuição S/A - ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - “Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial.” (Nota de cartório: ato republicado
para regular intimação da recuperanda) - ADV: ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), LAERTE JOSE CASTRO
SAMPAIO (OAB 309336/SP), TAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391395/SP)
Processo 0053770-40.2016.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Elisangela Francisca de Sousa - Econ Distribuição S/A - ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - “Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial.” (Nota de cartório: ato republicado
para intimação da Recuperanda) - ADV: LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE
(OAB 76118/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), VANESSA APARECIDA DE MIRANDA (OAB 382424/
SP), TAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391395/SP)
Processo 0053772-10.2016.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Laura Santiago da Silva - Econ Distribuição S/A - ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS “Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial.” (Nota de cartório: ato republicado para intimação
da Recuperanda) - ADV: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), VANESSA APARECIDA DE MIRANDA (OAB
382424/SP), LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP), TAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391395/SP), ANTONIO
DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP)
Processo 0053775-62.2016.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Henrique dos Santos Lobo - Econ Distribuição S/A - ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- “Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial.” (Nota de cartório: ato republicado para
intimação da Recuperanda) - ADV: LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN
RICO (OAB 86165/SP), VANESSA APARECIDA DE MIRANDA (OAB 382424/SP), TAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391395/
SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP)
Processo 0053780-84.2016.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Inadimplemento - Robson Cardoso - Econ Distribuição S/A - ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS “Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial.” (Nota de cartório: ato republicado para intimação
da Recuperanda) - ADV: LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP), VANESSA APARECIDA DE MIRANDA (OAB
382424/SP), TAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391395/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), RENATO
LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP)
Processo 0053783-39.2016.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Celso Coelho de Sousa - Econ Distribuição S/A - ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS “Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial.” (Nota de cartório: ato republicado para intimação
da Recuperanda) - ADV: VANESSA APARECIDA DE MIRANDA (OAB 382424/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB
76118/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP),
TAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391395/SP)
Processo 0053786-91.2016.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º