TJSP 18/05/2017 - Pág. 3814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2349
3814
Plenário. Intimem-se. - Magistrado(a) Camilo Resegue Neto - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Marcela Luciana
Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001168-68.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrido: Carlos Cleber Bozoto Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal nos autos
do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS
sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele Plenário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Carolina Marchiori Bueno Cocenzo - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Marcela Luciana
Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001198-06.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrido: Francisco Martins Bernardo
- Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal nos autos
do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS
sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele Plenário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Camilo Resegue Neto - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Marcela Luciana Miziara
Gonzalez (OAB: 104224/SP) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP)
Nº 1001210-20.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrido: Vilmar Oliveira Galbiati Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal nos autos
do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS
sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele Plenário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Camilo Resegue Neto - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Carlos Henrique Giunco
(OAB: 131113/SP) - Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001211-05.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrida: Silvia Helena da Costa
Barboza - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal
nos autos do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo
do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele
Plenário. Intimem-se. - Magistrado(a) Carolina Marchiori Bueno Cocenzo - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001214-57.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrida: Christiany Barbeta Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal nos autos
do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS
sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele Plenário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Camilo Resegue Neto - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Marcela Luciana Miziara
Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001220-64.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrida: Marinalva da Silva Messias
- Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal nos autos
do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS
sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele Plenário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Martins Barbatto Junior - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Marcela Luciana
Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001223-19.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrido: Luiz Roberto Pequito Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal nos autos
do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS
sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele Plenário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Martins Barbatto Junior - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Guilherme Leguth
Neto (OAB: 119024/SP) - Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001226-71.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrida: Mariana Moreira Faria de
Oliveira - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal
nos autos do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo
do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele
Plenário, nos termos do artigo 1036, § 1º, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Advs: Elder Ozaki de
Melo (OAB: 308499/SP) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) - Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Nº 1001227-56.2016.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrido: Centro Cultural de Cardoso
Ltda Me - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral , suspenda este feito, em razão da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal
nos autos do RE nº 593.824-RG, Tema 176 (Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo
do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.) devendo este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo daquele
Plenário. Intimem-se. - Magistrado(a) Camilo Resegue Neto - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Marcela Luciana
Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º