TJSP 30/11/2016 - Pág. 20 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2250
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Ademais, reconheço a prioridade da sucessora Leda Silvia de Freitas Ramos em virtude de ser maior de sessenta anos.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.6 e ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.
Oficie-se à devedora, encaminhando-se cópia de fls. 1035/1036, 1053/1054, 1070/1071, 1076, 1080, 1095, 1106, 1123,
1126, 1131, 1137/1138, 1141, 1165/1166 e deste despacho para instrução do precatório e ao Juízo do feito para conhecimento.
Cientifique-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2016.
EP-2108/02 - fl(s). 1172/1173
Processo: 0408545-45.1994.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): MARINA CARVALHO DE CAMPOS VERGUEIRO,PENS.DE LUIZ P.DE CAMPOS VERGUEIRO JR. O/O
Adv(s). Dr(s).: EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO
MAURA HELENA CONCEIÇÃO GONZAGA
PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO
Devedora: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: MARISA REZINO C. GONÇALVES
Requerente: Dr. PAULO EDUARDO M. CARDOSO
Visto.
Ante o falecimento da coautora Lucilia Lopes Pazelli, determino a inclusão dos sucessores habilitados no Sistema de
Controle e Pagamentos de Precatórios do DEPRE, conforme decisão do Juízo do feito às fls. 717/719v°.
De outra parte, para disponibilização da prioridade aos sucessores do “de cujus”, deverá ser informado os quinhões devidos
a cada um dos herdeiros, bem como ser encaminhada cópia do RG e CPF da credora falecida e de todos os sucessores,
devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução conforme determina o item 2 letra “c.3” da Ordem de
Serviço nº 01/2016, disponibilizada no DJE de 08/04/2016.
Outrossim, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, ou de decisão que valha como ofício, encaminhada
pelos procuradores dos interessados, instruído em consonância com o determinado na Ordem de Serviço nº 01/2016, é que o
DEPRE disponibilizará o pagamento dos sucessores, se for o caso.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.6 para providências cabíveis.
Oficie-se à devedora, encaminhando-se cópia de fls. 708/711, 717/719v° e deste despacho para instrução do precatório e ao
Juízo do feito para conhecimento.
Cientifique-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2016.
EP-550/03 - fl(s). 720
Processo: 0413476-86.1997.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): DARCI CAMPOS E O/O
Adv(s). Dr(s).: FÁBIO ALBUQUERQUE DUBOIS
JÚLIO BONO JÚNIOR
Devedora: CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Adv(s). Dr(s).: LEO COSTA RAMOS
Requerente(s) : Dr. FÁBIO ALBUQUERQUE DUBOIS
Visto.
Resta prejudicado o pedido de preferência em nome da interessada Marta Andrade de Oliveira, tendo em vista que a
moléstia descrita no relatório médico não se enquadra nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/2009, e item
10.2 da Ordem de Serviço nº 03/2010 - DEPRE, disponibilizado no D.J.E. de 06/01/2011.
Cientifique-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2016.
EP-262/07 - fl(s). 553
Processo: 0020340-06.2000.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): HELENA GALVÃO DE CARVALHO PEREIRA E O/O
Adv(s). Dr(s).: ALESSIO COSTA MILLAN
ALEXANDRE COSTA MILLAN
NORIVAL MILLAN JACOB
VALMIR WENCESLAU ARAÚJO
Devedora: CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Adv(s). Dr(s).: LÉO COSTA RAMOS
Requerente(s) : Dr. NORIVAL MILLAN JACOB
Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN
Visto.
Resta prejudicado o pedido de prioridade em nome da Dra. Selma Aparecida Ferreira de Souza, em virtude do valor
requisitado pelo Juízo do feito não contemplar honorários advocatícios.
Cientifique-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2016.
EP-6730/08 - fl(s). 222
Processo: 0007952-66.2003.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): DORIVAL BARALDI E O/O
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