TJSP 09/11/2016 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2237
2312
RIBEIRO (OAB 166756/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 227286/SP)
Processo 0056439-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056439) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se
levantamento de penhora caso haja Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0056616-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056616) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Banco Cidade Leas Arr Merc S/A - JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Expeça-se levantamento de penhora caso haja Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0056671-12.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056671) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se levantamento de penhora caso haja
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUCIANA ALBINO DE SOUZA
(OAB 255341/SP)
Processo 0056675-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056675) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - Vistos. Diante da
remissão total da dívida noticiado pela exeqüente nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso III do
C.P.C. c/c Lei Estadual nº 16029/15 e Decreto nº 61696/15. Isento de custas nos termos do Decreto já mencionado.Expeça-se
o levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: PRISCILA BARROS COSTA DO AMARAL (OAB 282217/SP)
Processo 0056685-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056685) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - julgo extinto os autos
nos termos do artigo 924,II do NCPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitado em julgado, arquivem-se os
autos, observada as formalidades legais. P.R.I - ADV: MARIA LUIZA DA SILVA VICARIA SANTOS (OAB 104683/SP)
Processo 0056687-63.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056687) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Banco Finasa S/A - ordem 1286/12 - Vistos. Diante da remissão total da dívida noticiada pela exeqüente
nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso III do C.P.C. Isento de custas nos termos do Decreto já mencionado.
Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: PRISCILA BARROS COSTA DO AMARAL (OAB 282217/SP)
Processo 0056722-23.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056722) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se levantamento de penhora caso
haja Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0056723-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056723) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se levantamento de penhora caso haja
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO
(OAB 166756/SP)
Processo 0056751-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056751) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Zogbi Leas. S/A Arr. Me - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL
que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supra mencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II do Novo Código de processo Civil. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. PRI. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0056766-42.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056766) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se levantamento de penhora caso haja
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUCIANA ALBINO DE SOUZA
(OAB 255341/SP)
Processo 0056770-79.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056770) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Banco Finasa S/A - Julgo extinto os autos nos termos do artigo 924,inciso II do CPC. Expeça-se
levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observada as formalidades legais. PRI - ADV:
LUCIANA ALBINO DE SOUZA (OAB 255341/SP)
Processo 0056811-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056811) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - julgo extinto os autos
nos termos do artigo 924,II do NCPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitado em julgado, arquivem-se os
autos, observada as formalidades legais. P.R.I - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0056848-73.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056848) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - julgo extinto os autos
nos termos do artigo 924,II do NCPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitado em julgado, arquivem-se os
autos, observada as formalidades legais. P.R.I - ADV: LUCIANA ALBINO DE SOUZA (OAB 255341/SP)
Processo 0056850-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056850) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - julgo extinto os autos
nos termos do artigo 924,II do NCPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitado em julgado, arquivem-se os
autos, observada as formalidades legais. P.R.I - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0056879-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056879) - Execução Fiscal - Banco Cidade Arrendamento Mercantil S/A
- JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se levantamento
de penhora caso haja Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DILSON
CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0056895-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056895) - Execução Fiscal - Banco Cidade Arrendamento Mercantil S/A
- julgo extinto os autos nos termos do artigo 924,II do NCPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitado em
julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0056927-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056927) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Closi Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO
FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supra mencionado, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Novo Código de processo Civil. Expeça-se levantamento de penhora caso haja.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. PRI. - ADV: THIAGO LODYGENSKY RUSSO
(OAB 304857/SP), ALOÍSIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG)
Processo 0057198-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057198) - Execução Fiscal - Banco Cidade Arrendamento Mercantil S/A
- Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
qualificado(a) na inicial, ajuizou-(aram) em face da executada supra mencionada , JULGO EXTINTO o processo nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º