TJSP 31/08/2016 - Pág. 1388 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2191
1388
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: SUELY DIVANETE DE LIMA NUNES (OAB 306668/SP)
Processo 0237167-74.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237248-23.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237318-40.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237327-02.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237348-75.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237407-63.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237418-92.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237538-38.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237558-29.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237708-10.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237738-45.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237747-07.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237798-18.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0237801-07.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Evidencia Luminosos e Paineis Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada,
deixo de acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do
Código de Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0237878-79.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arr. Merc. S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0240402-83.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - A
C de Iguacu Automoveis Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO (OAB 123048/RJ)
Processo 0244415-28.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Alfa
Seguradora Sa - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o pedido
de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0244586-82.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Alfa Seguros e Previdencia Sa - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
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