TJSP 28/07/2016 - Pág. 1284 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2167
1284
Nº 0001632-75.2010.8.26.0466/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Pontal - Embargte: Donizeti de Souza
Germano (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Deixo de apreciar o recurso especial, uma
vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação do acórdão que julgou o recurso de embargos, seja de
declaração ou infringentes, tendo havido alteração do julgado. (fls. 141-8) Nesse sentido, a Corte Especial do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem apresentada no REsp nº 1.129.215/DF, trouxe nova interpretação
à Súmula 418 da Corte Superior, a saber: “QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CORTE
ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA
DECISÃO EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. CONHECIMENTO DO
RECURSO. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 418 DO STJ QUE PRIVILEGIA O MÉRITO DO RECURSO E O AMPLO ACESSO À
JUSTIÇA. (...) a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação
do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento
anterior. 7. Questão de ordem aprovada para o fim de reconhecer a tempestividade do recurso de apelação interposto no
processo de origem.” (REsp 1129215/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015,
DJe 03/11/2015). Nessa trilha, ainda, AREsp nº 817.150/SC, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Dje 12.02.2016. Ressalte-se,
ademais, que em 01 de julho de 2016, foi aprovada nova Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça, cancelando a Súmula 418,
que tem o seguinte teor: “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos
de declaração quando inalterado o julgamento anterior.” Int. São Paulo, 18 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Francisco Carlos Marincolo (OAB:
84366/SP) - Claudia Helena Pires de Souza (OAB: 134884/SP) - Ana Luisa Teixeira Dal Farra (OAB: 116606/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0001737-85.2011.8.26.0185/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Estrela D Oeste - Embargte:
Frigoestrela S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 30 de junho
de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs:
Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Jessica Garcia Batista (OAB: 211608/SP) - Amanda Fernandes Coelho de
Oliveira Prado (OAB: 327633/SP) - Jose Correa Carlos (OAB: 103991/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eduardo
Pires Messenberg (OAB: 61660/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0001737-85.2011.8.26.0185/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Estrela D Oeste - Embargte:
Frigoestrela S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso
repetitivo, com base no que dispõe a alínea “b” do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao
Recurso Especial, inadmitindo-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 30 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB:
207199/SP) - Jessica Garcia Batista (OAB: 211608/SP) - Amanda Fernandes Coelho de Oliveira Prado (OAB: 327633/SP) - Jose
Correa Carlos (OAB: 103991/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eduardo Pires Messenberg (OAB: 61660/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0001737-85.2011.8.26.0185/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Estrela D Oeste - Embargte:
Frigoestrela S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 30 de junho
de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs:
Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Jessica Garcia Batista (OAB: 211608/SP) - Amanda Fernandes Coelho de
Oliveira Prado (OAB: 327633/SP) - Jose Correa Carlos (OAB: 103991/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eduardo
Pires Messenberg (OAB: 61660/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0001737-85.2011.8.26.0185/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Estrela D Oeste - Embargte:
Frigoestrela S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Desta forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão
geral, com base no que dispõe a alínea “b” do inc. I do art. 1030 do Código de Processo Civil, fica prejudicado o exame desta
questão, e inadmitido o recurso extraordinário no que diz respeito ao mais. São Paulo, 30 de junho de 2016. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcelo Guaritá Borges
Bento (OAB: 207199/SP) - Jessica Garcia Batista (OAB: 211608/SP) - Amanda Fernandes Coelho de Oliveira Prado (OAB:
327633/SP) - Jose Correa Carlos (OAB: 103991/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eduardo Pires Messenberg
(OAB: 61660/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0001851-18.2013.8.26.0326/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Lucélia - Embargte: Elaine Ferreira
da Silva - Embargte: Joao Armando Agra Junior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo Pelo exposto, não admito o recurso especial por intempestivo. São Paulo, 7 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flávio Antas Corrêa (OAB: 171711/SP)
- Charles Cassio Silva (OAB: 343693/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0001851-18.2013.8.26.0326/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Lucélia - Embargte: Elaine Ferreira da
Silva - Embargte: Joao Armando Agra Junior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Pelo
exposto, não admito o recurso extraordinário, por intempestivo. São Paulo, 7 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flávio Antas Corrêa (OAB: 171711/SP) Charles Cassio Silva (OAB: 343693/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0002425-30.2014.8.26.0480/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Presidente Bernardes - Embargte:
Carlos Alberto de Souza Sant anna - Embargdo: São Paulo Previdencia Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São
Paulo, 28 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo
Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Carlos Eduardo de Godoy Peretti
(OAB: 266583/SP) - Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0002425-30.2014.8.26.0480/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Presidente Bernardes - Embargte:
Carlos Alberto de Souza Sant anna - Embargdo: São Paulo Previdencia Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo,
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