TJSP 19/04/2016 - Pág. 1307 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
1307
autos conclusos para extinção da execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA HISSA
FERRETTI (OAB 166576/SP), IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP), MARLON WANDER MACHADO (OAB 98002/SP)
Processo 1012225-65.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leila Laura Letizio - ‘CLARO
S/A - 5. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, tornando
definitivo o comando da decisão proferida às fls. 24, quer para (i) determinar seja restituída à autora, em definitivo, a linha de
telefone n.º (11) 9.7103.0906, quer para condenar a ré a pagar: (ii) R$614,00 (seiscentos e quatorze reais), relativamente aos
prejuízos materiais, valor que deverá ser atualizado, desde os desembolsos; e (iii) R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos
reais), a título de danos morais, montante esse também sujeito à correção monatária, a contar da prolação da presente
sentença. Sobre o total, incidirão juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a partir da citação.6. Considerando que a ré, até o
momento, optou por não cumprir o comando da decisão proferida às fls. 24, majoro a multa por descumprimento a R$1.000,00
(mil reais) por dia de atraso, limitada a incidência dessa sanção a mais trinta dias. Concedo-lhe um prazo de mais 5 (cinco)
dias, a contar de sua intimação pessoal (Súmula 410 do C. Superior Tribunal de Justiça), para proceder à restituição da linha
telefônica à autora, já que de sua titularidade. Consigne-se que os fatos narrados às fls. 71/72 não impossibilitam a adoção
dessa providência. Expeça-se, desde logo, o mandado de intimação.Quanto ao descumprimento já consolidado da ordem,
arcará a ré com o valor total da multa, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais).7. Tendo em vista, enfim, o reconhecimento
de sua má-fé processual, na forma dos artigos 55, caput, da Lei n.º 9.099/95, e 81 do Código de Processo Civil, imponho
à ré a obrigação de pagar: (i) a multa equivalente a 10% (um por cento) do valor da causa; (ii) os honorários devidos à
advogada constituída pela autora, verba que fixo em 20% (vinte por cento) do valor total da condenação (no que se incluem as
astreintes), quantia suficiente para remunerar, de forma condigna, o trabalho desempenhado pela aludida profissional; e (iii) a
taxa judiciária prevista na Lei Estadual n.º 11.608/2003.8. Na hipótese de interposição de recurso inominado, deverão observar
as partes o enunciado da Súmula n.º 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.6.2006, com a seguinte redação: “O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4.º da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 Ufesps para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95”. Valor do preparo: R$1.643,76. Também deverá ser recolhido o
valor do porte de remessa e retorno, considerando a existência de gravação digital, na forma Provimento CG n.º 21/2014.P. R. I.
- ADV: MILENA COSENTINO LORETTI (OAB 295721/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RITA
DE CASSIA MIRANDA COSENTINO (OAB 95175/SP)
Processo 1012240-05.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Versiani Gandolfo Banco Santander Brasil S.A. - Felipe Versiani Gandolfo - Certifico e dou fé que lavrei a presente afim de intimar a parte requerida
a manifestar-se acerca do ofício de fls. 124/125, no prazo de 10 dias. - ADV: FELIPE VERSIANI GANDOLFO (OAB 295387/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012311-07.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Eliana Bernardo
Bezerra - Graneiro Transportes Ltda - Vistos.Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento, se necessário.Liberem-se
eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.P.R.I. - ADV: DANIELA ACAUI DE
CARVALHO (OAB 178984/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP)
Processo 1012435-53.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ayr Ribeiro de
Carvalho Junior - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 113/116: manifeste-se o(a)
autor(a), em cinco dias, a respeito do depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a), esclarecendo se satisfaz integralmente
a condenação.No silêncio do(a) demandante, ou no caso de aquiescência deste(a) com o montante depositado, expeça-se
mandado de levantamento em seu favor, intimando-se-o(a) para a retirada. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso
de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente.
- ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), CARLA CRISTINA
MANCINI (OAB 130881/SP)
Processo 1012480-23.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Katia Batista Palaio
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 07/11: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, do quanto alegado cumprimento da
tutela. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RENATA
MENDES PALAIO RIBEIRO (OAB 188176/SP)
Processo 1012492-37.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca
Pinelli Silva - Dress & Go Aluguel e Venda de Vestuários e Acessórios S.a. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,
para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487,
III, ‘b’, do Código de Processo Civil.Retire-se de pauta eventual audiência, se o caso.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
DANIEL CARLOS DE CASTRO FERNANDES (OAB 262216/SP), CARLOS ALEXANDRE COSSO (OAB 292106/SP), CARLA
ANDRÉA COSSO CALLAZ (OAB 361561/SP)
Processo 1012930-97.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Otavio
Matias Vendrame Seixas - ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Otavio Matias Vendrame Seixas - Certifico e dou fé que o(s)
mandado(s) de levantamento expedido(s) no processo em epígrafe encontra(m)-se assinado(s) em Cartório, à disposição do(s)
interessado(s) para retirada. Nada mais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS (OAB
242409/SP)
Processo 1012984-63.2014.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Dirceu Cortinove - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pela parte exequente.
Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, prevista no artigo 523,
do Código de Processo Civil, caso em que, independentemente de nova manifestação da parte exequente, será dado início aos
atos de constrição sobre o patrimônio do executado, com a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, no valor do
crédito, acrescido da referida multa (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Poderá, ainda, a parte exequente promover o andamento
do feito, indicando os atos de constrição e pesquisas que pretende sejam realizadas pelo Juízo.Caso exista condenação ao
cumprimento de obrigação de fazer, fica assinalado o prazo de quinze dias úteis para cumprimento, salvo se a sentença estiver
estipulado outro, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, no caso de empresas
privadas ou pública (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), nos termos do artigo 231, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente
de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
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