TJSP 06/05/2015 - Pág. 728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
728
Processo 3011305-43.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Moraes & Carneiro Ltda Me
- Antonio Aparecido Salmazo e outro - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), CARLOS RAFAEL
PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2015
Processo 0000329-62.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M.J. - Vistos. Tendo em vista o teor
da manifestação de fls. 142, expeça-se ofício requisitório ao Município, comunicando-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0000781-38.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000781) - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - L.F.C.O. - M.J. - Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Cumpra-se o v. Acórdão. 3) Apense-se os autos
suplementares, se o caso. 4)Após o trânsito em julgado, cumpra-se fls. 125, e se nada for requerido arquivem-se os autos com
as comunicações de praxe. 5) Int. - ADV: ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0005084-61.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - L.M.L.
- M.J. - Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos
próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou
razões relevantes a modificar o convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: TATIANA MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/
SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0005377-31.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.L.C. M.J. - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar a parte ré
a disponibilizar à parte autora as fraldas, conforme prescrição médica. Para efetivo controle do tempo em que o autor necessita
dos itens a serem fornecidos e para evitar compras desnecessárias pelo órgão público, deverá ser apresentada prescrição
médica atualizada na Secretaria Municipal de Saúde, a cada 6 meses. Condeno a parte ré ainda ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 300,00. Custas ex lege. Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA
(OAB 237115/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0006274-30.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M.J. - Vistos. Tendo em vista o teor
da manifestação de fls. 139, expeça-se ofício requisitório ao Município, comunicando-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0006278-67.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - D.P.E.S.P. - M.J.S. - Vistos. Ante a concordância do Requerido (fls. 148) quanto ao débito atualizado de fls.
140/141, expeça-se Ofício Requisitório. Int. - ADV: ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), RICARDO DE ALMEIDA
PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0007923-30.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M.J. - Vistos. Tendo em vista o teor
da manifestação de fls. 134, expeça-se ofício requisitório ao Município, comunicando-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0010857-58.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M.J. - Vistos. Tendo em vista o teor
da manifestação de fls. 114, expeça-se ofício requisitório ao Município, comunicando-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0011399-76.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M.J. - Vistos. Tendo em vista o teor
da manifestação de fls. 146, expeça-se ofício requisitório ao Município, comunicando-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0012403-51.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M.J. - Vistos. Tendo em vista o teor
da manifestação de fls. 146, expeça-se ofício requisitório ao Município, comunicando-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0013070-37.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M.J. - Vistos. Tendo em vista o teor
da manifestação de fls. 146, expeça-se ofício requisitório ao Município, comunicando-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0013375-50.2014.8.26.0302 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - J.P. - S.M.D.P. - Tratando-se de duplicidade de procedimentos (fls. 70), apensem-se aos autos do processo 1565/2014,
procedendo-se às necessárias anotações e prosseguindo-se apenas naqueles. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI
(OAB 237605/SP)
Processo 0013487-87.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - D.P.E.S.P. - M.J. - Vistos. Ante a concordância do Requerido (fls. 148) quanto ao débito atualizado de fls. 142,
expeça-se Ofício Requisitório. Int. - ADV: FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0015238-41.2014.8.26.0302 - Autorização judicial - Seção Cível - V.G. - Vistos. Em que pese a manifestação
contrária da Exma. Promotora de Justiça, o pedido deve ser deferido. Pelo que se verifica dos documentos juntados aos autos,
o genitor do adolescente é atirador e colecionador e pratica regularmente o tiro desportivo. E, pelo que foi apurado, o menor
acompanha o pai nas competições e tem interesse em iniciar-se em tal prática. A alegação de que o filho acompanha o genitor
nas competições é plausível, considerando o que usualmente ocorre em situações semelhantes, e foi corroborada pelo relatório
psicológico (fls. 26/29). E é certo que uma pessoa já envolvida com a prática desportiva tem um conhecimento (e preocupação)
muito maior quanto à questão da segurança no manuseio de armas de fogo. Não se pode ignorar também que os pais são os
primeiros a se preocupar com a segurança e integridade física dos filhos. E não se está, com a presente decisão, autorizando
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