TJSP 06/05/2015 - Pág. 727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
727
Inadimplentes - Catarino Barbosa Maia - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: VERONICA CERBASI (OAB 332915/SP)
Processo 0003810-62.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Guarany - Caoa Montadora de Veiculos SA e outro - Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação
à penhora feita, adjudico o valor ao credor, como pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado, de imediato. Autorizo também o
desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de
que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: EUZEBIO PICCIN NETO
(OAB 195522/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0003810-62.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Guarany - Caoa Montadora de Veiculos SA e outro - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO
EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: EUZEBIO PICCIN NETO (OAB 195522/SP), DIEGO
SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0008202-16.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Adriano Santos do Nascimento - Banco Itauleasing Sa - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I,
do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento,
pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que
demonstra de forma clara e precisa que o devedor não tem interesse em discutir o débito (preclusão consumativa). Autorizo
o desentranhamento do(s) título(s) em favor do executado, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
EDENILSON ALMEIDA DE LIMA (OAB 202601/SP)
Processo 0008202-16.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Adriano Santos do Nascimento - Banco Itauleasing Sa - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), EDENILSON ALMEIDA DE LIMA (OAB 202601/SP)
Processo 0009848-90.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA
EM 30 DIAS. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0009864-44.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Carlos Correia de Moura
ME - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado de
imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor não tem interesse em
discutir o débito (preclusão consumativa). Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) em favor do executado, mediante recibo.
Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 0009864-44.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Carlos Correia de Moura
ME - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA
EM 30 DIAS. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 0014381-63.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014381) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Edson Paduam - Banco Panamericano Sa - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JAYME DE OLIVEIRA E SOUSA NETO (OAB 285415/SP)
Processo 0016941-12.2011.8.26.0302 (302.01.2011.016941) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Bruno Bezerra de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO
DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP)
Processo 0016963-65.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Cristina Ronchi - Município de Jahu - Vistos. Expeça-se em favor da parte autora de mandado de levantamento do valor
eletronicamente bloqueado. Prestação de contas em 90 dias. Intime-se. - ADV: NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP),
ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0016963-65.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Cristina Ronchi - Município de Jahu - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP), ALEXANDRE ROGERIO
FICCIO (OAB 241505/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 3000877-02.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Gilmar Paiva Arrais IAMSPE Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
(OAB 228543/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 3001756-09.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hugo
Corradini - Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora feita, adjudico o valor ao credor,
como pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor
depositado nos autos. Expeça-se mandado, de imediato. Autorizo também o desentranhamento dos documentos juntados ao
processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), SAULO SENA MAYRIQUES
(OAB 250893/SP)
Processo 3001756-09.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hugo
Corradini - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE
RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 3007942-48.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Município de Jahu - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDASE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB
221211/SP), LARISSA VENDRAMINI (OAB 208243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º