TJSP 15/10/2014 - Pág. 2237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
2237
ofício ao INSS anexo a contra capa dos autos, devendo a autora comparecer junto a este orgão munida de documentos pessoais
(RG e CPF) e comprovante de residência. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), BENEDITO ALEXANDRE
ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP)
Processo 0002743-39.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002743) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Generino Alves de Lima - Vistos. Foi expedida carta de intimação
para a autora dar andamento ao feito, porém, a missiva retornou com a informação que a requerente “mudou-se”. Tendo em
vista que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, considera-se realizada a intimação expedida para o
endereço constante nos autos. Em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o PROCESSO, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos
originais que acompanharam a inicial, mediante substituição por cópia. P.R.I. Arquivando-se oportunamente, com as cautelas de
estilo. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0002772-60.2010.8.26.0106 (106.01.2010.002772) - Procedimento Ordinário - Alessandra Costa Lourenço Banco Cacique S/A - ..FLS. 71 (OFICIO INSS): CIÊNCIA AO AUTOR DO OFICIO INSS, INFORMAMOS QUE VERIFICANDO
NO SITEMA DE CONSULTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, TEMOS QUE O EMPRÉTIMO CONTRATO 0052112517 JUNTO
AO BANCO CAIQUE, FOI PAGO INTEGRALMENTE TENO SIDO QUITADO TODAS AS PARCELAS EM SEUS RENDIMENTOS,
BENEFICIO Nº XXXX, CONFORME TELA QUE ANEXAMOS. - ADV: KATIA APARECIDA ABITTE, ANDRE MENDONCA LUZ
(OAB 139116/SP)
Processo 0002880-50.2014.8.26.0106 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - RAYNE VANI ALVES PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 81. Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que a impetrante postula
seja nomeada ao cargo público em que foi aprovada. A liminar foi indeferida. Notificada, a autoridade coatora informou que a
impetrante foi chamada para assumir o cargo pretendido, postulando, em preliminar, a extinção do feito por carência de ação.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. De rigor a extinção do feito por falta de interesse processual superveniente.
Com efeito, o presente mandamus perdeu seu objeto, porque a autora já foi atendida no direito pleiteado, conforme comprova
os documentos de fls.75/79. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir superveniente, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. PRIC.
Comunique-se a autoridade coatora, servindo a presente, por cópia, como ofício de comunicação. Oportunamente, ao arquivo. ADV: EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP), LAURA ELISA HIGASHI MAZZALI (OAB 342580/SP)
Processo 0002949-53.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002949) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Lucineide Jubileu da Silva - Vistos. Foi expedida carta de
intimação para a autora dar andamento ao feito, porém, a missiva retornou com a informação que a requerente “mudou-se”. Tendo
em vista que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, considera-se realizada a intimação expedida para
o endereço constante nos autos. Em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o PROCESSO, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos
originais que acompanharam a inicial, mediante substituição por cópia. P.R.I. Arquivando-se oportunamente, com as cautelas de
estilo. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0003097-30.2013.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ANDRÉ LUIZ ESPINOSA - BANCO ITAUBBA
S.A - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Processe-se, dando-se vista à
parte contrária para ofertar contrarrazões. 3. Após, revisados os autos, subam ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas
homenagens. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 0003207-97.2011.8.26.0106 (106.01.2011.003207) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Claro S.a - Municipalidade de Caieiras - Vistos. Aguarde-se manifestação por 6 meses. Decorridos, na inércia, ao arquivo. Int.
- ADV: ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP), EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP), RICARDO JORGE VELLOSO
(OAB 163471/SP)
Processo 0003656-21.2012.8.26.0106 (106.01.2012.003656) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.O.R. - V.X.R. - Vistos. O(a) autor(a) foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Porém,
permaneceu inerte. Em consequência, julgo extinto o PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III,
do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivando-se oportunamente, com as cautelas de estilo. - ADV: ALFREDO ANTONIO
GRIMALDI (OAB 163890/SP)
Processo 0003952-72.2014.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.P.F.L. - R.L. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita ao autor(a), nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) por todo conteúdo
da petição inicial, advertindo-o(a) de que ele terá o prazo de 3 dias para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprovar que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetua-lo, sob pena de prisão, nos termos do art.733 do CPC. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino
a realização de pesquisa de nº de CPF e endereço on line, via INFOJUD. Após, tornem conclusos para pesquisa de endereço
via BACENJUD. Oficie-se à CEF requisitando o nome e endereço da empregadora do réu, Após, oficie-se à empregadora para
desconto da pensão. (Ofício CEF e mandado expedido) - ADV: DENISE PASTRO DE SOUZA E SA (OAB 219071/SP)
Processo 0004094-76.2014.8.26.0106 - Compromisso Arbitral - Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia José Carlos Gonçalves - Alexandre Dantas Fronzaglia - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a), por todo conteúdo da petição inicial,
advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados na inicial. (Carta Expedida) - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0004166-63.2014.8.26.0106 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Intime-se o autor para o fim de atribuir valor à causa de acordo com o artigo 259, V do Código de
Processo Civil, recolhendo a complementação das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com cópia para
contrafé. INT. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0004792-19.2013.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSUE JUSTINO DE
SOUZA - ALVINA CASSIMIRA DOS SANTOS e outro - Vistos. Ante a manifestação de vontade das partes em formular acordo
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de novembro de 2014 às 15:20 horas, nos termos da Portaria nº
06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003. Intime(m)-se a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), via imprensa oficial, para
comparecimento na audiência agendada, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV: MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO
(OAB 217508/SP), EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN (OAB 252619/SP)
Processo 0005026-69.2011.8.26.0106 (106.01.2011.005026) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.V. - C.E.V.S. - Vistos.
Ante a manifestação de vontade das partes em formular acordo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de
novembro de 2014 às 15:00 horas, nos termos da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003. Intime(m)-se a(s) parte(s),
na pessoa de seu(s) advogado(s), via imprensa oficial, para comparecimento na audiência agendada, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º