TJSP 26/08/2014 - Pág. 1874 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
1874
- SENAC - Manifeste-se o autor quanto aos endereços fornecidos pelo BACENJUD - todos já diligenciados. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0027952-91.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor/requerente quanto ao documento (mandado/ AR/ Carta Precatória/ofício)
juntado em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC): CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/024574-3 dirigi-me ao endereço: e aí sendo , não localizei
o n.32, na rua henrique de paula frança, onde seria o n, 32, o imóvel foi demolido, estando sendo, construído no local, um imóvel
de grande metragem,com tapumes, sem n. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de agosto de 2014. - ADV: NILTON
SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), DANIELA ORIGUELA RODRIGUES (OAB
216154/SP)
Processo 0028040-66.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Luis Alves
Rodrigues Ramos - FLS 133 : Oficio com declaração de imposto de renda, encontra-se arquivado em pasta própria - ADV: LUIZ
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 200757/SP)
Processo 0028077-93.2012.8.26.0003 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte
interessada a impressão da deprecata/ofício que já se encontra assinada(o) digitalmente na ‘internet” (www.tjsp.jus.br). - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0028487-54.2012.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que efetuadas as pesquisas através do Sistema, INFOJUD, não constam declarações para o CPF/CNPJ e exercícios
informados. Nada Mais. São Paulo, 21 de agosto Eu, ___, Marie José Nussbaumer Escrivã Judicial I . - ADV: CRISTINA FERRAZ
VILLAÇA PUGLIESI (OAB 152976/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0030357-03.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Providencie, em 05 dias, a parte interessada, as peças necessárias para expedição de
mandado/carta para intimação/citação o réu em três endereços locais e um endereço em Santan do Parnaíba-SP, fornecidos
pelo BACENJUD, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: RICARDO LUIS REICHERT (OAB 228287/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0030390-90.2013.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Annunzio Comercio de Moda Ltda - Fls. 75: a carta expedida
para a citação da ré, teve o AR devolvido pelo motivo do endereço fornecido ser insuficiente. Manifeste-se o autor. - ADV:
SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 0030399-52.2013.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Extravagancias Modas Ltda - ME - Vistos. Substitua-se a
precatória por SEED; recolha o autor custas. Int. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 0030445-41.2013.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Claudinet
Chamas - - Maria Rosa Baldovinotti - Visa do Brasil Emprrendimentos Ltda - - BB - Administradora de Cartões de Crédito S/A - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se a baixa dos principais. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
ALEXANDRE LINS MORATO (OAB 182740/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LUIZA SIMÕES DE SOUZA
(OAB 294073/SP)
Processo 0030741-49.2002.8.26.0003 (003.02.030741-4) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Paulo Sauvinin
Gonçalves de Oliveira - Irb-brasil Resseguros S/A - Unibanco Seguros S/A - Tam Linhas Aéreas S/A - Vistos. Cumpra-se fls.
1.448, final. Int. - ADV: IVAN RODRIGO DANTE AGRASSO (OAB 140074/SP), RENATA VICENTINI BARBOSA MAIA (OAB
188581/SP), CAMILA TALIBERTI PERETO (OAB 220254/SP), ROBERTA ROLOFF (OAB 246529/SP), LUIZ EDUARDO ARENA
ALVAREZ (OAB 102488/SP)
Processo 0031194-92.2012.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Companhia Brasileira
de Distribuição - Providencie o executado, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa judiciária de 1% calculado sobre o valor da
satisfação da dívida, no mínimo de 5 UFESP(s) (R$100,70), nos termos da Lei 11.608/2003. Pena de inscrição na dívida ativa.
- ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0031293-02.2011.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Drucilla Eny de Almeida Ramos
- Colégio Era do Saber Ltda e outros - Vistos. Optando o exequente pela alienação judicial eletrônica, conforme faculta o
CPC, art. 689-A, processe-se observando-se o regramento disciplinado pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no
Provimento nº 1.625/2009 (D.J.E. de 12/02/2009, p. 1), e o que segue: Nomeio Leiloeiro Frazão Leilões, habilitado perante o
Colendo Tribunal de Justiça. O exequente deverá comunicar o Leiloeiro desta nomeação para que dê início aos trabalhos. Fixo
e observo as seguintes condições: (I) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente
ao da publicação do edital (art. 11 do Provimento); (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias
seguintes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins
do CPC, art. 692 (preço vil), não serão admitidos lanços inferiores a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação (art.13 do
Provimento). (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (art. 15 do Provimento);
não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim
como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15, parágrafo único do Provimento);
(VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art.
16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 2% (dois por cento) do valor da arrematação e paga a vista pelo
arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia
de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento); a comissão do gestor ser-lhe-á paga diretamente
(parágrafo único); (IX) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do
Provimento); (X) o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); (XI) não
sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz,, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC
(art. 21 do Provimento); (XII) o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar
decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (art. 23 do Provimento); (XIII) correrão por conta do arrematante as
despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24
do Provimento); (XIV) se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem
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