TJSP 04/11/2013 - Pág. 1953 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
1953
Folhas 259V. Requer os benefícios da justiça gratuita. Juntou com a inicial documentos. Deferida a gratuidade judicial à autora
às folhas 36. Manifestou-se parcialmente favorável o DD. representante do Ministério Público, folhas 101, quanto a retificação
da profissão do de cujus e do nome da autora na Certidão de Óbito, contudo, opina pela improcedência do pedido da retificação
do sobrenome Beserra, pois está igual à Certidão de Nascimento do falecido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face da prova
documental carreada para os autos, bem como, o parecer favorável da DD. representante do Ministério Público, DEFIRO EM
PARTE a retificação pleiteada para corrigir no assento de ÓBITO de CICERO FRANCISCO BESERRA lavrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de e Notas do 29º Subdistrito de Santo Amaro, Comarca da Capital, Estado de
São Paulo, sob nº 113373, Livro C-0177, Folhas 259V, para que passe a constar que: “o falecido era agricultor; era casado com
Rosemar dos Santos Bezerra” Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá ser expedido mandado para averbação da
retificação de registro deferido, os autos deverão ser arquivados. Ciência à DD. representante do Ministério Público. Custas do
Preparo = R$96,85. - ADV: WANDER BENASSI JUNIOR (OAB 184247/SP)
Processo 0165564-50.2008.8.26.0002 (002.08.165564-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Dr
Marketing Promocional Importação e Comércio Ltda - - Dirceu José Perez Ramos - Vistos. “Suspende-se a execução quando o
devedor não possuir bens penhoráveis, conforme o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOEMT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em arquivo a indicação de bens à constrição. Int. - ADV: VANÊSSA AMARAL SILVA
RUGGIERI SALMERON (OAB 133248/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0166243-84.2007.8.26.0002 (002.07.166243-2) - Procedimento Ordinário - Rosa Mozini Crnugely - Medial Saúde
S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial atinente ao depósito de fls. 193, em prol do autor. Realizado o ato, intimese a parte para retirada da guia em cinco dias. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em
julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV:
ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
Processo 0167065-39.2008.8.26.0002 (002.08.167065-0) - Execução de Título Extrajudicial - Monteiros Industria e Comércio
de Carnes Ltda - Ligúria Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 144: remeto a credora ao indeferimento já
estampado a fls. 135. Até o momento a executada não foi localizada para efetivação da citação e tampouco foram angariados
bens suficientes à garantia da execução. “Suspende-se a execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, conforme
o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOE-MT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em
arquivo a indicação de bens à constrição. Int. - ADV: MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB
47948/SP)
Processo 0167240-67.2007.8.26.0002 (002.07.167240-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Orlando Emilio
de Jesus - - Ademir Emilio de Jesus - Anderson Emilio de Jesus - Vistos. Fl. 329 Expeça-se certidão de objeto e pé, com os
benefícios da gratuidade processual. Int. - ADV: MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS (OAB 100263/SP)
Processo 0167284-86.2007.8.26.0002 (002.07.167284-5) - Execução de Título Extrajudicial - Edilson Oliveira Santana - Adriano Souza Santana - Vitoria Hause Negocios Imobiliarios - Vistos. Expeça-se novo ofício à BV Financeira para que apresente
nos autos cópia do contrato de financiamento do veículo FORD ECOESPORT, placa DUE1145 chassi 9BFZE14P678783252
renavam 00891661344. Deverá o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal
de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou
acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone “ofício emitido” e, após, na “versão
para impressão” (programa JAVA), obter cópia do ofício, com a respectiva assinatura digital, e, diretamente, encaminhá-lo ao
órgão competente, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias após a publicação. Int. - ADV: NELSON KANÔ JUNIOR (OAB
187628/SP), EDSON ROSA VIANA (OAB 237315/SP), NELSON KANÔ JUNIOR (OAB 187628/SP)
Processo 0168694-82.2007.8.26.0002 (002.07.168694-2) - Procedimento Sumário - José Eduardo Pereira Neves - Luciano
Pinto de Godoi - - Juvenil Pinto de Godoi - - Valter Batista - Vistos. Por primeiro, oficie-se à empresa Editora Sol Softs e
Livros para que informe se o executado Luciano Pinto de Godoi, inscrito no CPF/MF sob o nº 118.099.878-22 faz parte do seu
quadro de funcionários. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador
da autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/
capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.
gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone “decisão proferida” e, após, na “versão para impressão” (programa JAVA),
obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovandose nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato, sob pena de arquivamento. Com a resposta, voltem conclusos para análise
do pedido de penhora de parte dos vencimentos do executado. Int. - ADV: MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP), CRISTIAN
RODRIGO RICALDI (OAB 187093/SP)
Processo 0171435-61.2008.8.26.0002 (002.08.171435-0) - Procedimento Ordinário - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Marcus Campos Ribeiro - Vistos. Indefiro o novo pedido de bloqueio, pois não há indícios de que a situação
financeira do devedor tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Não
há portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio “on line”, sendo certo que a medida não
atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. O Bacen-jud só sera reiterado
com indícios documentais da existência de valores depositados ou aplicados. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.
113/118 para nova tentativa de intimação do executado no 2º e 3º endereços fornecidos a fls. 137, eis que o primeiro já foi
diligenciado negativamente. Sem prejuízo, providencie o autor o seguimento da execução, em cinco dias, eis que o valor
penhorado não é suficiente para quitação do valor integral do débito. Int. - ADV: FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/
SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0174466-89.2008.8.26.0002 (002.08.174466-0) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Representações
Wilbe Ltda - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Vistos. Defiro penhora de 10% do faturamento líquido (valor bruto
das vendas menos o valor dos impostos) da executada, processando-se nos termos do CPC, art. 655, parágrafo 3 º; nomeio
depositário sócio da executada, o qual deverá em 05 dias submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da penhora,
prestando contas mensalmente e entregando ao exequente as quantias para pagamento parcial do débito. Na hipótese de
recusa do encargo de depositário ou inércia quanto a apresentação do plano de administração, prestação de contas e ou
pagamentos mensais será nomeado administrador judicial contador do Juízo ou pessoa indicada pelo exequente. Expeça-se
mandado; recolha o exequente, em cinco dias, diligência de Oficial de Justiça; na inércia ao arquivo até nova provocação. Int. ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 0206405-53.2009.8.26.0002 (002.09.206405-3) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itaú Unibanco S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º