TJSP 21/08/2013 - Pág. 689 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
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Martins Oliveira - Apdo/Apte: Isabel Cristina Ribeiro Andeatto - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal de recursos
representativos da controvérsia número 75, referentes a Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade - debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int. São Paulo, 17 de julho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Wanderley José Federighi - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Jelimar Vicente Salvador
(OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente
Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar
Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/
SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador
(OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente
Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0006372-54.2010.8.26.0053 (990.10.473575-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: José Wilson de Araujo - Apelante:
Edrink da Silva - Apelante: Maria Celia Santos Braga - Apelante: Maria Aparecida Calado - Apelante: Maria Celia Guedes
Bondioli - Apelante: Marta Madalena Gonçalves - Apelante: Maria Alice Camargo de Castro - Apelante: Silvia Maria Pereira
Zan - Apelante: Maria Cirene Monteiro Teberga Noberto - Apelante: Nirta Maria Noronha Mendes - Apelado: Fazenda do Estado
de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF
- deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 18 de julho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB:
206949/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Gustavo
Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto
(OAB: 206949/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Marta Sangirardi Lima
(OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0006372-82.2009.8.26.0637 (990.10.166227-2) - Apelação / Reexame Necessário - Tupã - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal
de Tupã - Apelante: Juízo Ex-officio - Apdo/Apte: Maurício Alves Vilela (E outros(as)) - Apdo/Apte: José Gutierres Ciorlin - Apdo/
Apte: Alcides Servilha Reina - Apdo/Apte: Ataíde Aparecido Souto Morabito - Apdo/Apte: Maria Emília Ferreira Stefanelli - Apdo/
Apte: Luciana Constantino Soler - Apdo/Apte: Celso Aparecido Constantino - Apdo/Apte: José Medina Esteves - Apdo/Apte:
Cássia Pascoalina Ferreira Luengo - Apdo/Apte: Sônia Maria Constatino Diniz da Silveira - Despacho Apelação / Reexame
Necessário Processo nº 990.10.166227-2 Relator(a): Osvaldo Capraro Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público Vistos,
Voto nº 4062. À mesa São Paulo, 09 de novembro de 2010. Francisco Olavo Relator - Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs:
Rodolfo Jose Ban de Andrade (OAB: 23386/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira
(OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo
Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/
SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira
(OAB: 161328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0006372-82.2009.8.26.0637 (990.10.166227-2) - Apelação / Reexame Necessário - Tupã - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal
de Tupã - Apelante: Juízo Ex-officio - Apdo/Apte: Maurício Alves Vilela (E outros(as)) - Apdo/Apte: José Gutierres Ciorlin - Apdo/
Apte: Alcides Servilha Reina - Apdo/Apte: Ataíde Aparecido Souto Morabito - Apdo/Apte: Maria Emília Ferreira Stefanelli - Apdo/
Apte: Luciana Constantino Soler - Apdo/Apte: Celso Aparecido Constantino - Apdo/Apte: José Medina Esteves - Apdo/Apte:
Cássia Pascoalina Ferreira Luengo - Apdo/Apte: Sônia Maria Constatino Diniz da Silveira - À Mesa (Voto 12.522). São Paulo, 03
de maio de 2011. Osvaldo Capraro Relator - Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Rodolfo Jose Ban de Andrade (OAB: 23386/
SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira
(OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo
Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/
SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0006372-82.2009.8.26.0637 (990.10.166227-2) - Apelação / Reexame Necessário - Tupã - Apte/Apdo: Prefeitura
Municipal de Tupã - Apelante: Juízo Ex-officio - Apdo/Apte: Maurício Alves Vilela (E outros(as)) - Apdo/Apte: José Gutierres
Ciorlin - Apdo/Apte: Alcides Servilha Reina - Apdo/Apte: Ataíde Aparecido Souto Morabito - Apdo/Apte: Maria Emília Ferreira
Stefanelli - Apdo/Apte: Luciana Constantino Soler - Apdo/Apte: Celso Aparecido Constantino - Apdo/Apte: José Medina Esteves
- Apdo/Apte: Cássia Pascoalina Ferreira Luengo - Apdo/Apte: Sônia Maria Constatino Diniz da Silveira - Reconhecida a
existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Sinistro - Tema nº 16 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 19 de julho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Rodolfo Jose Ban de Andrade (OAB: 23386/SP) - Gustavo Januário Pereira
(OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo
Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/
SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira
(OAB: 161328/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0006542-26.2010.8.26.0053 (990.10.580269-9) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Clayton Roberto Prata (E outros(as))
- Apte/Apdo: Carlos Alberto de Queiroz - Apte/Apdo: Edileine de Cássia Almeida - Apte/Apdo: Elton Carlos Boaratti - Apte/
Apdo: Lincoln Estanagel de Barros - Apte/Apdo: Mozart Siqueira Paulino - Apte/Apdo: Osiris Sergio Corradi Forte Junior - Apte/
Apdo: Paulo Sergio Valle - Apte/Apdo: Valdeci Martins - Apte/Apdo: Valéria de Fátima Pegoretti - Apdo/Apte: Fazenda do Estado
de São Paulo - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal de recursos representativos da controvérsia número
75, referentes a Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
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