TJSP 25/07/2013 - Pág. 2067 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
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que a autora busca, faltando-lhe interesse de agir. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a embargante nas custas por ser beneficiária da Justiça
Gratuita. Junte-se cópia desta no processo principal. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES
(OAB 154947/SP), LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA (OAB 130404/SP)
Processo 0056288-29.2010.8.26.0224 (224.01.2010.056288) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio Carlos
Tunes Fernandes - Sandro Peçanha - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor, nos seus regulares efeitos (suspensivo
e devolutivo). Vista à parte contrária para a resposta, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste no Diário Oficial. Subam os
autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VITAL (OAB 134034/SP),
FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 0058736-77.2007.8.26.0224 (224.01.2007.058736) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eriberto
Iacona - Instituto Nacional do Seguro do Trabalho - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 224.2013/043288-1 dirigi-me ao endereço: Rua Odair Santanelli, 100 - Parque Cecap - Grs e aí sendo DEIXEI de
intimar o requerente Eriberto Iacona em virtude do nome do mesmo não constar na lista de moradores, conforme informações do
Sr. Francisco Alves de Almeida, portaria, sendo verificado também na Administração do Condomínio e não foi localizado o nome
do autor, sendo que não constou o número do Bloco, escada e número do apartamento. Pelo exposto, devolvo o r. Mandado
para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 10 de Junho de 2013. - ADV: MARTA ILACI MENDES
MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
Processo 0059968-51.2012.8.26.0224 (224.01.2012.059968) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Wesley Almeida Santos - Fernando Oscar da Costa - Retro: Atenda-se. Encaminhem-se os autos à 3ª Vara Civel local. Int. ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), MARCOS ROBERTO (OAB 300442/SP)
Processo 0060542-11.2011.8.26.0224 (224.01.2011.060542) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sociedade Guarulhense de Educação - Patricia Martins - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB
142319/SP)
Processo 0065462-91.2012.8.26.0224 (224.01.2012.065462) - Notificação - Inadimplemento - Assel Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Joselito de Moura - - Maria de Lourdes Grazina Moura - Vistos. ASSEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, qualificada nos autos, requereu notificação judicial de JOSELITO DE MOURA e MARIA DE LOURDES GRAZINA
MOURA também qualificados. No que ora interessa, a autora desistiu do pedido (fls. 26). É o breve relatório. Decido. Acolho o
requerimento de desistência, diante da possibilidade, uma vez que não houve a notificação. Neste contexto, julgo extinto este
procedimento, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas.
Sem verba honorária. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, com observância do disposto no art. 503 e seu Par. único
do Cód. de Proc. Civil. Regularizados, arquivem-se os autos. P. R. I. Guarulhos, 22 de julho de 2013. CAROLINA NABARRO
MUNHOZ ROSSI Juíza de Direito - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 0065735-80.2006.8.26.0224 (224.01.2006.065735) - Execução de Título Extrajudicial - Kital Veículos Ltda. Andressa Sparapan Lima - Retro: diga a exequente. Após, conclusos. - ADV: ARLINDO JACO GOEDERT (OAB 69184/SP),
ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 266318/SP), GUSTAVO LEANDRO TORCIANI TEIXEIRA FERREIRA (OAB 286159/
SP)
Processo 0068446-48.2012.8.26.0224 (224.01.2012.068446) - Monitória - Cheque - Carreteiro Revendedor de Petroleo e
Derivados - Carlos Jose da Silva - Indefiro, por ora, devendo o próprio autor diligenciar por meios próprios a localização do
requerido, cabendo a intervenção judicial somente após comprovar o esgotamento dos meios para tal. - ADV: ANDREA LUCIA
MUSSOLINO (OAB 237289/SP), JONAS HORÁCIO MUSSOLINO JUNIOR (OAB 185778/SP)
Processo 0068447-33.2012.8.26.0224 (224.01.2012.068447) - Monitória - Cheque - Carreteiro Revendedor de Petroleo e
Derivados - Wilson Alves de Lima Junior - Diga o autor sobre o AR de fls. 25. - ADV: JONAS HORÁCIO MUSSOLINO JUNIOR
(OAB 185778/SP)
Processo 0069359-30.2012.8.26.0224 (224.01.2012.069359) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Microsom
Centro de Apoio Auditivo Ltda Me - Patricia de Souza Xavier - Vistos. MICROSOM CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA ME,
qualificada nos autos, ajuizou execução de título extrajudicial em face de PATRÍCIA DE SOUZA XAVIER, também qualificada.
Aportou aos autos petição noticiando a quitação do valor perseguido (fls. 36). É o breve relatório. Decido. De rigor a extinção do
feito. O próprio credor asseverou que a executada adimpliu sua dívida e requereu a extinção deste feito. Assim, com fundamento
nos artigos 794, I, e 795 do Código de Processo Civil, declaro extinta esta execução. Aplicável, no caso concreto, o disposto no
artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Ritos. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I Guarulhos, 22 de julho de 2013. CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI Juíza de Direito - ADV: MAURÍCIO HEITOR
ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 0072023-39.2009.8.26.0224 (224.01.2009.072023) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Gustavo Fogaça Azul Companhia de Seguros Gerais e outros - Fls. 382: J. Defiro. Int. Gr, 22/07/13. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BEZERRA
FOGAÇA (OAB 289327/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JEAN
FELIPE DA COSTA OLIVEIRA (OAB 234548/SP)
Processo 0074118-08.2010.8.26.0224 (224.01.2010.074118) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Euclidia Dias Andreassa - Andreia Regina Silva Eduardo - - Carlos Alberto Lucena dos Santos - Vistos. EUCLIDIA DIAS
ANDRESSA, qualificada nos autos, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento em face de ANDRÉIA REGINA SILVA
EDUARDO, LUIZ CARLOS ALVES DO NASCIMENTO e CARLOS ALBERTO LUCENA DOS SANTOS, também qualificados.
A autora noticiou que os requeridos abandonaram o imóvel (fls. 70). É o relatório. Decido. Consoante informou a requerente,
os requeridos abandonaram o imóvel. Houve, portanto, a superveniência de fato impeditivo para o prosseguimento da lide.
Sendo assim, declaro extinto o processo, diante da perda de objeto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil, sem resolução do mérito. Custas já recolhidas. Sem verba honorária à ausência de citação. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I. Guarulhos, 23 de julho de 2013. CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI Juíza de Direito - ADV: JORGE
BARUTTI LORENA (OAB 215553/SP)
Processo 0075057-85.2010.8.26.0224 (224.01.2010.075057) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Dorival Mariano
Alves Filho - Bradesco Saude S/A - Vistos. Atenta à manifestação do credor (fls. 186), declaro extinta a execução nesta fase
de cumprimento da sentença realizada nos autos do processo que DORIVAL MARIANO ALVES FILHO ajuizou em face de
BRADESCO SAÚDE S/A, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Aplicável o disposto no artigo 503 e seu
Par. único, do Código de Ritos. Certifique-se. Defiro a expedição dos mandados de levantamento requeridos. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E
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