TJSP 26/06/2013 - Pág. 988 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
988
Processo 0220248-14.2011.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.607.135-6) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 49 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 1.660,80 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 0220241-22.2011.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.607.136-5) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 47 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 457,03 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 0122576-69.2012.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.607.337-7) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado
de São Paulo - Feitoza Ferro e Aço Retificado Comercial - Fls. 40 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R. I.C.
(VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 915,03 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0101060-90.2012.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.607.428-5) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado
de São Paulo - Frato Ferramentas Ltda - Fls. 66 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não regularizou os
embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 739,
II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R. I.C. (VALOR DO
PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 5.850,60 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: DEBORA GABANYI RAYS
(OAB 183348/SP), RICARDO RAYS (OAB 188188/SP)
Processo 0217424-82.2011.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.607.940-9) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado
de São Paulo - Lemam Ferramentas de Precisão Ltda. - Fls. 24 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 873,29 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: GUILHERME
HUGO GALVAO FILHO (OAB 77452/SP)
Processo 0106512-81.2012.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.609.035-0) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado
de São Paulo - Sericitextil Sa - Fls. 34 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não regularizou os embargos.
Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 739, II, 284,
parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R. I.C. (VALOR DO PREPARO
A SER RECOLHIDO = R$ 1.213,99 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP)
Processo 0244259-86.2011.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.609.241-4) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado
de São Paulo - Tec Mecanic Mecânica de Precisão Ltda - Fls. 26 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 1.273,37 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: OSVALDO
ABUD (OAB 114100/SP)
Processo 0224260-71.2011.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.609.242-3) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado
de São Paulo - Tec Mecanic Mecânica de Precisão Ltda - Fls. 26 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 8.713,05 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: OSVALDO
ABUD (OAB 114100/SP)
Processo 0227373-33.2011.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.609.343-9) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Tramer Logística e Serviços de Transport - Fls. 35 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 666,48 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: WILSON
ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP)
Processo 0148968-46.2012.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.613.546-0) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado
de São Paulo - J Encarnação Cia Ltda - Fls. 25 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não regularizou os
embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 739,
II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R. I.C. (VALOR DO
PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 134,08 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: CAMILLA CAVALCANTI DE
SOUZA (OAB 295627/SP)
Processo 0139819-26.2012.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.614.830-3) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 51 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 1.487,33 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º