TJSP 26/06/2013 - Pág. 987 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
987
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 2.227,96 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0220247-29.2011.8.26.0014 (embargos à execução) (089.565.127-0) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 47 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 1.091,18 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 0213732-75.2011.8.26.0014 (embargos à execução) (089.566.049-1) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Msfx Comércio de Roupas e Acessórios Ltd - Fls. 45 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 1.241,57 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0206924-54.2011.8.26.0014 (embargos à execução) (089.566.050-7) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Msfx Comércio de Roupas e Acessórios Ltd - Fls. 43 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 530,80 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0119426-80.2012.8.26.0014 (embargos à execução) (089.567.450-8) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Roseli Aparecida de Lima Leal - Fls. 35 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não regularizou
os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos
739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R. I.C. (VALOR
DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 96,85 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: NIUARA HELENA DE LIMA
LEAL (OAB 289567/SP)
Processo 0103654-77.2012.8.26.0014 (embargos à execução) (089.607.129-5) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 50 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 6.484,63 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0103655-62.2012.8.26.0014 (embargos à execução) (089.607.130-0) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 50 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 7.003,02 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0103653-92.2012.8.26.0014 (embargos à execução) (089.607.131-0) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 48 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 2.356,04 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0103372-39.2012.8.26.0014 (embargos à execução) (089.607.132-9) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 50 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 2.935,71 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0103652-10.2012.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.607.133-8) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 49 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 4.567,10 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0220244-74.2012.8.26.0014 (embargos à execução) - (089.607.134-7) (Execução Fiscal) - Fazenda do Estado de
São Paulo - Efechis Comércio de Roupas e Acessórios - Fls. 51 (Embargos à Execução): Vistos. Intimada, a embargante não
regularizou os embargos. Indefiro, pois, a petição inicial e, julgo extintos os embargos, sem julgamento do mérito, nos termos
dos artigos 739, II, 284, parágrafo único, 295, I, e 267, I, todos do Código de Processo Civil. Prossiga-se na Execução. P. R.
I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 2.154,95 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 29,50). - ADV: EDSON
BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º