TJSP 17/06/2013 - Pág. 949 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
949
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÃ?VEL, CRIMINAL E DE FAZENDA PÃBLICA
Fórum de Bebedouro - Comarca de Bebedouro
JUIZ: Angel Tomas Castroviejo
0012768-24.2009.8.26.0072 Incidente-1 (072.01.2009.005648-2/000001-000) Nº Ordem: 001770/2009 - (apensado ao
processo 0005648-27.2009.8.26.0072 - nº ordem 1770/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - JOSà ANTONIO NUNES FERREIRA X JOSà CARLOS MARTINS FONTES JUNIOR - Apresente o exequente
memória de cálculo atualizada do débito. - ADV GREICYANE DOS SANTOS OAB/SP 208768
0013107-75.2012.8.26.0072 Incidente-2 (072.01.2010.002602-5/000002-000) Nº Ordem: 000570/2010 - (apensado ao
processo 0010788-08.2010.8.26.0072 - nº ordem 570/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Impugnação
ao Cumprimento de Sentença - BANCO ABN AMRO REAL S/A X JOSUE RIBEIRO - Fls. 276/277 - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos presentes embargos à execução, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e, diante do depósito feito pela empresa requerida,
conforme comprovante de fls. 88, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, arquivando-se, oportunamente, os autos.. Deixo de condenar as partes no pagamento de custas ou honorários advocatÃcios, porquanto incabà veis, a teor do art. 55, âcaputâ?, da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da
justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma
dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mà nimo correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor
da condenação ou o mà nimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. 4º,
incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado desta
decisão, expeça-se, em favor do exequente, o mandado de levantamento relativo à quantia depositada a fls. 88. Custas de
Preparo: 1% do valor da causa - R$96,85; 2% do valor da condenação - R$96,85; Porte de remessa retorno - R$59,00 â
dois volumes. - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV
LUIS CLAUDIO MARIANO OAB/SP 103486 - ADV MARCOS VINICIUS BILÃRIA OAB/SP 180666 - ADV PHELIPE POGERE
GONÃALVES OAB/SP 259253
0008854-78.2011.8.26.0072 (072.01.2011.008854-5/000000-000) Nº Ordem: 000136/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEONOR JESUS FIGUEIREDO X PREFEITURA MUNICIPAL DE
BEBEDOURO - Fls. 115/116 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de fls. 99/103,
extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte embargada no pagamento de custas ou honorários advocatà cios, porquanto incabà veis, a teor do art. 55,
âcaputâ?, da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes
à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em
primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa
ou o valor mà nimo correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou o mà nimo correspondente a 5
UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Custas de Preparo: 1% do valor da causa - R$428,00; 2% do valor da condenação R$96,85; Porte de remessa retorno - R$29,50 â um volume. - ADV TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR OAB/SP 207363 - ADV
CAIO CEZAR ILARIO FILHO OAB/SP 331253
0002319-36.2011.8.26.0072 (072.01.2011.002319-9/000000-000) Nº Ordem: 000785/2011 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ F�BIO ROSSI PIPINO X ADRIANA LIMA DOS SANTOS - Ante os termos da certidão
do(a) oficial(a) de justiça de fls. 55, indique o(a) exequente o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. - ADV ANDRE LUIZ PIPINO OAB/SP 123664
0014151-66.2011.8.26.0072 Incidente-1 (072.01.2011.002519-0/000001-000) Nº Ordem: 000861/2011 - (apensado ao
processo 0002519-43.2011.8.26.0072 - nº ordem 861/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - ANTÃNIO CARLOS PERRI SANCHES X BANCO VOLKSWAGEN SA - Fls. 225 - Ante o exposto, julgo extinta a
presente execução de sentença, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeçam-se o(s) competente(s) mandado(s) de
levantamento judicial em favor das partes, da seguinte forma: em favor da parte autora, o mandado relativo ao depósito de fls.
77, mais o montante de R$ 193,81 do depósito de fls. 97; em favor do banco requerido, e assim que for indicado o nome do
procurador que deverá constar no instrumento, o montante de R$ 209,39 do depósito de fls. 97, mais os mandados relativos
aos depósitos de fls. 174, 175 e 183. Após, arquivem-se os autos, procedendo Ãs devidas anotaçÃμes e comunicaçÃμes
de praxe. Custas de Preparo: 1% do valor da causa - R$96,85; 2% do valor da condenação - R$96,85; Porte de remessa
retorno - R$59,00 â dois volumes. - ADV LISLIE SILVA GABRIEL OAB/SP 248208 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV MARCEL PADILHA GASPARELO OAB/SP 164401
- ADV VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 159335 - ADV FLÃ?VIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV FERNANDO
AUGUSTO ALVES PINTO OAB/SP 203501 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
0014414-98.2011.8.26.0072 Incidente-1 (072.01.2011.006697-0/000001-000) Nº Ordem: 002480/2011 - (apensado ao
processo 0006697-35.2011.8.26.0072 - nº ordem 2480/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - ELTON ABREU DA SILVA X CIFRA SA CRÃDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 182/183 - Ante o
exposto, declaro quitadas as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes, referentes aos meses em que foram
efetuados depósitos de fls. 118, 130, 135, 137, 142 e 167, e julgo extinta a presente ação de execução de sentença,
nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeçam-se o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento judicial em favor das
partes, da seguinte forma: em favor da parte autora, o mandado relativo ao depósito de fls. 118, mais o montante de R$ 165,42
dos depósitos de fls. 130, 135, 137, 142 e 167 (guias de 1 a 5); em favor do banco requerido, e assim que for indicado o nome
do procurador que deverá constar no instrumento, o montante de R$ 523,53 dos depósitos de fls. 130, 135, 137, 142 e 167
(guias de 1 a 5). Após, arquivem-se os autos, procedendo Ãs devidas anotaçÃμes e comunicaçÃμes de praxe. Custas de
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