TJSP 28/05/2013 - Pág. 2250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
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GOMES DE MELO (OAB 272886/SP), GILBERTO SOARES PINHEIRO (OAB 277384/SP)
Processo 0012880-41.2012.8.26.0604 (604.01.2012.012880) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Imobiliária São
Bernardo Administração de Bens Ltda - Antonio Aparecido de Novais - Providencie o autor a retirada das Carta Precatórias
expedidas para Comarca de Nova Odessa e Taboão da Serra para os devidos fins. - ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB
229076/SP)
Processo 0013326-44.2012.8.26.0604 (604.01.2012.013326) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Mauricio José Soares Araujo - manifeste-se o autor, face a
pesquisa do infojud. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0013360-87.2010.8.26.0604 (604.01.2010.013360) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gianluca Angelo
de Freitas - Rogerio Leonel de Freitas - Tendo em vista que o exequente devidamente instado a informar se o acordo foi
integralmente cumprido e quedou-se inerte, fazendo presumir, dessa forma, que sua pretensão está satisfeita, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: CECILIA MARIA DO ROSARIO FADEL (OAB 90669/SP), SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/
SP)
Processo 0013508-64.2011.8.26.0604 (604.01.2011.013508) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Máquinas Nissei Locação e Transporte de Cargas Ltda Epp - Marcos Roberto Constantino - manifeste-se o autor, face a restrição
do renajud efetuada - ADV: RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP)
Processo 0013804-52.2012.8.26.0604 (604.01.2012.013804) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mg Transportes e Logisticas Ltda - Promac Correntes e Equipamentos Ltda - Fls. 83/84: Mantenho a decisão da fls. 81.
- ADV: ROBERTO GRANIG VALENTE (OAB 278405/SP), MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP), FLAVIO
DA COSTA MORAES (OAB 12015/ES)
Processo 0013876-39.2012.8.26.0604 (604.01.2012.013876) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Tiago Buschini - Diga o autor sobre a certidão retro. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0014099-94.2009.8.26.0604 (604.01.2009.014099) - Monitória - Prestação de Serviços - Harbor Factoring
Sociedade de Fomento Comercial Ltda - Watio Comercio de Ferro e Aço Ltda - Defiro o prazo requerido a fls.219. Na inércia, ao
arquivo. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), DJALMA CHAVES D AVILA (OAB 35911/SP)
Processo 0014419-18.2007.8.26.0604 (604.01.2007.014419) - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes Sa - Cornélio do Amaral Pinto e outro - manifeste-se o autor, face a
pesquisa do infojud. - ADV: CLAUDIO APARECIDO PADOVAN (OAB 72909/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/
SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0014498-21.2012.8.26.0604 (604.01.2012.014498) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plaster Indústria
e Comércio de Resinas Plásticas Ltda - Ambiental Indústria de Plásticos e Embalagens Ltda - Pedido de fls.39/40: Prematuro
e sem cabimento. Não há razão para pedido de habilitação em processo de falência se esta não foi decretada. Defiro o pedido
de conversão da falência em ação de execução, imprimindo-se nova etiqueta. Cite-se o executado para, no prazo de três
dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, e intime-se ele do prazo de 15 dias para oposição de embargos e
para indicar bens passíveis de penhora em 05 dias. Fixo honorários advocatícios no valor de dez por cento do valor da dívida.
(Recolher diligencias para o Oficial de Justiça em tres vias) - ADV: RODRIGO BARROS DE MIRANDA (OAB 207613/SP)
Processo 0014674-97.2012.8.26.0604 (604.01.2012.014674) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Laiza
Gomes Pereira - Alzemar Pereira da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação. CONDENO o réu
ao pagamento de alimentos em favor da autora no valor um terço de seus rendimentos líquidos enquanto estiver empregado,
a partir da citação e, caso venha ficar desempregado a quantia passará a ser de 40% do salário mínimo. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o vencido
com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atendendo
à complexidade da demanda e ao zelo do profissional, sem prejuízo dos benefícios da justiça gratita. Fixo os honorários do
advogado nomeado para o réu no maior valor da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: MARCUS RICARDO
GONÇALVES (OAB 291433/SP), DONIZETI RODRIGUES PINTO (OAB 244601/SP)
Processo 0014782-29.2012.8.26.0604 (604.01.2012.014782) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- José Raimundo Oliveira dos Santos - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Digam se tem
interesse na audiência de conciliação. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), KLEVERSON
MOREIRA DA FONSECA (OAB 289804/SP)
Processo 0014880-14.2012.8.26.0604 (604.01.2012.014880) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Nelir dos Reis Degan Edson Aparecido Degan - Posto isso, dissolvo o vínculo conjugal e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no
parágrafo 6º, do art. 226 da Constituição Federal, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. O filho João ficará sob a guarda da mãe. O réu pagará alimentos ao filho em valor equivalente a 16,5% de seus
vencimentos líquidos, mediante desconto em folha de pagamento. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito em
julgado, expeçam-se os mandados necessários ao Cartório competente, e o ofício para a empregadora do réu. Após, aguardese provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: ADEMAR GUNAR JANCHEVIS (OAB 34450/SP)
Processo 0014951-50.2011.8.26.0604 (604.01.2011.014951) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S.a Cfi - Luiz dos Santos da Silva - Não iniciado o cumprimento da sentença, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), CIBELLE RODRIGUES
OBLESSUC (OAB 213866/SP)
Processo 0015644-97.2012.8.26.0604 (604.01.2012.015644) - Procedimento Ordinário - Revisão - Rodrigo Martins - Danilo
Marqui Martins - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
art. 269, inc. I, do código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários
advocatícios, fixados por equidade em R$ 800,00, atendidos, ainda, o zelo do profissional e a complexidade da demanda, sem
prejuízo da justiça gratuita. Fixo os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) para o autor no maior valor da tabela da OAB;
expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP)
Processo 0015716-84.2012.8.26.0604 (604.01.2012.015716) - Execução de Alimentos - Alimentos - Aline Fidelis de Lima
- Roberto Machado de Lima - Tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
MASSUDA
Processo 0015718-88.2011.8.26.0604 (604.01.2011.015718) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aveme
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