TJSP 08/05/2013 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1809
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Kelly Benedita Cirilo
Pereira. Considerando os elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão pagas pelo autor. P.R.Int. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0029185-09.2012.8.26.0602 (602.01.2012.029185) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 19452-4/2007 - 4ª. Vara Cível) - Marcelo Jose Moreira - Vania Brancan Vettorazo Funes - R.
despacho de fls. 57: “...Deverá a parte interessada complementar o depósito dos honorários periciais. No silêncio, devolva-se ao
Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int..” - ADV: REGGER EDUARDO BARROS ALVES (OAB 180357/SP
Processo 0031124-92.2010.8.26.0602 (602.01.2010.031124) - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco
Bradesco Sa - Promold Estruturas Metalicas Ltda Me - - Jonatha Pires de Oliveira - - Gabriel Alexandre Gonçalves - R. Sentença
de fls. 182: “...Vistos...É o relatório...Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267,
inc. III, do Código de Processo Civil...”, R. decisão de embargos de fls. 188: “...Vistos. Passo a apreciar os embargos frente
à tempestividade...É certo, ainda, que configurada essa desídia, não se exige requerimento do requerido para a extinção do
processo, nem da intimação pela imprensa. Assim, não há na decisão atacada nenhum dos vícios do artigo 535 do CPC, de
modo que a única solução é rejeitar os embargos. P.R.I. CUMPRA-SE...” - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0031478-20.2010.8.26.0602 (602.01.2010.031478) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - Rinaldo Alves Galhardo e outro - Vistos. Companhia
Regional de Habitações de Interesse Social Crhis, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em
face de Rinaldo Alves Galhardo, Silvia Maria Fonseca Galhardo. Considerando os elementos constantes dos autos, bem como o
fato de que as partes compuseram-se amigavelmente, pondo fim ao litígio, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
269, III, do CPC. Custas, na forma da lei. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB
68680/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP
Processo 0031773-86.2012.8.26.0602 (602.01.2012.031773) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Amanda Camargo Barbosa - Vistos. Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo,
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Reintegração / Manutenção de Posse em face de Amanda Camargo Barbosa.
Considerando os elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência da ação formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando. Eventuais custas em
aberto serão pagas pelo autor. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP
Processo 0032145-35.2012.8.26.0602 (602.01.2012.032145) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Patricia de Oliveira e Silva - Vistos. Banco Panamericano Sa, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Patricia de Oliveira e Silva. Considerando os
elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência da ação formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando. Eventuais custas em aberto serão
pagas pelo autor. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0032965-25.2010.8.26.0602 (602.01.2010.032965) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Evelise Aparecida Santos - Vistos. Banco Panamericano Sa, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Evelise Aparecida Santos. Considerando os
elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência da ação formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando. Defiro o pedido de desentranhamento
dos documentos, mediante traslado. Eventuais custas em aberto serão pagas pelo autor. P.R.Int. e, oportunamente, arquivemse. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0034720-16.2012.8.26.0602 (602.01.2012.034720) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - João Henrique
Ribeiro - Banco Pecúnia Sa - R. Sentença de fls. 93/99: “...Vistos...Decido...Diante de todo exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente, apenas para declarar ilegal a cobrança feita sob a rubrica “VL TC/
renovação”, no valor de R$ 600,00, determinando à requerida a revisão do valor devido, excluindo, por consequência, os
valores cobrados em razão das rubricas em questão, bem como os acessórios contratuais incidentes sobre eles. Em razão
da sucumbência recíproca, ambas as partes arcarão com custas e despesas processuais, em igualdade de condições, e cada
uma deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos, observados, e favor do autor, os benefícios da lei 1.060/50.
P.R.I...” // Certidão de fls. 101. Valor do preparo para eventual interposição de recurso de apelação, R$ 96,85, guia GARE sob
o código 230-6. Porte de remessa e retorno, R$ 25,00, por volume, guia de recolhimento F.E.D.T.J. sob o código 110-4. - ADV:
RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), ANA CAROLINA ALVARES DOS
SANTOS (OAB 221919/SP
Processo 0037640-94.2011.8.26.0602 (602.01.2011.037640) - Monitória - Cheque - Casabela Sorocaba Ltda Epp - Luis
Roberto de Oliveira - Vistos. Casabela Sorocaba Ltda Epp, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Monitória em face de
Luis Roberto de Oliveira. Considerando os elementos constantes dos autos, bem como o fato de que as partes compuseramse amigavelmente, pondo fim ao litígio, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas, na forma
da lei. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), MARCELO CORDEIRO
PEREZ (OAB 193425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º