TJSP 08/02/2013 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
2593
TER CONHECIMENTO DO ENDEREÇO DA EMPRESA. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP),
ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0001485-28.2011.8.26.0106 (106.01.2011.001485) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. D. D. L. P. - I. D. L. P.
- CIÊNCIA AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO DR CARLOS FRANCISCO DA SILVA, DA NOMEAÇÃO OAB-CAIEIRAS,
ESTANDO-LHE DEFERIDA VISTA DOS AUTOS - ADV: CARLOS FRANCISCO DA SILVA (OAB 123154/SP), LUIS FERNANDO
BERTASSOLLI (OAB 224004/SP)
Processo 0001644-49.2003.8.26.0106 (106.01.2003.001644) - Usucapião - Norma dos Santos Jubilado e outros - CIÊNCIA
AO AUTOR DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO À MUNICIPALIDADE, EDITAL DE CITAÇÃO, DA EXPEDIÇÃO DAS
PRECATÓRIAS (FAZENDA DO ESTADO) (UNIÃO), AS QUAIS ACHAM-SE ACOSTADAS A CONTRA-CAPA DOS AUTOS,
DEVENDO O AUTOR PROVIDENCIAR A RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO DAS MESMAS. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB
73645/SP)
Processo 0002261-96.2009.8.26.0106 (106.01.2009.002261) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. S. S. - S. A. T. S. Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA REIS THOMAZINI (OAB
166650/SP), MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 120231/SP)
Processo 0002296-51.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002296) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Andre Trindade Silva Confecções - Me e outro - Vistos. Para a penhora on line e demais pesquisas
requeridas, deverá o exequente apresentar a taxa referente ao Comunicado nº 170/11 de R$ 10,00 para cada CPF pesquisado
e cada pesquisa. FLS. 37 CIÊNCIA AO AUTOR DO RETORNO DA PRECATORIA, O REQUERIDO MUDOU-SE PARA LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
Processo 0002412-57.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002412) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. C. e
outro - S. de O. B. C. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2013, às 15 horas e 40
minutos, nos termos da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003. Cite-se no endereço trazido, nos termos da decisão
lançada às fls.16. Intime(m)-se a(s) o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), via imprensa oficial, para comparecimento na
audiência agendada, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV: MADALENA DE LOURDES GUIMENTE MAYER
(OAB 137046/SP)
Processo 0002520-96.2006.8.26.0106 (106.01.2006.002520) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Joca Transportes Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de
levantamento do valor penhorado. P.R.I.C. PROVIDENCIE O PATRONO DO AUTOR A RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO,
A QUAL ACHA-SE ACOSTGADA A CONTRA-CAPA DOS AUTOS. - ADV: ACIR VESPOLI LEITE (OAB 36560/SP), CELSO LUIZ
HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0002787-92.2011.8.26.0106 (106.01.2011.002787) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- G. S. de M. B. - A. B. - Fls. 22 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que decorreu o prazo legal, sem que o requerido CITADO
ofertasse contestação. NADA MAIS. “certidão supra: manifeste-se o autor”, prazo:05 dias. - ADV: VANDERLEI LIMA SILVA
Processo 0002839-64.2006.8.26.0106 (106.01.2006.002839) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Supermercado Kioto Ltda Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pelo(a) requerente a fls.150. Em conseqüência, julgo extinto o presente
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas,
arquivem-se oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ANGELICA DE CASSIA COSTA PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 249913/SP), CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP)
Processo 0002967-74.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002967) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - J.
H. S. - A. N. dos S. - FLS. 56/64: DIGA O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO OFERTADA.PRAZO LEGAL. - ADV: CÉLIA REGINA
GARUTTI DA SILVA (OAB 215720/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), MARCELO DE VICENTE (OAB 174437/SP)
Processo 0002984-91.2004.8.26.0106 (106.01.2004.002984) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ricardo Constantini Ruiz e outros - Hospital Metropolitano e outro - Vistos. 1. Sentença às fls.479/182. Acórdão às fls.516/525:
Cumpra-se. 2. Providencie o Cartório o cadastro dos defensores no sistema informatizado. 3. No mais, tendo em vista que
os autores são beneficiários da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo, com a ressalva do disposto no art.12 da Lei
nº 1060/50. Int. - ADV: DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP), CARLOS EDUARDO FRANCA (OAB 103934/
SP), ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), HELENA RODRIGUES
LOURENCO (OAB 97689/SP), ANTONIO CARLOS MARQUES MENDES (OAB 73913/SP)
Processo 0003071-66.2012.8.26.0106 (106.01.2012.003071) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - S. L. R. dos
S. - W. A. dos S. e outros - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a(o) autor(a), nos termos da Lei nº
1060/50. Anote-se. No mais, indefiro o pedido tendo em vista que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da
tutela por não vislumbrar o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação caso a tutela seja concedida em cognição
exauriente. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas, nos termos
da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003. Cite-se o(a) requerido(a), por todo conteúdo da petição inicial, bem
como intime-se-o(a) para comparecer na audiência agendada, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada,
caso não haja acordo entre as partes, no prazo de quinze (15) dias, a contar da realização da audiência supra, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O(a) réu poderá, em caso de insuficiência de recursos, procurar pela
Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados situada na Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento
de 2ª à 6ª feira, às 09h00. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para comparecimento na
audiência agendada, importando a sua ausência em extinção e arquivamento do feito. Caso o réu esteja em local incerto e
não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e endereço on line, via INFOJUD. Após, tornem conclusos para
pesquisa de endereço via BACENJUD. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP), FERNANDA CAMPOS GARCIA (OAB 149718/SP)
Processo 0003105-41.2012.8.26.0106 (106.01.2012.003105) - Divórcio Consensual - Casamento - F. E. da R. S. e outro
- PROVIDENCIE A AUTORA A RETIRADA DO MANDADO DE AVERBAÇÃO, QUA ACHA-SE ACOSTADO NA CONTRA-CAPA
DOS AUTOS. - ADV: CARLOS HENRIQUE SANTOS SOUZA (OAB 311734/SP)
Processo 0003207-97.2011.8.26.0106 (106.01.2011.003207) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Claro S.a - Municipalidade de Caieiras - VISTOS. CLARO S/A ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra MUNICÍPIO
DE CAIEIRAS, alegando, em síntese, que o requerido lhe cobra taxa de licença para funcionamento de torre de telefonia, o
que é inconstitucional e ilegal, de acordo com a Lei municipal 1527/83 e 21, XI, da Constituição Federal. Requer a declaração
incidental de inconstitucionalidade da referida lei municipal e anulação dos lançamentos fiscais em face da autora. Com a inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º