TJSP 17/09/2012 - Pág. 1668 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1268
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possível avistar o bem. O sr Trovão, representante do A ficou de proceder novas buscas. Diante do exposto, devolvo o presente
a cartório para os devidos fins de direito, Deixei de Apreender o bem. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de setembro
de 2012. - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0014012-93.2012.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Terraza Negócios Imobiliários Ltda - Diligência não acompanhou a petição - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB
159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0014052-75.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carlos Alberto de Oliveira - Vistos. Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB
mediante recolhimento das custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10,
no valor fixado atualmente pelo CSM. Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar de informes
de endereço junte-se nos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se ciência ao
exequente para requerimentos, e decorrendo prazo de 60 dias descarte-se. Observe-se se houve recolhimento das despesas
(Prov.CSM 1864/2011) através da guia FEDTJ, código 434-1, hoje no valor de R$ 10,00 por CPF ou CNPJ (Comunicado TJ
170/2011, DJE 26/4/2011). Na pendência recolha a parte requerente dos informes; expeça-se aviso cartorário se necessário.
Defiro requisição de informes de endereços através do Sistema BACENJUD. Informado novo endereço adite-se o mandado
ou expeça-se carta SEED, e se necessário intime-se a parte para providenciar o necessário, pena de extinção (CPC, art. 267,
IV). Indefiro a expedição de ofícios a arquivistas (SERASA, SCPC, etc.), pois estes órgãos fornecem os dados de arquivo
diretamente a seus associados (CF, art. 5º, XXXIV), podendo ainda a parte requerer diretamente com consignação de que a
resposta deve ser encaminhada a este Juízo, para tanto informando o número do processo e o nome das partes, servindo o
presente de AUTORIZAÇÃO. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 0014100-34.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - David Ferreira Santos - Itaú
Unibanco S/A. - Vistos. Juntados documentos; diga o autor. (CPC, art. 398). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP)
Processo 0014120-25.2012.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos da Silva - Samuel
H Oristo - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 24/26 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito
nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro desentranhamento, dispensadas cópias para substituição, de documentos originais,
e indefiro quanto a guia de taxa judiciária e de custas. Recolha-se mandado, se em carga. Certifique o Cartório o trânsito em
julgado e recolhidas eventuais custas em aberto (Lei Estadual nº 11.608/03) arquivem-se os autos com as formalidades legais.
PRI - ADV: RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP)
Processo 0014190-42.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ricardo Ferreira do
Nascimento - LG Electronics de São Paulo LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar a ré ao pagamento de R$1.312,20, com atualização desde o desembolso (19.10.2010) e juros de mora de 1% a contar
da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que despendeu e verba honorária de seu
patrono, já efetuada a compensação e observando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. O valor do preparo
em caso de apelação está cotado em 5 UFESPS, e porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume. - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP)
Processo 0014220-14.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Seguro - Juarez Ribeiro Costa - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Diante do retro declaro preclusa a prova no IMESC. Declaro encerrada a instrução e defiro memoriais
às partes, fixado prazo comum de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAMILLE GOEBEL DA SILVA (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 0014230-58.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Seguro - Otavio de Souza Cardoso - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Declaro encerrada a instrução e defiro memoriais às partes, fixado prazo comum de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 0014237-60.2005.8.26.0003 (003.05.014237-5) - Procedimento Ordinário - Karina Rachel Corain Pinheiro - Banco
Panamericano S/A - Providencie a autora a vinda aos autos de procuração com poderes específicos para fins de emissão de
guia de levantamento. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTA
DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 193069/SP)
Processo 0014442-45.2012.8.26.0003 - Monitória - Duplicata - Garantia Real Serviços Ltda. - Condomínio Prime House Vistos. O termo monitório significa advertência e repreensão. Levanta-se ao devedor, em tom de advertência, o chamamento
para pagar ou prestar, sob pena da constrição forçada. A parte passiva foi citada com todas as advertências legais, mas não
embargou. O que remanesce é a reflexão em torno da necessidade de decisão interlocutória visando a constituição de “pleno
direito” (art. 1.102c, do CPC) do título executivo judicial. THEOTÔNIO NEGRÃO anota a dispensa de qualquer formalidade (27ª
ed., nota 2 ao art. 1102c), entendimento esse que merece seguimento, já que atrelado á agilização da prestação jurisdicional
idealizada para o sistema da ação monitória, sendo certo que “in casu” tal admissibilidade é possível, já que o despacho inicial
ressalva essa conseqüência (fls. 23), tendo constado expressamente do mandado. A conversão, pois, é automática.Remanesce
refletir-se da necessidade de nova citação para o mandado executivo. Por essa lente, a reflexão que se tem é em torno da
desnecessidade de tal providência, porquanto o chamamento primitivo já incluía a ordem de pagar a quantia certa, não havendo
função, dentro da especialidade do crivo monitório, a realização de novo chamamento, mormente agora em face às novas regras
do cumprimento de sentença ou execução judicial instituídas na Lei número 11.232, de 22/12/2005. Na fase de cumprimento de
sentença são devidos honorários advocatícios sem prejuízo daqueles decorrentes da condenação. Isso decorre da incidência do
CPC, art. 20, § 4º, o qual não faz menção a processo de execução, devendo haver interpretação ampla a considerar a incidência
toda vez que se fizerem necessárias atividades executivas. Neste sentido, lição de Cássio Scarpinella Bueno (A nova etapa da
reforma do Código de Processo Civil, São Paulo:Saraiva, v1, 2ed., p. 85-6). Desse sentir Resp. nº 1.060.283/RS, 1.080.939/
RJ, 1.050.435/RS e 987.388/SP. Fixo, assim, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito executado, incluindo-se
nos cálculos. E decorrendo o prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o
credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do CPC, artigo 475-J e § 3.º, e artigo 614,
inciso II. A inércia do credor pelo prazo assinalado na lei determina o arquivamento do processo (CPC, art. 475-J, § 5º). Intimese, providenciando o autor, se caso, custas, diligências e peças. - ADV: ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ (OAB
144334/SP)
Processo 0014555-96.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Eliane Cristina Paes Leme - Ciência: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2012/020498-7 dirigi-me ao endereço: Rua Vale da Nogueira 41, Americanopolis, e aí sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º