TJSP 24/07/2012 - Pág. 3057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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CLAUDIO FERMINO DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 95 - Vistos, etc. Aguarde-se a vinda do Agravo de Instrumento.
Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
224.01.2011.033684-1/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X LUCIA HELENA FONSECA PEÇAS E SERVIÇOS ME E OUTROS - Fls. 34 - Vistos, etc. Fl.
33: Recolhida a taxa pertinente, defiro a pesquisa de endereços via BACENJUD. Com a resposta, intime-se a exequente a
se manifestar, n prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Consigno que o silêncio será interpretado como
concordância, para fins de extinção e arquivamento. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
224.01.2011.085331-4/000000-000 - nº ordem 59/2012 - Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC X LUZINETE PEREIRA DA SILVA ROSA - Fls. 133 - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado
(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
224.01.2012.003226-6/000000-000 - nº ordem 159/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - ACE SEGURADORA
S/A X RCC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Fls. 163/164 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV JOÃO ANTONIO RAMALHO JUNIOR OAB/
SP 203560 - ADV SANTIAGO VINÇON VIGANO OAB/SP 257987
224.01.2012.003726-9/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - ARGETAX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS X BTG
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EM GERAL LTDA - Fls. 119/120 - Vistos. Trata-se de pedido de falência ajuizado
por ARGETAX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPOAÇÕES LTDA. em face de BTG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS
EM GERAL LTDA. Alega o requerente que, em ação de execução de título extrajudicial proposta perante a 7ª Vara Cível local,
a executada, ora requerida, não pagou, não nomeou bens à penhora, tampouco garantiu a dívida dentro do prazo legal, o que
autoriza, segundo ela, o pedido de falência, consoante artigo 94, II, da lei n.º 11.101/2005. Pois bem, pelos argumentos aduzidos
em inicial e documentos, entendo que é o caso de se determinar a citação da ré para responder aos termos da presente, pois,
ao que tudo indica, a ré não honrou com o pagamento no processo executivo, que, diga-se de passagem encontra-se suspenso,
conforme fls. 94. Assim, determino a citação da empresa ré, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito
ou conteste a ação, sob pena de lhe ser decretada a falência, nos termos da lei 11.101/2005. Intime-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV VILSON RICARDO POLLI OAB/SP 220601
224.01.2012.009358-0/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARISA GOMES - Fls. 41 - Vistos, etc. Fls. 39/40:
recolhidas as taxas referentes às custas INFOJUD e BACENJUD, defiro o pedido retro. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
224.01.2012.023813-4/000000-000 - nº ordem 720/2012 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica NAIR COSTA ALVES X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Despacho de fl. 120 : ‘Vistos, etc., Fls. 118/119: cumpra-se a decisão,
oficiando-se com urgência. Int.”. CERTIDÃO DO SR. ESCREVENTE DE FL. 148 (Certifica que na contestação juntada às fls.
128/147 não consta o nome de seu subscritor, bem como não consta procuração da requerida juntada nos autos). - ADV
LEANDRO DE AZEVEDO OAB/SP 181628 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA
ALONSO PIRES OAB/SP 132321
224.01.2012.025745-7/000000-000 - nº ordem 798/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CONTABILIDADE
SIGMA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA ME X ANUB CONFECÇÕES LTDA - Teor da Certidão de fl. 32 e 28/31 - Fl. 32: Intimese o autor/exeqüente para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de 05(cinco) dias. (Fl. 28/31: O
oficial deixou de dar cumprimento ao mandado, por não ter logrado citar o requerido, onde encontou o imóvel vazio de pessoas
e com placas para locação). - ADV FABIANO CESAR CLARO OAB/SP 295502 - ADV MICHEL RODRIGUES OAB/SP 314521
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º