TJSP 04/07/2012 - Pág. 2746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2746
224.01.2010.037927-5/000000-000 - nº ordem 35887/2010 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral /
Julgamento / Homologação - DIANA PAOLUCCI S/A INDUSTRIA E COMERCIO X PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARULHOS - Sentença nº 849/2012 registrada em 22/03/2012 no livro nº 398 às Fls. 161/162: Ante o exposto, denego a
segurança. Não há condenação da verba honorária (art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009). Custas ex lege. Oficiese, com cópia, à autoridade impetrada. P. R. I. Guarulhos, 20 de março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de
Direito - ADV ARIOSTO MILA PEIXOTO OAB/SP 125311 - ADV PAULO ROBERTO DE MORAIS ALMEIDA OAB/SP 237927 ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791
224.01.2010.037928-8/000000-000 - nº ordem 35888/2010 - Mandado de Segurança - Acumulação de Cargos - LUZIA
FIOREZE MELHADO X DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ZILDA ROMEIRO E OUTROS - Sentença nº
851/2012 registrada em 22/03/2012 no livro nº 398 às Fls. 165/166: Por conseguinte, denego a segurança. Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Guarulhos, 20 de março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO
CREPALDI OAB/SP 262299 - ADV TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/
SP 300926 - ADV FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO OAB/SP 302234
224.01.2010.038184-8/000000-000 - nº ordem 35890/2010 - Mandado de Segurança - Funcionamento de Comércio de
Derivados de Petróleo - PARAITINGA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DA
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DE GUARULHOS DRT 13 - Sentença nº 852/2012 registrada em 22/03/2012 no livro
nº 398 às Fls. 167/169: Ante o exposto, denego a segurança, revogando a liminar. Oficie-se, com cópia desta sentença, à
autoridade impetrada, para as providências cabíveis em razão da revogação da liminar. Custas ex lege. Sem condenação aos
honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. Admito a Fazenda Estadual como assistente da
autoridade impetrada. Anote-se. P. R. I. Guarulhos, 20 de março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito ADV UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 102702 - ADV RENÉ ZAMLUTTI JÚNIOR OAB/SP 160554
224.01.2010.039775-0/000000-000 - nº ordem 36081/2010 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS X MIGUEL CONCEIÇÃO PALERMO E OUTROS - Sentença nº
1764/2012 registrada em 17/04/2012 no livro nº 409 às Fls. 147: Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo
Município de Guarulhos nestes autos de ação de desapropriação movida contra espólio de Miguel Conceição Palermo e Vistoria
Saleme Palermo, e em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Por ter havido citação do réu e apresentação de resposta, condeno o autor ao pagamento
dos honorários advocatícios que ora fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Verificadas as custas e certificado o
trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Guarulhos, 13 de abril de 2012 José
Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV LEANDRO WAGNER LOCATELLI OAB/SP 231392 - ADV LEONARDO
GADELHA DE LIMA OAB/SP 259853 - ADV MICHEL FARINA MOGRABI OAB/SP 234821
224.01.2010.044452-0/000000-000 - nº ordem 36404/2010 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição MARCOS DA ROCHA CANUTO X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ADMIN. E
MODER.DO MUN.DE GRU. - Sentença nº 786/2012 registrada em 16/03/2012 no livro nº 397 às Fls. 227/228: Ante o exposto,
concedo a segurança, confirmando a liminar. Custas ex lege. Sem condenação aos honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de
agosto de 2009). Sentença sujeita ao reexame necessário. P. R. I. C. Guarulhos, 7 de março de 2012 José Roberto Leme Alves
de Oliveira Juiz de Direito - ADV JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO OAB/SP 231937 - ADV RODRIGO SANTESSO KIDO
OAB/SP 281174
224.01.2010.045339-2/000000-000 - nº ordem 36506/2010 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal SEBASTIÃO FERREIRA BEZERRA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Fls. 186 - As partes são legítimas e
estão regularmente representadas. Não foram alegadas preliminares. Declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido
a apuração da correção do lançamento fiscal apontado na inicial. Defiro a produção de todas as provas requeridas. Quanto
à prova testemunhal, oportunamente designarei audiência de instrução, devendo ser intimadas as testemunhas previamente
arroladas. Para realização de perícia contábil, nomeio o perito Edson Moreira Bayer, oficiando-se à PGE para reserva dos
honorários periciais. Com a reserva, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, assinalado o prazo de trinta
dias para a realização da tarefa. Int. - ADV JOÃO BATISTA DE ARRUDA OAB/SP 205614 - ADV CECILIA CRISTINA COUTO DE
SOUZA SANTOS OAB/SP 260579
224.01.2010.045752-9/000000-000 - nº ordem 36529/2010 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - ELIANA
GUARDA FRANCISCO DAU X DELEGADO DIRETOR TITULAR DE TRANSITO DA 146ª CIRETRAN GUARULHOS - Sentença
nº 856/2012 registrada em 22/03/2012 no livro nº 398 às Fls. 176/177: Ante o exposto, denego a segurança. Custas ex lege.
Sem condenação aos honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. P. R. I. C. Guarulhos, 20 de
março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV JOSE CARLOS DAU OAB/SP 94380 - ADV MAURICIO
PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623 - ADV RAFAEL PRADO GUIMARÃES OAB/SP 215810
224.01.2010.046239-3/000000-000 - nº ordem 36538/2010 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JULIO
CESAR FAVARO X MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS - Sentença nº 1380/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 404
às Fls. 175/178: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS PROMOVIDOS POR JÚLIO CÉSAR FAVARO
CONTRA MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro
no art. 269, I, do C.P.C. Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20%
(vinte por cento) do valor atribuído à causa, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a propositura da ação. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV MARCIO GOMES LEITEIRO OAB/SP 197849 - ADV SONIA REGINA STEVANATO DE SOUZA
OAB/SP 84521 - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593
224.01.2010.593630-9/000000-000 - nº ordem 52711/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X RUI RODRIGUES DA SILVA - Fls. 27 - Diga a excepta. Int. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV
JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA OAB/SP 133985
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º