TJSP 03/08/2011 - Pág. 1958 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
1958
Processo 0218777-25.2009.8.26.0005 (005.09.218777-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Bravos VP Acessoria Com e Ser - Recado: Providencie a autora o recolhimento da
diligência, para expedição do mandado. - ADV: ANA PAULA LIMA LEITE (OAB 263583/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0220815-04.2009.8.26.0007 (007.09.220815-7) - Prestação de Contas - Exigidas - Natália Maria Alvarenga Greto
- Vicentina dos Santos Alvarenga - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Comunicado CG nº 1307/2007, que procedo à publicação
para Intimação do(a)(s) autor(a)(es), na pessoa de seu advogado, a fim de que se manifeste sobre: Contestação e documentos
juntados às fls.retro. Réplica - Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANA CLAUDIA SAAD AFFONSO (OAB 137875/SP), SELMA MAIA
PRADO KAM (OAB 157567/SP)
Processo 0265847-68.1991.8.26.0005 (005.91.265847-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de Maria
Guedes Penteado de Camargo - Nivaldo Rodrigues de Matos - - Dulce Aurora Araujo - - Carlos Serafim - - Maria Florencio dos
Santos - - Alcebiades Aparecido Pereira - - Jonas Eloi Vilarindo - - Celia Maria dos Santos - - Jose Pedro dos Santos - - Mariluce
Moraes de Oliveira - - Associacao dos Moradores do Jardim Sao Luiz - - Genilson de Brito Andrade - - Pedro Jose de Oliveira
- - Maria Celia dos Santos - - Carlos Roberto de Freitas - - Jose Carlos de Souza - - Marta Brasiliense - - Jose Quirino Vital
- - Maria Senhorinha Bispo - - Jose da Silva - “Autos em cartório. Ciência ao autor.” - ADV: SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO
(OAB 107749/SP), ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO (OAB 103600/SP), JAIR CASSIO DE MOURA (OAB 129704/SP),
JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), MARIA JOSEFA SUAREZ
CANOSA (OAB 87463/SP), EDNA DIAS MOTA RAMOS (OAB 101488/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 240942/SP),
CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO (OAB 135637/SP), CARLOS ALBERTO DREZZA (OAB 88780/SP), OSMAR DE SOUZA
(OAB 38683/SP), HIDELY FRATINI (OAB 54878/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETTE APARECIDA RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2011
Processo 0000854-96.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio
Luiz Bela Guimarães - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- A sentença proferida a fls. 44/47, transitou em julgado em 20/04/2011.
A partir da publicação do presente, começará a fluir o prazo para pagamento espontâneo da dívida por parte do devedor, sob
pena de incidir a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Observo, outrossim, que a realização do pagamento
independe de conta a ser preparada previamente pelo credor, pois que são necessários apenas meros cálculos aritméticos
para se chegar ao valor da dívida. 2- Decorrido o prazo de 15 dias sem que o pagamento tenha se efetivado, manifeste-se o
credor sobre o prosseguimento. Caso pretenda a execução da dívida, providencie o demonstrativo atualizado do débito (art.
614, II, CPC) e se quiser, indique bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, se eventualmente forem móveis. 3Cumprido o item anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4- Efetuada a constrição, o devedor poderá permanecer
como depositário dos bens. Na eventual recusa, o encargo deverá ser assumido pelo credor. 5- Aguarde-se por 30 dias a
manifestação do credor. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
DEIVES MARCEL SIMAO DE ALMEIDA (OAB 193249/SP), ERICA ZUK CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 201211/SP)
Processo 0002334-12.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Imissão - Aparecido Donizete Ruecas e outro - Claudio
Heleno Cordeiro e outro - Vistos. As partes se compuseram (fls. 65/68). Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls.
65/68, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos
do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Aguarde-se o
cumprimento integral do acordo em cartório até o dia 31/07/2011. Nada mais havendo, ao arquivo, com baixa definitiva. P.R.I. ADV: MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 0003273-89.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Edificio California - Vitor de
Castro Brito e outro - Nos termos do comunicado C.G.nº 1307/2007, Informe o(a) AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, o nº dos
CPF dos réus, comprovando sua validade, a ser obtido no sítio da Receita Federal. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB
151046/SP)
Processo 0003415-93.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Lenilda Aguiar de Castro Moreira - Nos termos da Portaria 04/2011, item 03 INTIMAÇÃO Providencie o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento de 02 diligências do oficial de justiça, para
cumprimento do mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FRANCIELEN
GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0003882-09.2010.8.26.0005 (005.10.003882-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Itaú BBA S/A - Tiago Aleixo dos Santos - Vistos. O réu não foi localizado para efetivação da citação pessoal. O
autor postula a expedição de ofícios para localização do endereço da parte contrária. A construção jurisprudencial de que devem
ser esgotados todos os meios para localização do demandado, antes de se proceder à citação por edital, embora não prevista
na legislação processual, deve ser interpretada dentro dessa razoabilidade, não se podendo exigir da parte que esgote todos
os meios possíveis e imagináveis para tanto e tampouco se onerando o Judiciário com a repetição de inúmeras diligências, no
mais das vezes ineficazes para o fim pretendido. Para maior agilização do processo, expeça-se ALVARÁ de caráter itinerante,
a fim de que a parte interessada possa diligenciar pessoalmente em órgãos públicos, salvo no Banco Central do Brasil (Prov.
nº 21/06 da C.G.J.) e privados buscando as informações necessários ao andamento do processo. Se beneficiária da justiça
gratuita, conste do alvará, autorizando a parte a obter o endereço do réu/executado. As respostas positivas deverão ser dirigidas
a este Juízo em caráter sigiloso no prazo máximo de 30 dias do recebimento do ofício. O autor deverá, dentro do prazo de trinta
dias comprovar os protocolos nos órgãos consultados. O ofício terá validade de 120 dias contados da sua expedição, devendo
a parte protocolar junto a cada órgão cópia autenticada do ofício expedido e arcar com os custos junto ao órgão de consulta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º