TJSP 17/06/2011 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 977
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MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286
576.01.2005.017492-4/000000-000 - nº ordem 2437/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. V. A. . . . . . . . . . . .
R. E. S. X E. F. A. E OUTROS - Fls. 26 - (Ciência ao advogado Dr. Emir Abrão dos Santos, OAB-SP 205.038 de que os autos
foram desarquivados e encontra-se em cartório pelo prazo de trinta dias, sendo que decorrido o prazo e nada sendo requerido
os autos retornarão ao arquivo. Fica ainda cientificado de que para manusear os autos deverá juntar procuração tendo em vista
tratar-se de feito com segredo de justiça) - Ato Ordinário - CPC.: art. 162). - ADV EMIR ABRÃO DOS SANTOS OAB/SP 205038
576.01.2005.078360-7/000000-000 - nº ordem 3387/2005 - Indenização (Ordinária) - VIVIANE CRISTINA LEAL DA SILVEIRA
ROSA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Ciência ao procurador Dr. Carlos Adalberto
Rodrigues que o presente feito encontra-se arquivado e extinto. Após, recolhidas as taxas pertinentes ao desarquivamento,
desarquivem-se os autos. Int. - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374 - ADV JULIANELLI CALDEIRA
ESTEVES OAB/SP 190976 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
576.01.2008.071539-6/000000-000 - nº ordem 2887/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X ROBERTO CARLOS VILIA - Fls. 38 - (Ciência ao advogado Dr. Nelson Paschoalotto de que os autos foram desarquivados
e encontra-se em cartório pelo prazo de trinta dias, sendo que decorrido o prazo e nada sendo requerido os autos retornarão ao
arquivo) - Ato ordinário - CPC.: art. 162). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
576.01.2009.038480-6/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Indenização (Ordinária) - CONDOMINIO PANTHEON X JOSE
FONSECA JUNIOR E OUTROS - Fls. 1484 - Recebe-se o recurso de apelação apresentado pelo requerente às fls. 1472/1481
em seus regulares efeitos de direito suspensivo e devolutivo). Às Contra razões. Int. - ADV ROBERTO BAFFI CEZARIO DA
SILVA OAB/SP 199688 - ADV LINO CEZAR CESTARI OAB/SP 116544 - ADV ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA OAB/SP
199688
576.01.2009.038964-2/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X WANDEIR AZEVEDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 1347 - Vistas dos autos ao autor para: “Deferindo o sobrestamento
do feito pelo prazo de sessenta dias com a observância de que, decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão
remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação”.Nada Mais. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
576.01.2009.055147-3/000000-000 - nº ordem 2297/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MIRIAM CORREIA SILVA - Fls. 111 - Fls. 110: indefere-se por ora nova consulta ao “Bacen-Jud”, tendo em vista que já
foi feita a tentativa e a mesma restou negativa conforme se vê ás fls. 83 Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA OAB/SP 185286
576.01.2010.030907-3/000000-000 - nº ordem 1877/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL BUGIGANGA
MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 782 - (Fls.
779/781: manifeste-se o requerente sobre a carta de citação do requerido que retornou sem cumprimento, com a informação de
“mudou-se” - Ato ordinário - CPC.: art. 162). - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126
576.01.2011.005458-8/000000-000 - nº ordem 387/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MELVI PRADELA X BANCO DO
BRASIL S/A - A recorrente insurge exclusivamente com relação aos honorários advocatícios, pretendendo majorá-los, honorários
estes pertencente ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que
o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor, razão pela qual, inexiste, tecnicamente, interesse recursal da
parte beneficiária da gratuidade processual, que teve seu pedido integralmente acolhido pela sentença recorrida. E não há
se olvidar que o benefício da gratuidade processual é concedido exclusivamente à parte hipossuficiente, que declara, sob
as penas da lei, não dispor de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento
ou de sua família, dúvida alguma remanescendo no sentido de que “o advogado não é parte, é o instrumento necessário
e fundamental, constitucionalmente elencado, para os demandantes ingressarem em juízo” (STJ, RMS 12331/RS, Rei. Min.
José Delgado, j . 13/03/2007). Nesse sentido, recente decisão na Apelação 991.09.003060-6, 19ª Câmara do Direito Privado
do TJSP - Des. Relator João Camillo de Almeida Prado Costa: RECURSO - Preparo recursal e porte de remessa e de retorno
dos autos - Falta de recolhimento - Hipótese em que a parte beneficiária da gratuidade processual não tem interesse recursal,
pois a insurgência está voltada exclusivamente à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença - Interesse dos
advogados não alcançado pela benesse concedida à parte - Deserção caracterizada (art. 511, § 2o, do CPC) - Ausência de
requisito de admissibilidade recursal - Recurso não conhecido. Nestes termos, faculta-se ao apelante o recolhimento do preparo
de apelação e porte de remessa e retorno de autos no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Int. - ADV ANDRE BOLSONI
NETO OAB/SP 138784 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
576.01.2011.025426-4/000000-000 - nº ordem 1387/2011 - Ação Monitória - ALEXANDRE QUEIRANTES X DANILO
GUSTAVO DA SILVA - Fls. 25 - Vistos. Defere-se o benefício da gratuidade ao requerente. Anote-se. Em Juízo de retratabilidade,
nada a reconsiderar, mantida a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões da
apelação interposta. Desnecessário a citação do réu, bem como a intimação para contra-arrazoar a apelação, porque a apelação
processual ainda não se efetivou. Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as anotações de praxe.. Int. - ADV FABIO
HERMINIO DE MARTIN OAB/SP 289323
576.01.2011.027460-3/000000-000 - nº ordem 1497/2011 - Indenização (Ordinária) - DEPÓSITO DE MADEIRAS PINHO SUL
LTDA EPP X FERNANDO LOPES PEREIRA - Fls. 110 - 1- Fls. 46/60 e seguintes: Manifeste-se o requerente em réplica no prazo
legal, bem como manifeste-se sobre o pedido de denunciação à lide de fls. 106/109 2- Intime-se o procurador do requerido para
procederem, em 05 dias o recolhimento da taxa de procuração no valor de R$ 10,20, por procuração ou por substabelecimento
(código 304- guia GARE), sob pena de comunicação à OAB para as providências pertinentes. 3- Int - ADV CREUSA RAIMUNDO
OAB/SP 115239 - ADV ALCEU ALVES PEREIRA OAB/SP 219120
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º