TJSP 12/07/2010 - Pág. 1536 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
1536
DOS ANJOS OAB/SP 149024
405.01.2010.003572-9/000000-000 - Nº ORDEM 147/2010 - POSSESSÓRIAS EM GERAL - BANCO ITAULEASING S/A X
THEREZA CRISTINA RODRIGUES - FLS. 33 - SENTENÇA Nº 968/2010 REGISTRADA EM 05/07/2010 NO LIVRO Nº 213 ÀS
FLS. 188: NESSA AÇÃO QUE BANCO ITAULEASING S/A MOVE CONTRA THEREZA CRISTINA RODRIGUES , VERIFICA-SE
QUE O AUTOR EXTERNOU O DESEJO DE DESISTIR DA AÇÃO ( FLS.32 ), ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. FICA REVOGADA A LIMINAR. HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
- ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
405.01.2010.006157-3/000000-000 - Nº ORDEM 265/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SANI CENTRO
DE LINGUAS LTDA X MARIA CAROLINA BARCELOS TRAVASSOS - FLS. 34 - SENTENÇA Nº 986/2010 REGISTRADA EM
05/07/2010 NO LIVRO Nº 213 ÀS FLS. 206: NESSA AÇÃO QUE SANI CENTRO DE LINGUAS LTDA MOVE CONTRA MARIA
CAROLINA BARCELOS TRAVASSOS , VERIFICA-SE QUE AS PARTES SE COMPUSERAM ( FLS. 32/33), ASSIM, HOMOLOGO
O ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM
FUNDAMENTO NO ART. 269,III, DO CPC. AGUARDE O CUMPRIMENTO. P.R.I.C. - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP
52612
405.01.2010.006240-5/000000-000 - Nº ORDEM 267/2010 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - FABIO RIBEIRO DA SILVA X
STYLO CRIATIVO PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME E OUTROS - FLS. 69 - SENTENÇA Nº 969/2010 REGISTRADA EM
05/07/2010 NO LIVRO Nº 213 ÀS FLS. 189: NESSA AÇÃO QUE FÁBIO RIBEIRO DA SILVA MOVE CONTRA STYLO CRIATIVO
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME( ATUAL ERA DIGITAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME) , VERIFICA-SE QUE AS
PARTES SE COMPUSERAM ( FLS. 59/61) E, PELO QUE SE INFERE, O ACORDO FOI CUMPRIDO, ASSIM, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269,III, E 794,I, AMBOS DO CPC. SEM INTERESSE RECURSAL, DECLARO
TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. P.R.I.C. . - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV GIULIANO PISTILLI
OAB/SP 288749
405.01.2010.006278-8/000000-000 - Nº ORDEM 269/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AYMORE
CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S A X DEVAIR DE MORAES - FLS. 31 - SENTENÇA Nº 921/2010 REGISTRADA
EM 30/06/2010 NO LIVRO Nº 213 ÀS FLS. 119: NESSA AÇÃO QUE AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A MOVE CONTRA DEVAIR DE MORAIS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR EXTERNOU O DESEJO DE DESISTIR DA AÇÃO ( FLS.
27), ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO
CPC. FICA REVOGADA A LIMINAR. DEIXO DE OFICIAR AOS ÓRGÃOS MENCIONADOS, POIS, NENHUMA DETERMINAÇÃO
PARTIU DESTE JUÍZO. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, EXCETO
A PROCURAÇÃO MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIAS. SEM INTERESSE RECURSAL, DECLARO TRANSITADA EM
JULGADO ESTA SENTENÇA. P.R.I.C. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
405.01.2010.006610-2/000000-000 - Nº ORDEM 282/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO
PANAMERICANO S/A X ELEN KARINE SHIANTI - FLS. 26 - SENTENÇA Nº 970/2010 REGISTRADA EM 05/07/2010 NO LIVRO
Nº 213 ÀS FLS. 190: NESSA AÇÃO QUE BANCO PANAMERICANO S/A MOVE CONTRA ELEN KARINE SHIANTI, VERIFICA-SE
QUE O AUTOR EXTERNOU O DESEJO DE DESISTIR DA AÇÃO ( FLS.25 ), ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. FICA REVOGADA A LIMINAR. SEM INTERESSE
RECURSAL, DECLARO TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. P.R.I.C. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/
SP 177574
405.01.2010.007705-2/000000-000 - Nº ORDEM 1034/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BV
FINANCEIRA S/A C F I X PATRICIA GOMES LUBARINO - FLS. 30 - SENTENÇA Nº 988/2010 REGISTRADA EM 05/07/2010 NO
LIVRO Nº 213 ÀS FLS. 208: NESSA AÇÃO QUE BV. FINANCEIRA S/A - CFI MOVE CONTRA PATRÍCIA GOMES LUBARINO,
VERIFICA-SE QUE O AUTOR EXTERNOU O DESEJO DE DESISTIR DA AÇÃO ( FLS. 29), ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. FICA REVOGADA A LIMINAR. DEIXO
DE OFICIAR AO DETRAN, POIS, NENHUMA DETERMINAÇÃO PARTIU DESTE JUÍZO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E ARQUIVE-SE. P.R.I.C. - ADV WAGNER
BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
405.01.2010.009315-9/000000-000 - Nº ORDEM 400/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO ITAU S/A X
CENTRO DE FORMACAO MULTIPROF DA SAUDE S/C LTDA E OUTROS - FLS. 37 - SENTENÇA Nº 971/2010 REGISTRADA EM
05/07/2010 NO LIVRO Nº 213 ÀS FLS. 191: NESSA AÇÃO QUE BANCO ITAÚ S/A MOVE CONTRA CENTRO DE FORMAÇÃO
MULTIPROF DA SAÚDE S/C LTDA, IZETE DO CARMO NUNES E LUIZ CARLOS MARIANO, VERIFICA-SE QUE AS PARTES SE
COMPUSERAM, E PELO QUE SE INFERE, O ACORDO FOI CUMPRIDO( FLS. 33/36), ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, E 794,I, AMBOS DO CPC. SEM INTERESSE RECURSAL, DECLARO TRANSITADA EM
JULGADO ESTA SENTENÇA. P.R.I.C. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
405.01.2010.009515-8/000000-000 - Nº ORDEM 410/2010 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PEDRINA MARIA DA
ROCHA X OSMAR ANTONIO DE ARAUJO - FLS. 21 - SENTENÇA Nº 922/2010 REGISTRADA EM 30/06/2010 NO LIVRO Nº 213
ÀS FLS. 120: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO AUTOR ( FLS. 20), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO MOVIDO POR PEDRINA MARIA DA ROCHA CONTRA OSMAR ANTONIO DE ARAÚJO
, COM FUNDAMENTO NO ART. 267,VIII, DO CPC. SEM INTERESSE RECURSAL, DECLARO TRANSITADA EM JULGADO
ESTA SENTENÇA. P.R.I.C. OSASCO, 24/06/2010. - ADV VANDERLEI AUGUSTO RAMOS OAB/SP 216110
405.01.2010.011164-8/000000-000 - Nº ORDEM 488/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO
PANAMERICANO S/A X MILTON SANTIAGO FILHO - FLS. 25 - SENTENÇA Nº 972/2010 REGISTRADA EM 05/07/2010
NO LIVRO Nº 213 ÀS FLS. 192: NESSA AÇÃO QUE BANCO PANAMERICANO S/A MOVE CONTRA MILTON SANTIAGO
FILHO, VERIFICA-SE QUE O AUTOR EXTERNOU O DESEJO DE DESISTIR DA AÇÃO ( FLS.24 ), ASSIM, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. FICA REVOGADA A
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