10.002 Resultado da pesquisa partes se compuseram - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2225 347 995 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/ SP) - Luis Fernando Pereira da Silva (OAB: 160664/SP) Nº 7000870-75.2010.8.26.9048 - Processo Físico - Recurso Inominado - Sertãozinho - Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Requer
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2225 348 223578/SP) Nº 7005743-21.2010.8.26.9048 - Processo Físico - Recurso Inominado - Sertãozinho - Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Requerido: DEBORA MAZER - Diante da informação de que as partes se compuseram amigavelmente, remetam os autos à 1ª Instância, com nossas homenagens, para as providências
SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando o pagamento da quantia de R$ 68.408,26. A CEF peticionou (ID 14170303) requerendo a extinção do feito, tendo em vista que as partes se compuseram. É O RELATÓRIO. DECIDO. A Caixa Econômica Federal noticiou a falta de interesse no prosseguimento do feito, haja vista que as partes se compuseram. Deste modo, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação
Vistos. Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando o pagamento da quantia de R$ 81.013,98. A CEF peticionou (ID 14318501) requerendo a extinção do feito, tendo em vista que as partes se compuseram. É O RELATÓRIO. DECIDO. A Caixa Econômica Federal noticiou a falta de interesse no prosseguimento do feito, haja vista que as partes se compuseram. Deste modo, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de
A parte requerente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito. É a síntese do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente noticiou que as partes se compuseram e que o pagamento do débito teria sido realizado. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face
A CEF peticionou (ID 4157919) requerendo a extinção do feito nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC, tendo em vista que as partes se compuseram. É O RELATÓRIO. DECIDO. A Caixa Econômica Federal noticiou a falta de interesse no prosseguimento do feito, haja vista que as partes se compuseram. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo Civil
S E N TE N ÇA A parte exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito (Id n.º 15200448). É a síntese do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não
Considerando que a autora, apesar de regularmente intimada, não cumpriu integralmente a decisão ID 8351112, que determinou o aditamento da inicial para que comprovasse o recolhimento das custas judiciais devidas, impõe-se o indeferimento da petição inicial. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1584 2155 Nº 0103577-58.2009.8.26.0008 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú Sa - Recorrido: Juracy Ramos Providenti - Fls. 109/111 - Face a notícia de que as partes se compuseram amigavelmente, reconheço a perda do objeto do recurso de fls. 65 e seguintes, dando-o por prejudicado. Certifique-se o trâns
SENTENÇA Relatório Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, objetivando a cobrança de dívida oriunda de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações pactuado entre as partes. A CEF informou que as partes se compuseram, requerendo a extinção do feito (ID 12370780). É o relatório. Passo a decidir. A autora afirmou que as partes se compuseram, requerendo a extinção do feito (ID 12370780). Acolho o pedido da autora, sendo o c