TJSP 08/06/2010 - Pág. 38 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 728
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012.01.2008.000807-3/000000-000 - nº ordem 355/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA SANTOS DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Obedecidas às formalidades legais, subam estes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. Int. Altinópolis, d.s. RICARDO DOMINGOS RINHEL JUIZ
SUBSTITUTO - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319
012.01.2008.000908-0/000000-000 - nº ordem 394/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO MALAQUIAS
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Obedecidas às formalidades legais, subam estes autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. Int. Altinópolis, d.s. RICARDO DOMINGOS RINHEL
JUIZ SUBSTITUTO - ADV JOSE ROBERTO PONTES OAB/SP 59715 - ADV GUSTAVO CABRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 160929
- ADV ANA PAULA ACKEL RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 150596
012.01.2008.001159-0/000000-000 - nº ordem 491/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO CARVALHO
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Obedecidas às formalidades legais, subam estes autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. Int. Altinópolis, d.s. RICARDO DOMINGOS RINHEL
JUIZ SUBSTITUTO - ADV ARISTELA MARIA DE CARVALHO GALINA OAB/SP 161200
012.01.2008.001255-4/000000-000 - nº ordem 548/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA BATISTA DE MELO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Obedecidas às formalidades legais, subam estes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. Int. Altinópolis, d.s. RICARDO DOMINGOS RINHEL JUIZ
SUBSTITUTO - ADV ARISTELA MARIA DE CARVALHO GALINA OAB/SP 161200
012.01.2008.001650-9/000000-000 - nº ordem 750/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA HELENA LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 385/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 299 às Fls.
212/216: CONDENO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento de honorários advocatícios da parte
adversa, os quais fixo em R$ 400,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Deixo de condenar a autarquia ao pagamento das
custas processuais, considerando que a Súmula 178, do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica ao Estado de São Paulo,
em razão da existência de Lei Estadual que isenta o instituto desses encargos (artigo 5o, Lei no 11.608/03). Em conseqüência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Considerando que não é possível se avaliar, de pronto, se a condenação é inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos, o reexame necessário é de rigor, nos termos do artigo 475, inciso I, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior. P.R.I.C - ADV EDINA FIORE OAB/SP 153691
012.01.2008.002011-5/000000-000 - nº ordem 910/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA APARECIDA JORGE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 483/2010 registrada em 31/05/2010 no livro nº 300 às Fls. 131/135:
Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que não é possível se avaliar, de pronto, se a condenação é inferior a 60
(sessenta) salários mínimos, o reexame necessário é de rigor, nos termos do artigo 475, inciso I, e § 2º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior. P.R.I.C - ADV ARISTELA
MARIA DE CARVALHO GALINA OAB/SP 161200
012.01.2008.002529-3/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLINDA ALVES PINTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes. 2. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de Junho de 2010, às 14:30 horas, intimando-se as testemunhas
tempestivamente arroladas, bem como a requerente para prestar depoimento pessoal. 3. Desde já fica acolhido o rol apresentado
a fls. 08. Int. e prov. Altinópolis, d.s. MARIA ESTHER CHAVES GOMES JUÍZA DE DIREITO - ADV ROSANA ALVES DA SILVA
OAB/SP 127293
012.01.2008.002775-0/000000-000 - nº ordem 1258/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNO IVAN DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 484/2010 registrada em 31/05/2010 no livro nº 300 às Fls. 136/138:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, observando-se o disposto na Lei n° 1.060/50. P. R. I. C - ADV
CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI OAB/SP 67145
012.01.2008.002884-5/000000-000 - nº ordem 1291/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. As preliminares argüidas em contestação, serão apreciadas oportunamente,
quando da prolação da sentença. 2. Defiro a produção de prova oral requerida. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento, para o dia 09 de Junho de 2010, às 14:45 horas, intimando-se as testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 49).
Int. e prov. Altinópolis, d.s. MARIA ESTHER CHAVES GOMES JUÍZA DE DIREITO - ADV CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI
OAB/SP 67145
012.01.2009.000103-9/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EDNA CASTRO DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 388/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 299 às
Fls. 223/225: homologo o acordo acima para que dele surta seus efeitos legais, extinguindo o presente feito nos termos do
artigo 269, III, do C.P.C.. Pela ordem as partes requerem a desistência do prazo recursal, o que foi homologado pelo MM. Juiz.
Pelo MM. Juiz, então foi determinada a imediata expedição dos ofícios para implantação do benefício e requisitório. Saem os
presentes intimados - ADV EDINA FIORE OAB/SP 153691 - ADV JAIR FIORE JUNIOR OAB/SP 274081
012.01.2009.000296-4/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO CAMILO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 387/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 299 às
Fls. 220/222: homologo o acordo acima para que dele surta seus efeitos legais, extinguindo o presente feito nos termos do
artigo 269, III, do C.P.C.. Pela ordem as partes requerem a desistência do prazo recursal, o que foi homologado pelo MM. Juiz.
Pelo MM. Juiz, então foi determinada a imediata expedição dos ofícios para implantação do benefício e requisitório. Saem os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º