TJSP 20/05/2010 - Pág. 908 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 717
908
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 001.09.121559-6 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Rodrigues Correia - Vera Lucia
da Silva Sobral - - Leonardo Nascimento - - Odete Aparecida Mauricio - - Benedito Edson do Nascimento - - Rosemari Maurício
do Nascimento - Fls. 55: Certidão de Objeto e Pé expedida, à disposição para retirada em cartório. - ADV: ESTER DE FATIMA
CORTICEIRO (OAB 96624/SP), NELSON CORTICEIRO (OAB 36276/SP)
Processo 001.09.124077-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Carlos Alberto Rodrigues - 1- Defiro a alteração do polo ativo da lide para ficar constando
Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados PGC-Brasil Multicarteira, sucessora da requerente Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A, procedendo-se as anotações necessárias. 2- HOMOLOGO por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 48/52), julgando EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 3- Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato
o transito em julgado desta. 4- Junte-se o ofício expedido ao DETRAN as fls. 41 e não retirado. 5- P.R.I.C. Int. - ADV: RICARDO
LUIS REICHERT (OAB 228287/SP), RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP)
Processo 001.09.132933-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jaime Gabriel Ganância - Renato
de Souza e outros - 1) Homologo a desistência manifestada pelo autor em relação aos corréus Renato de Souza, Francisco
Alexsandro Santos de Souza e Elaine Alves Ferreira (fls. 30/31), em relação aos quais o processo fica extinto sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo para nele figurar
apenas a ré FRANCISCA SIMPLICIO DA SILVA. 2) Por outro lado, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre o autor
e a ré Francisca Simplício da Silva (fls. 21/22), com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3) Para
apreciação do pedido de início de execução (fl. 31), aguarde-se o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB
50258/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 001.09.148528-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Charles Wilson Britto Moraes manifeste-se o autor sobre a certidão do sr. oficial de justiça(deixou de proceder a reintegração de posse do bem - não localizei
o nº 252, numeração irregular). - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL
(OAB 219999/SP)
Processo 001.09.148616-6 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Recanto Verde Materias para
Construções Ltda Me e outro - Fls.37: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça-(CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/002838-2 dirigi-me à Lauro Pinto Ribeiro, 278, e, sendo aí, CITEI E
INTIMEI o requerido José Roberto da Silva e lhe entreguei a contrafé, da qual exarou recibo. Passado o prazo legal, retornei ao
local e não encontrei o requerido, posteriormente descobri o endereço comercial dele e me dirigi à Rua Antonio Piccarolo, 100,
e, sendo aí, o requerido informou que já foi feita a penhora através do mandado nº 001.2010/002344-5, Oficiala Sonia Maria,
dia 23/02, e apresentou a contrafé e a cópia do auto de penhora. Disse mais que os bens já penhorados seriam suficientes para
garantir o pagamento. Pelo exposto, certifico que DEIXEI DE PENHORAR). Int - ADV: ISMAEL MOISES DE PAULA JUNIOR
(OAB 261344/SP), RICARDO LUIS REICHERT (OAB 228287/SP)
Processo 001.09.149182-8 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ed
Carlos Luqui e outro - Fls.38: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça-(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça ,
que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/009351-6 dirigi-me ao endereço neste mencionado, Avenida Olavo Fontoura,
nº. 1209-, e ali sendo. “deixei” de Citar. Ed Carlos Luqui e Natan Jarlys Barroso de Lima, em virtude de ter sido informada no
local, junto ao RH do Pessoal. ( São Paulo Turismo), pelo Sr. Mário Roberto, de que os mesmos não fazem parte do quadro de
funcionarios, bem como tenporarios. Face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos fins). Int
- ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 001.10.004848-0 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adriano Celestino Nunes Auto Posto Fl.1 - 1- Defiro o depósito, que deverá ocorrer em cinco dias (Código de Processo Civil, art. 893, inciso I, com a
redação dada pela Lei Federal 8.951 de 13 de dezembro de 1994), com correção monetária (RTJ 100/1148) no valor de R$
155,04 2- Concedo a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pleiteada, para que, após a realização do deposito, seja expedido ofício ao
SCPC e SERASA, para imediata suspensão da publicidade quanto a devolução do cheque 010026, Banco Real S/A, emitido
em 28/11/2006, no valor de R$ 106,00 em favor de Auto Posto FL 1 Ltda., até ulterior decisão, comprovando o autor o seu
encaminhamento. 3- Observado o CNPJ da ré, constante de fls.20 e 30, requisitem-se informações de endereço via BACENJUD e INFOJUD. 4- Após, observada a gratuidade já deferida ao autor, cite-se a ré, para o levantamento; ou o oferecimento
de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de praxe. Int. - ADV: DEBORA LOPES DE CARVALHO (OAB
270534/SP)
Processo 001.10.013280-5 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Requinte - Banco
do Brasil S/A - - Giancarlo Gabanella - Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir Mandado de Citação e Intimação para
audiência de conciliação ao réu BANCO DO BRASIL S/A, ante a falta do endereço completo (inclusive CEP). Nada Mais.
São Paulo, 17 de maio de 2010, Cristina Mara Macedo, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV: ADRIANA SIMIÃO
CAPORALI (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP)
Processo 001.10.018995-5 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edilson Lippi - Dahru Motors Ltda Considerando o dano que o autor vem sofrendo e tendo em vista que a ré não pode se eximir de sua responsabilidade, CONCEDO
a medida liminar, para determinar a intimação da ré, a fim de que, junto ao DETRAN, transfira a pontuação indevidamente
atribuída para o autor, bem como para que transfira o veículo para seu nome ou para o de terceiro tudo em 30 dias, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00, que persistirá até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Observo que eventual desídia
ou resistência injustificada poderá ser considerada, ao final do processo, como fator para a concessão ou ampliação do alegado
dano moral Cite-se e intime-se. Fls. 58: Certifico e dou fé que deixo, por ora, de citar e intimar a ré, em cumprimento ao r.
Despacho de fls. 58, ante a falta da diligência necessária para tal ato. Nada Mais - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
CONCEIÇÃO (OAB 156343/SP), CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DOURADO (OAB 267085/SP)
Processo 001.95.113809-9 - Execução de Título Extrajudicial - Odone Zanusso - Moyses Chahud Sabsud Neto e outro Promova o autor o efetivo andamento do feito; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE CARLOS MALTINTI
(OAB 74452/SP), EVERSON COBO (OAB 92871/SP)
Processo 001.95.119350-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a. - Vadir Augusto Figueiredo Filho e outros
- 1) Independentemente da impossibilidade técnica de verificação pelo contador oficial, devolvo o prazo de 30 dias para para o
exequente refazer a planilha de cálculo de seu crédito com acréscimo, a partir da distribuição, apenas de (a) correção monetária
conforme os índices oficiais da Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos (b) juros de mora de 1% ao
mês. 2) Após, conclusos. - ADV: IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/
SP), FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB 155091/SP), ERACILDA DE LIMA (OAB 129280/SP), JEAN FÁTIMA CHAGAS
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