TJSP 14/04/2010 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 692
1822
629.01.2008.005888-0/000178-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - RONALDO
RIBEIRO DE SOUZA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida
por RONALDO RIBEIRO DE SOUZA, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 793,31
proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista
n°. 02009.2008.111.15.00.0. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 11). O perito contador
opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 793,31 (fls. 12-13) e o Ministério Público, não se opôs pela procedencia do
pedido (fls. 15). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 793,31, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de RONALDO
RIBEIRO DE SOUZA no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 140025 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443
- ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO
NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-2/000179-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ELAYNE WEDJA
LOPES X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ELAYNE
WEDJA LOPES, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 2.604,21 proveniente
de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista n°.
02004.2008.111.15.00.8. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 10). O perito contador
opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 2.604,21 (fls. 11-12) e o Ministério Público, não se opôs pela procedencia do
pedido (fls. 14). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.604,21, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de ELAYNE
WEDJA LOPES no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/
SP 140025 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV
NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-9/000180-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ALEX MARTINS
MILANEZ X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ALEX
MARTINS MILANEZ, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 9.293,16 proveniente
de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista n°.
00653.2009.111.15.00.5. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 10). O perito contador
opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 9.293,16 (fls. 11-12) e o Ministério Público, não se opôs pela procedencia
do pedido (fls. 14). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 9.293,16, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de ALEX
MARTINS MILANEZ no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/
SP 140025 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV
NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-0/000181-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MARIA
APARECIDA FRANCA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida
por MARIA APARECIDA FRANCA, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 2.000,00
proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista
n°. 00654.2009.111.15.00.5. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 10). O perito contador
opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 2.000,00 (fls. 11-12) e o Ministério Público, não se opôs pela procedência
do pedido (fls. 14). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.000,00, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de
MARIA APARECIDA FRANCA no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO
OAB/SP 140025 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-2/000182-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MAURO DIAS
DE AMORIM X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por
MAURO DIAS DE AMORIM, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 2.673,33
proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista
n°. 01826.2008.111.15.00.1. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 10). O perito contador
opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 2.673,33 (fls. 11-12) e o Ministério Público, não se opôs pela procedência do
pedido (fls. 14). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.673,33, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de MAURO
DIAS DE AMORIM no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/
SP 140025 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV
NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-4/000183-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - CESAR
AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de
crédito requerida por CESAR AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA,
de crédito no valor de R$ 1.336,63 proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho
de Tietê, nos autos da ação trabalhista n°. 02002.2008.111.15.00.9. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao
requerimento (fls. 10). O perito contador opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 1.336,63 (fls. 11-12) e o Ministério
Público, não se opôs pela procedência do pedido (fls. 14). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 1.336,63, classificado como
privilegiado trabalhista, em favor de CESAR AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA no quadro de credores da FRANGO FORTE
PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP
124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 140025 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443
- ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO
NUNES OAB/SP 239243
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º