TJSP 14/04/2010 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 692
1821
em favor de ILZENEIDE RODRIGUES DE MELO no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA.
Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 140025 - ADV JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP
44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-8/000171-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - NILCELAINE
APARECIDA CAMPOS X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida
por NILCELAINE APARECIDA CAMPOS, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$
2.400,00 proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da
ação trabalhista n°. 00850.2009.111.15.00.0. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 09).
O perito contador opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 2.400,00 (fls. 10-11) e o Ministério Público, não se opôs
pela procedência do pedido (fls. 13). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.400,00, classificado como privilegiado trabalhista,
em favor de NILCELAINE APARECIDA CAMPOS no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA.
Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 140025 - ADV JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP
44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-0/000172-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ESPÓLIO DE
CRISTIANO FRANCISCO DOS SANTOS X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de
crédito requerida por ESPÓLIO DE CRISTIANO FRANCISCO DOS SANTOS, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS
LTDA, de crédito no valor de R$ 750,00 proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho
de Tietê, nos autos da ação trabalhista n°. 02003.2006.111.15.00.1. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao
requerimento (fls. 16). O perito contador opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 750,00 (fls. 17-18) e o Ministério
Público, não se opôs pela procedencia do pedido (fls. 20). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 750,00, classificado como
privilegiado trabalhista, em favor de ESPÓLIO DE CRISTIANO FRANCISCO DOS SANTOS no quadro de credores da FRANGO
FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO
OAB/SP 140025 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-3/000174-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ISABEL
CRISTINA DA SILVA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida
por ISABEL CRISTINA DA SILVA, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 1.734,00
proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista
n°. 01754.2008.111.15.00.2. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 08). O perito contador
opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 1.734,00 (fls. 09-10) e o Ministério Público, não se opôs pela procedencia do
pedido (fls. 12). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 1.734,00, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de ISABEL
CRISTINA DA SILVA no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA OAB/SP 130972 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443
- ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO
NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-5/000175-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - SOLANGE DE
FÁTIMA JOVELI X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por
SOLANGE DE FÁTIMA JOVELI, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 2.114,00
proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista
n°. 492/09. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 11). O perito contador opinou pela inclusão
do crédito no montante de R$ 2.114,00 (fls. 12-13) e o Ministério Público, não se opôs pela procedencia do pedido (fls. 15).
Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.114,00, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de SOLANGE DE FÁTIMA
JOVELI no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV CAMILA SBRAGIA LUPI OAB/SP 238593 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES
FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-7/000176-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MIRIAN PEDRO
DE OLIVEIRA DIAS X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida
por MIRIAN PEDRO DE OLIVEIRA DIAS, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$
2.116,45 proveniente de sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação
trabalhista n°. 562/09. A manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 09). O perito contador opinou
pela inclusão do crédito no montante de R$ 2.116,45 (fls. 10-11) e o Ministério Público, não se opôs pela procedencia do pedido
(fls. 13). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.116,45, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de MIRIAN PEDRO
DE OLIVEIRA no quadro de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV CAMILA SBRAGIA LUPI OAB/SP 238593 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS
BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP
239243
629.01.2008.005888-9/000177-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - LEONIL LUIZ DA
COSTA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por LEONIL
LUIZ DA COSTA, contra FRANGO FORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, de crédito no valor de R$ 1.480,00 proveniente de
sentença homologatória de acordo proferida na Vara Federal do Trabalho de Tietê, nos autos da ação trabalhista n°. 214/09. A
manifestação do administrador judicial foi favorável ao requerimento (fls. 12). O perito contador opinou pela inclusão do crédito
no montante de R$ 1.480,00 (fls. 13-14) e o Ministério Público, não se opôs pela procedencia do pedido (fls. 16). Pelo exposto,
inclua-se o valor de R$ 1.480,00, classificado como privilegiado trabalhista, em favor de LEONIL LUIZ DA COSTA no quadro
de credores da FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV CAMILA
SBRAGIA LUPI OAB/SP 238593 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG
OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
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