TJSP 16/11/2009 - Pág. 1861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 596
1861
legais. P.R.I. PROVIDENCIA: RETIRAR OFICIOS - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
590.01.2008.009371-5/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DE SOUZA
CAPISTRANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116/122 - Sentença nº 1342/2009 registrada
em 29/10/2009 no livro nº 264 às Fls. 5/11: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o requerente no
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Todavia,
suspendo os efeitos da condenação a favor da requerente, somente quanto aos ônus da sucumbência, ante os benefícios da
gratuidade da justiça concedidos a seu favor nos autos. Sem custas, ante isenção legal existente. P.R.I. - ADV LUIZ CLAUDIO
JARDIM FONSECA OAB/SP 215263 - ADV FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585
590.01.2008.010097-2/000000-000 - nº ordem 572/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERMINIO MAIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70/76 - Sentença nº 1399/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 264 às Fls.
172/178: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o autor no pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Todavia, como o autor é beneficiário
da gratuidade da justiça, suspendo os efeitos da condenação a seu favor somente quanto aos ônus da sucumbência. Sem
custas, ante isenção legal existente. P.R.I. - ADV NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 18423 - ADV AUGUSTO
CESAR VIEIRA MENDES OAB/SP 125904
590.01.2008.010199-2/000000-000 - nº ordem 575/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAÚ
S/A X SAMIRA HABIB GEORGES - Fls. 126/127 - Sentença nº 1365/2009 registrada em 04/11/2009 no livro nº 264 às Fls.
79/80: VISTOS, etc. As partes compuseram-se amigavelmente tendo o Juízo homologado por sentença às fls. 125, o acordo
celebrado entre as mesmas. Decorrido o prazo estabelecido para o cumprimento do acordo e não tendo este Juízo notícia do
descumprimento do mesmo, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constituído na AÇÃO
DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA, movida pelo BANCO ITAÚ S/A contra SAMIRA HABIB GEORGES, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da executada. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV
RENATA LIONELLO OAB/SP 201484
590.01.2007.011069-4/000000-000 - nº ordem 638/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO APARECIDO DA
SILVA E OUTROS X COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA COHAB SANTISTA - Fls. 263 - Recebo a apelação
interposta às fls. 215/262 pelos autores em ambos os efeitos de direito. À recorrida para apresentação das contra-razões no
prazo legal. - ADV MARCIO BERNARDES OAB/SP 242633 - ADV JOSE AFONSO DI LUCCIA OAB/SP 86233
590.01.2008.013929-0/000000-000 - nº ordem 783/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO AUGUSTO
PIMENTA X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 783/08 Recebo a apelação interposta às fls. 63/82 pelo requerido em ambos
os efeitos de direito. Ao recorrido, para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP
109336 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
590.01.2008.014142-7/000000-000 - nº ordem 796/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ODAIR FEITOSA SOBRAL JUNIOR - “Fls. 44: J. Sim, se em termos (autora solicita
sobrestamento do feito por 60 dias).” - ADV MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV FABIOLA MESQUITA
MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
590.01.2008.014114-1/000000-000 - nº ordem 799/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARCONI EDISON DO NASCIMENTO - Despacho de fls. 43:”J.Ciência (Ofício da
Vivo com endereços Rua Rei Gaspar 410, Cidade Náutica, S.V.; Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra 410, Cidade Nova, São
Vicente).” - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP
210175 - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP
210175
590.01.2008.014114-1/000000-000 - nº ordem 799/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARCONI EDISON DO NASCIMENTO - Despacho de fls. 49:”J.Ciência (Ofício da
Tim).” - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP
210175 - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP
210175
590.01.2008.014114-1/000000-000 - nº ordem 799/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARCONI EDISON DO NASCIMENTO - Despacho de fls. 51:”J.Ciência (Ofício
da Nextel NADA COSTA).” - E de fls. 52:”J.Ciência (Ofício do IIRGD NÃO LOCALIZOU ENDEREÇO).” - ADV MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2008.014114-1/000000-000 - nº ordem 799/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARCONI EDISON DO NASCIMENTO - Despacho de fls. 56:”J.Ciência (ofício da
Telefônica NADA CONSTA).” - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE
ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE
ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2008.014505-9/000000-000 - nº ordem 829/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADEMIR BUENO DE CAMARGO - Despacho de fls. 38:”J.Sim se em termos (Petição da
requerente solicitando sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias).” - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/
SP 221678
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º