TJSP 13/10/2009 - Pág. 2188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 574
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pendências da empresa ré demonstradas pelos documentos de fls. 85/87. Sem prejuízo, o autor demonstrou a propriedade
do bem prestado em caução. Presentes os requisitos legais previstos nos artigos 813, inciso I e 814, incisos I e II, ambos do
Código de Processo Civil e considerando que, conforme já se decidiu, “a exigibilidade da dívida não é requisito indispensável à
concessão do arresto” (cf. RT 482/273), DEFIRO a liminar pleiteada, independentemente de justificação prévia, porém mediante
a caução apresentado, para determinar o arresto dos bens mencionados nos itens “a”, “b”, “c” e “d” de fls. 08/09, até o limite de
R$ 8.510,59 (oito mil, quinhentos e dez reais e cinqüenta e nova centavos). Providencie a Serventia, primeiramente, a tentativa
do arresto via BACEN-JUD. Infrutífera tal medida, expeça-se o necessário para cumprimento da decisão acima, expedindo-se,
ainda, termo de caução do bem mencionado no documento de fls. 89. No mais, cite-se para oferecimento de resposta em 5
(cinco) dias, com as demais advertências legais. A ação principal deverá ser proposta no prazo legal. Int. - ADV HENRIQUE
DUARTE DE ALMEIDA OAB/SP 270940
Centimetragem justiça
3º Ofício Cível de Guarujá
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ
Rel.: 279/09
223.01.2005.000727-1/000000-000 - nº ordem 298/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELIAS RICARDO MATTAR
ESPOLIO DE X LUIZ NERY E OUTROS - Fls. 117 - , julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, § 1º do Código de Processo Civil, condenando o autor a eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
- ADV ROSELI PAGURA ORLANDO OAB/SP 51963
223.01.2005.002603-0/000000-000 - nº ordem 444/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ENSEADA DOS COQUEIROS X WALTER VARIZ JUNIOR E OUTROS - Fls. 223 - Deposite o exeqüente o restante
dos honorários periciais e, após, ao perito para o início dos trabalhos. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP
99275 - ADV FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 197081
223.01.2005.003730-2/000000-000 - nº ordem 603/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY DE LIMA ALVAREZ X IG
DIAS BOUTIQUE ME - Fls. 165 - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão negativa da
Oficial de Justiça, informando que deixou de cumprir o mandado, por motivo da representante da ré ser desconhecida no local.
- ADV EDUARDO ALVES FERNANDEZ OAB/SP 186051
223.01.2005.008713-0/000000-000 - nº ordem 975/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR ADELIA CAMARGO CORREA LTDA X MAURICIO C GARCIA - Fls. 74 - NOTA DE CARTÓRIO: haver determinado
a intimação do autor, através de seu procurador, a dar regular andamento ao feito no prazo legal, requerendo o que de direito,
ficando o mesmo ciente de que mantida a inércia, o autor será intimado por carta, para suprir a falta, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento do processo (art. 267, III, § 1º do CPC). - ADV NANCI BAPTISTA OAB/SP 197143
223.01.2005.008768-2/000000-000 - nº ordem 983/2005 - Indenização (Ordinária) - MARCELO CALDAS SANTOS X
DIGIGRAF LTDA - Fls. 170 - Vistos. Fls. 168: Defiro a expedição de mandado de levantamento requerido, porém mantenho a
decisão proferida no tocante a não condenação de honorários advocatícios. Expeça-se a serventia o necessário. Int. NOTA DE
CARTÓRIO: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP
99275 - ADV TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO OAB/SP 65812 - ADV JULIANA ESTEVÃO LIMA DIAS OAB/SP
183116
223.01.2005.009194-0/000000-000 - nº ordem 1043/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COLEGIO OLIVEIRA JUNIOR
S/C LTDA X MARIO GENOVESE JUNIOR - Fls. 116 - Vistos, etc... Petição de fls. 114: Defiro a expedição de novo ofício à D.R.F.
como requerido. Providencie o autor a retirada e o devido encaminhamento do mesmo em 10 dias, comprovando-se nos autos.
Após, tornem conclusos para nova tentativa de penhora “on line”. Int-se. - ADV RENATO CARDOSO OAB/SP 168502
223.01.2005.012624-6/000000-000 - nº ordem 1689/2005 - Declaratória (em geral) - JULIO DAS NEVES FILHO X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVICOS S.A. - Fls. 248 - 48Vistos, Intime-se o réu, por seu advogado, do trânsito em julgado da sentença
e aguarde-se por 15 dias o pagamento voluntário. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses
o requerimento do credor para o cumprimento da sentença, apresentando o cálculo atualizado da dívida, inclusive a multa
de 10%. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Art. 475-J, § 5º da Lei 11232/05. Int. - ADV RICARDO
FERNANDES RIBEIRAO OAB/SP 100012 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP
90393
223.01.2005.013576-0/000000-000 - nº ordem 1800/2005 - Inventário - IVANEIDE SILVINO XAVIER X CARLOS ALBERTO
ROCHA - Fls. 255 - Vistos. Fls. 251/254: defiro. Expeça-se novo alvará, conforme requerido. Ciência ao MP. Int-se. - ADV
VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU OAB/SP 139811
223.01.2005.012259-2/000000-000 - nº ordem 1928/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AYRTON FRANCISCO
DA SILVA X RUY CARLOS GONZALEZ E OUTROS - Fls. 108 - Fls. 107: defiro a suspensão do feito pelo prazo de sessenta
dias. Superado o prazo, manifeste - se o autor, objetivamente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV REGIANE LOPES DE
BARROS OAB/SP 140004 - ADV THALIA FERNANDES COELHO OAB/SP 225898 - ADV LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA
MANOEL OAB/SP 132003 - ADV SIMONE PERES BARREIRA OAB/SP 207361
223.01.2005.009940-8/000000-000 - nº ordem 1065/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SAO LEOPOLDO X CAMILA TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 105 - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que expedi Ofícios ao SPC
e SERASA, e expedi mandado de levantamento em favor da autora e cadastrei os advogados. - ADV MARIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 88600 - ADV DANIELA PESTANA BRANCO OAB/SP 139689 - ADV ANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO
OAB/SP 213348
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