10.002 Resultado da pesquisa sociedade de ensino - data - 27/12/2024
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026101-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: DAMASIO EDUCACIONAL S/A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., YDUQS PARTICIPACOES 2 LTDA., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA S/A, SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA, SOCIEDADE DE
D E S PA C H O Diante do não recolhimento dos honorários periciais, torno preclusa a prova. Após, conclusos para sentença. Int. São Paulo, data registrada no sistema. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026151-28.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO
Por fim, deixo consignado que a presente decisão tem por escopo tão somente a análise do pedido formulado, sem discussão acerca de seu mérito. Cumpre esclarecer que este Juízo tem conhecimento acerca da homologação do acordo firmado pelo INSS com o Ministério Público Federal pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1171152, onde restou estabelecido como razoável o prazo de 90 (noventa) dias para decisão acerca dos pedidos de concessão de benefício. Decidiu-se que "O prazo m
Manifeste-se a parte impetrante quanto ao cumprimento da sentença relatado pela impetrada(ID 44267656) no prazo de 10(dez) dias. São Paulo, data registrada no sistema. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026151-28.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO
Providencie a impetrante, em aditamento à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a adequação do valor atribuído à causa ao seu conteúdo econômico, tendo em vista a ausência de amparo legal para a atribuição em montante genérico, simbólico ou para fins meramente fiscais, bem como o decorrente recolhimento da diferença de custas judiciais. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) / nº 5017776-72.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível F
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2771 PROCESSO :0003603-24.2019.8.26.0032 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda RECLAMADO : Flavio Barros Santos VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0003604-09.2019.8.26.0032 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 REPRESENTANTE Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA - EPP n/p de AQUILINO DOMINGUES QUINTAZ FILHO SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA - EPP n/p de MANOEL DE ALMEIDA PEDRA COUTO SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA - EPP N/P DE MANOEL PEDRA DE ALMEIDA COUTO REPRESENTANTE REPRESENTANTE 7414 RECLAMADO SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA - EPP ROBSON LOPES DE ABREU JUNIOR(OAB: 10924
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 1722 A Juíza do Trabalho da 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no O(A) Juiz(íza) do Trabalho da 11ª VARA DO TRABALHO DE uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, por SABER a quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem inter
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021213-87.2020.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: DAMASIO EDUCACIONAL S/A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA S/A, SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA, SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 120 Em 24/11/2017. Em 30/10/2017. Secretaria Judiciária de 2ª Instância Secretaria Judiciária de 2ª Instância Notificação Notificação Processo Nº RO-0011180-84.2014.5.01.0061 Relator ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA RECORRENTE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB: 71639-D/MG) RECORRENTE Sociedade de Ensino Su