TJSP 23/09/2009 - Pág. 2004 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 561
2004
de Processo Civil Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial, em benefício da exeqüente, com observância
das cautelas de praxe. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos efetuando-se as
devidas comunicações. P.R.I.C. São Paulo, 16 de setembro de 2009. - ADV: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP),
ANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 24950/SP), MARIA TEREZA TAVARES DE A ELIAS PREUSS (OAB 90404/SP), ROGÉRIO
STEFFEN (OAB 197501/SP)
Processo 053.09.031537-8 - Embargos à Execução - Estado de São Paulo - Silvia Solange Quintiliano e outros - Vistos. 1.
Recebo os embargos opostos pela Fazenda Estadual para processamento e, com fundamento no § 1º do artigo 739 do Código
de Processo Civil, suspendo o processo de execução. 2. À impugnação dos Embargados, no prazo de dez dias. 3. Cadastrese o nome do advogado dos Embargados. 4. Sem adentrar ao mérito propriamente dito, com a única finalidade de buscar uma
solução amigável, digam as partes, em 10 (dez) dias, sobre a proposta judicial de acordo consistente na expedição de ofício
requisitório no valor de R$ 2.164,11 (fls. 8), extinguindo-se o processo e arcando cada parte com os seus honorários advocatícios.
5. O silêncio valerá como concordância tácita. 6. Cuidando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório.
Observe-se. Int. - ADV: JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP)
Processo 053.09.032180-7 - Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria de Lourdes da Silva - Vistos.
Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo para processamento e, com fundamento no § 1º do artigo
739 do Código de Processo Civil, suspendo o processo de execução. A impugnação do(s) embargado(s), no prazo de dez dias.
Int. - ADV: ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB 87821/SP), ADAUTO LEME DOS SANTOS (OAB 82977/SP),
JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP)
Processo 053.79.965199-7/00001 - Embargos à Execução - Fazenda do Estado - Adelia Machado Siqueira e Outros - Vistos.
Ante o não pagamento da verba honorária, conforme requerido pelos executados a fls.138, diga a Fazenda do Estado de
São Paulo em termos de prosseguimento da execução. Prazo de dez dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/
SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), DANIELLA DI
CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP)
Processo 053.94.404316-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Edson de Oliveira
- Vistos. 1. EXECUÇÃO FISCAL - Pedido de expedição de ofício à Receita Federal a fim de que fosse solicitada declaração de
bens do devedor - Faculdade do Juiz e não dever - Necessidade do requisitante provar a sua indispensabilidade - Inteligência
dos arts. 399, I, do CPC e 5º, XXXIII, da CF (TRF - 3ª Reg.) RT 739/447. 2. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cheque
Requisição de informações Requerimento de expedição de ofício a Receita Federal Indeferimento Interesse particular que não se
confunde com interesse público Localização de bens do devedor, passíveis de constrição - Ônus da parte interessada Ausência
de provas de que o credor esgotou todas as possibilidades ao seu alcance de localizar tais bens Recurso não provido. (Agravo
de Instrumento n. 7.10.602-7 São Joaquim da Barra - 18ª Câmara de Direito Privado Relator: Carlos Alberto Lopes 26.10.06 M.V.
Voto n. 14130) aca 3. PROVA Documento Expedição de ofício à Receita Federal Quebra de sigilo Indeferimento Ato de exceção
que deve ser deferida somente em casos excepcionais, com inteira demonstração de que todos os outros meios possíveis,
postos à disposição foram efetivados e se revelaram infrutíferos Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 551.224.5/4-00
São Bernardo do Campo 5ª Câmara de Direito Público Relator: Ricardo Anafe 18.05.06 V.U. Voto n.2.619) sim 4. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão - Requisição de informações sobre o paradeiro da acionada - Expedição de
ofício à Receita Federal - Indeferimento - Manutenção - Esgotamento das diligências particulares - Inocorrência - Recurso
improvido (Agravo de Instrumento n. 1.030.385-0/2 - Campinas - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Campos Petroni 21.03.06 - V. U. - Voto n. 9.646) asc 5. EXECUÇÃO FISCAL - Indeferimento da expedição de ofício à Receita Federal, para
obtenção de cópias das declarações de renda dos sócios de empresa executada - Objetivo de localizar pretensos devedores
e conhecer sua capacidade econômica - Ônus do exeqüente, que se não pode transferir - Recurso não provido. (Agravo de
Instrumento n. 14.366-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Sérgio Pitombo - 12.08.96 - V.U.). 6. Em dez
dias, aguarde-se manifestação da exeqüente. 7. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução,
nos termos do artigo 569 do CPC, “sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor” (JTA 107/335). Int. ADV: CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), MARIA DAS
GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 053.97.414486-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Milton Salgado e outros - Municipalidade da Cidade de Sao
Paulo - Vistos. Por mais 30 dias, deverá a executada Municipalidade de São Paulo comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 415,00. “AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART.
644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS
A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é
permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo
que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi
dada pela Lei 9.756/98; “o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal
Superior.” Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido.” (AGREsp 189.108ISP - a T.
- ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). “AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser
possível a fixação pelo juiz, “ex officio”, de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução
contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão
demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido.” (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei.
FI..E GONÇALVES - J. em27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A
muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no
prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a
Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J.
em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a
permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo
que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido.” (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º