TJSP 06/08/2009 - Pág. 303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (CIÊNCIA DA PETIÇÃO DO PERITO INFORMANDO QUE O PERICIANDO NÃO
COMPARECEU AO EXAME) - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO
OAB/SP 163717
286.01.2008.009136-1/000000-000 - nº ordem 1210/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ORGANIZAÇÃO SOROCABANA
DE ASSISTENCIA À CULTURA - FADITU X DAVID CORREA BERSONETTE - REcolher as custas devidas ao Estado R$ 79,25 ADV CAMILA MARTINS DE SIQUEIRA OAB/SP 224696
286.01.2008.009294-2/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA PUIEL DOS SANTOS
E SILVA X INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (CIÊNCIA DO LAUDO DE EXAME PERICIAL) - ADV WATSON
ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2008.010445-3/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDIVALDO FIORAVANTE
E OUTROS X ANGELA MARIA DELLAQUA - Fls. 49 - V. Fls. 48: Indefiro, porque cabe à parte interessada zelar pelo bom
andamento e cumprimento da carta precatória e também porque a informação está disponibilizada na internet no endereço www.
tj.sp.gov.br mediante a inserção dos dados necessários. - ADV OLAVO GLIORIO GOZZANO OAB/SP 99916 - ADV ANDRÉIA
RAMOS OAB/SP 212889
286.01.2008.010846-4/000000-000 - nº ordem 1435/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER RODRIGO MARQUES X AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - Fls. 118 - V. Fls. 117: defiro. Aguarde-se por 30 dias.
- ADV JOAO CEZARIO DE ALMEIDA OAB/SP 103615 - ADV BENEDITO ANTONIO BARCELLI OAB/SP 118320 - ADV PEDRO
JOSE SISTERNAS FIORENZO OAB/SP 97721 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO
CAIRES OAB/SP 124809 - ADV JOELMA AMORIM OAB/SP 129563
286.01.2008.012208-9/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE DE
AMIGOS DA FLÓRIDA - SOAFLOR X MÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS - Fls. 48 - V. Indefiro o pedido de citação
por edital, por falta de amparo legal, tendo em vista que esta medida só é adotada quando esgotadas todas as tentativas de
localização da parte ré. Reporto-me à decisão de fls. 39. Aguarde-se por 30 dias o seu integral cumprimento. - ADV CELSO
LUIS MARRA OAB/SP 122675 - ADV ELISABETH BURDIN MARRA OAB/SP 132751
286.01.2008.012450-4/000000-000 - nº ordem 1620/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO BONI
X BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se sobre o efetivo bloqueio on line junto ao Bacen-Jud, novo valor R$ 37.282,91. ADV RODRIGO BENEDITO TAROSSI OAB/SP 208700 - ADV RODRIGO BARSALINI OAB/SP 222195 - ADV CARLOS CESAR
GONCALVES OAB/SP 104827 - ADV MAURICIO MARETTI FRANCO DE CAMPOS OAB/SP 253388
286.01.2008.013459-4/000000-000 - nº ordem 1709/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S A X VALDIR GOMES FELIX DA SILVEIRA - Manifestar nos autos: decorreu o prazo de 15 dias após o transito em julgado
da sentença sem o pagamento espontâneo do valor da condenação. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
286.01.2008.014574-8/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A.
- C.F.I. X REGINALDO GONÇALVES DA CRUZ - Fls. 48 - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio, por falta de amparo legal
para a sua concessão, pelos motivos que passo a expor. De fato, o inadimplemento da obrigação contratual em questão não
acarreta o impedimento de licenciar o veículo financiado. Logo, não há óbice ao licenciamento pelo réu ou por terceiro. Por
outro lado, não há necessidade do bloqueio para impedir a transferência do registro do veículo à terceiro, porque enquanto
não for quitado o financiamento esta medida não pode ser efetuada pelo Detran. Efetuado o registro do gravame, exige-se a
liberação pela credora para a transferência. A quebra dos sigilos fiscal e bancário é medida excepcional que pode ser adotada,
mas desde que esgotados outros meios para localização da parte ré-executada e de seus bens. Assim, por ora, indefiro o
pedido de fls.193 consignando que a parte autora-exequente pode obter o endereço da parte ré-executada por meio de órgãos
que contém cadastros públicos e que fornecem a pedido. Autorizo a expedição de alvará para que a parte autora-exequente
possa obter a referida informação junto a concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. Fixo o prazo de sessenta
dias para cumprimento. Recolha a parte executada a taxa devida em razão da juntada de substabelecimento. Na hipótese de
descumprimento, oficie-se ao IPESP comunicando-o do ocorrido. Anote-se. Int. + Retirar alvará. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV JULIO CESAR RIBEIRO DA
SILVA OAB/SP 255971 - ADV MARCUS VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717 - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/
SP 279335
286.01.2008.014921-0/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO SARGO X BANCO
BRADESCO S A - Ciencia da remessa dos autos ao Egregio Tribunal de Justiça. - ADV GISELE LUIZON CARLOS CERA OAB/
SP 135697 - ADV VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR OAB/SP 191660 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP
190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
286.01.2009.000314-7/000000-000 - nº ordem 193/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PARTIBENE COMERCIAL
LTDA. X SCHINCARIOL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331, DO CPC)
Data: 04.08.2009 Hora: 15 horas Proc. nº: 193/2009 Ação : PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autora: PARTIBENE COMERCIAL
LTDA. - ausente Adv: PERCIO FARINA - presente Ré: SCHINCARIOL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ausente Adv.:
VINICIUS CAMARGO SILVA - ausente Juíza de Direito: DRª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS Iniciados os trabalhos de
audiência, prejudicada a conciliação, face à ausência da ré. Pela autora foi requerida a produção de prova testemunhal. A
seguir, pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte decisão: Com efeito, não ocorre nenhuma das hipóteses de extinção do processo
ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir, o processo
está formalmente em ordem e, estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro, pois,
O PROCESSO SANEADO. Fixo como ponto controvertido o inadimplemento contratual imputado à ré. Para comprová-lo defiro
a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2009, às 14:00 horas.
Intime-se o representante legal da autora, pelo correio, para prestar depoimento pessoal em audiência, advertindo-o que a
ausência injustificada ou a recusa em depor implicará em confissão quanto à matéria de fato alegada pela parte contrária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º