TJSP 03/04/2009 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 448
2293
M. JUIZ DE DIREITO DR. ANDERSON VALENTE
Processo nº.: 210.01.2004.003784-7/000000-000 - Controle nº.: 187/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO JACULI
SILVEIRA TALARICO e outros - Fls.: 471 a 476 - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal com o mister de:a) CONDENAR o Corréu JOÃO JACULI SILVEIRA TALARICO, qualificado nos
autos, como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime
inicial semiaberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo
vigente ao tempo dos fatos, com correção monetária a partir do fato delituoso, estipulada no mínimo legal, vedada a substituição
por pena restritiva de direitos, vedada conversão por pena restritiva de direitos e, por outro lado, ABSOLVÊ-LO do delito tipificado
no artigo 299, caput, do Código Penal, pela ausência de provas para sua condenação, o que faço com fundamento no artigo
386, inciso VII, do CPP;b) ABSOLVER o Corréu WILLIAN BARDÃO AGUIAR, qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita
na denúncia, por não existir prova suficiente para motivar uma condenação, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP.Tendo
em vista que o Acusado João Jaculi respondeu em liberdade o processo, não se mostra necessária a decretação da prisão
cautelar, motivo porque pode aguardar o julgamento em liberdade, nos termos do artigo 387, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.Comunique-se, desde logo, a vítima sobre a sentença ora prolatada, em atendimento ao artigo 201, parágrafo
2º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.690, de 09.06.2008.Custas ex lege.P.R.I.C.Guaíra, 9 de março
de 2009.ANDERSON VALENTEJuiz de Direito - Advogados: JOSE NATAL PEIXOTO - OAB/SP nº.:118622;
Processo nº.: 210.01.2003.004566-3/000000-000 - Controle nº.: 386/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO ROGERIO
TEIXEIRA - Fls.: 144 a 148 - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, razão
pela qual ABSOLVO o Acusado PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA, qualificado nos autos, com base no artigo 386, inciso III, do
Código de Processo Penal. Custas ex lege. Comunique-se, desde logo, o representante da vítima sobre a sentença ora
prolatada, em atendimento ao artigo 201, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.690, de
09.06.2008.P.R.I.C.Guaíra, 12 de março de 2009.ANDERSON VALENTEJuiz de Direito - Advogados: MARCOS PAPACIDERO
NOGUEIRA - OAB/SP nº.:63412;
Processo nº.: 210.01.2007.004435-8/000000-000 - Controle nº.: 227/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ CARLOS
RIBEIRO DA SILVA e outro - Fls.: 126 a 126 - designada audiência para oitivas da vítima e testemunhas de defesa, para o dia
05/05/09, às 15:30 horas. - Advogados: ALESSANDRA ROSA QUELI - OAB/SP nº.:199942; DIONISIO FERREIRA GOMES OAB/SP nº.:104829;
Processo nº.: 210.01.2007.007903-0/000000-000 - Controle nº.: 427/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS EDUARDO
GUIMARÃES - Fls.: 134 a 134 - Designada audiência para oitiva da testemunha Valdevino Ribeiro Cirineu Junior, para o dia
12/05/2009, às 14:05 horas. - Advogados: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:55637;
Processo nº.: 210.01.2008.003633-4/000000-000 - Controle nº.: 295/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO DUARTE
- Fls.: 57 a 57 - Designado o dia 12/05/2009, às 14:35 horas, para audiência de instrução e julgamento (art. 400, do CPP). Advogados: ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA - OAB/SP nº.:151777;
Processo nº.: 210.01.2006.004734-0/000000-000 - Controle nº.: 354/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDILSON
FERREIRA BARBOSA - Fls.: 142 a 142 - Designado o dia 13/05/2009, às 15:10 horas, a audiência para oitiva da testemunha
Gilberto Sanches da Costa. - Advogados: REINALDO FISCHER AUGUSTO - OAB/SP nº.:47246;
Processo nº.: 210.01.2007.007065-7/000000-000 - Controle nº.: 366/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AIRTON ANTONIO
DE LIMA - Fls.: 134 a 134 - Recebo o recurso de folha 133, apresentado pelo defensor do réu. Dê-lhe vista dos autos para
apresentar suas razões de apelação. - Advogados: CRESO DE SOUSA VIEIRA - OAB/SP nº.:33688;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Fórum de Guaíra - Comarca de Guaíra
JUIZ: ANDERSON VALENTE
210.01.2003.003577-4/000000-000 - nº ordem 31/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JORGE FUGIMURA
ME X OSVALDO DANTONIO - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2003.002801-0/000000-000 - nº ordem 418/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO SIDNEIA FERREIRA DE PAULA X GUAIRACAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a)
autor(a) sobre os termos da certidão supra onde informa que deixou de dar integral cumprimento ao requerido uma vez que no
auto de penhora, avaliação e depósito já consta a avaliação do imóvel que foi penhorado. - ADV AMAURY JOSÉ FREIRIA DA
MATTA OAB/SP 162957 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117
210.01.2003.002800-8/000000-000 - nº ordem 419/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO ENDERSON JESUS FERRARI X GUAIRACAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a)
autor(a) sobre os termos da certidão supra onde informa que deixou de dar integral cumprimento ao requerido uma vez que no
auto de penhora, avaliação e depósito já consta a avaliação do imóvel que foi penhorado. - ADV AMAURY JOSÉ FREIRIA DA
MATTA OAB/SP 162957 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117
210.01.2003.002802-3/000000-000 - nº ordem 420/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO SONIA MARIA CLEMENTE BARBOSA X GUAIRACAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste
o(a) autor(a) sobre os termos da certidão supra onde informa que deixou de dar integral cumprimento ao requerido uma vez que
no auto de penhora, avaliação e depósito já consta a avaliação do imóvel que foi penhorado. - ADV AMAURY JOSÉ FREIRIA
DA MATTA OAB/SP 162957 - ADV FERNANDO LUIZ ULIAN OAB/SP 79951 - ADV AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA OAB/SP
162957 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117
210.01.2003.002803-6/000000-000 - nº ordem 421/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO LUIS ROBERTO LICO X GUAIRACAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a)
sobre os termos da certidão supra onde informa que deixou de dar integral cumprimento ao requerido uma vez que no auto de
penhora, avaliação e depósito já consta a avaliação do imóvel que foi penhorado. - ADV AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA
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