TJSP 19/01/2009 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 396
1194
602.01.2003.016072-9/000000-000 - nº ordem 3170/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDACAO
DOM AGUIRRE X ROSANA DE FATIMA FERREIRA - Manifeste-se, no prazo legal, o(a) patrono(a) do(a) requerente sobre a
resposta do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos às fls. 106/116 (DRF). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV
ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2003.024492-0/000000-000 - nº ordem 4101/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X SIMONE RODRIGUES DA CUNHA - Ciência dos comprovantes de depósitos judicial juntados nos autos às fls. 92/96 (Itaú,
Real, CEF e Bradesco(transferência por determinação judicial).- R. Despacho de fls. 97: J. defiro por 90 (noventa) dias. - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.005342-8/000000-000 - nº ordem 122/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X JANAINA CARMELIA DE OLIVEIRA - Manifeste-se, no prazo legal, o(a) patrono(a) do(a) requerente sobre a resposta do(s)
ofício(s) juntado(s) nos autos às fls. 161 (DRF). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV MARIA LUCILA
MAGNO OAB/SP 78069
602.01.2004.002347-5/000000-000 - nº ordem 318/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDACAO DOM
AGUIRRE X LEANDRINA DE SALVO CHIMATTI - R. Despacho de fls. 109: Adiantadas as diligências do Sr. Oficial de Justiça,
bem como confirmado o atual endereço, INTIME-SE PESSOALMENTE o(a) devedor(a), para cumprimento da sentença e da
memória discriminada e atualizada do débito apresentada(o) pelo(a) credor(a), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceda ao pagamento do débito mediante depósito judicial, advertido-o(a) de que, não sendo pago tempestivamente, incidirá
multa de 10% sobre o valor do débito e, posteriormente, a requerimento do credor(a), sujeitar-se-à à penhora de bens, tantos
quantos bastem para integral satisfação do débito. (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int.- Manifeste-se o(a) patrono(a)
do(a) requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça(negativa) às fls. 111v. Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias. - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.003096-2/000000-000 - nº ordem 426/2004 - Ação Monitória - FUNDACAO DOM AGUIRRE X EDNA MASCEDO
BEZERRA - Manifeste-se novamente o(a) patrono(a) do(a) requerente em termos de prosseguimento dos presentes autos, em
10 (dez) dias, face a certidão da serventia às fls. 137(que decorreu o prazo de 30 dias, concedido às fls. 136 dos autos). - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.024619-7/000000-000 - nº ordem 1920/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X ITALO DA SILVA FERREIRA - Providencie no prazo legal, o(a) patrono(a) do(a) requerente) o necessário, face a certidão da
serventia às fls.123(que a petição de fls. 121/122, não veio acompanhada da guia rosa). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY
OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.027683-2/000000-000 - nº ordem 2111/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X EDVALDO BARADEL FILHO - R. Despacho de fls. 101: Diga a exeqüente sobre a proposta de acordo formulada às fls. 95/96
dos autos. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV LUIZ ANTONIO COCKELL OAB/SP 65347 - ADV
LUIZ ANTONIO COCKELL JUNIOR OAB/SP 87681
602.01.2005.000985-9/000000-000 - nº ordem 559/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X EDEVAR MUNIZ FILHO - Manifeste-se, no prazo legal, o(a) patrono(a) do(a) requerente sobre a resposta do(s) ofício(s)
juntado(s) nos autos às fls. 138/142 (DRF). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS
GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.002195-7/000000-000 - nº ordem 624/2005 - Ação Monitória - FUNDACAO DOM AGUIRRE X MANOELA
MARIS CONCEICAO - R. Despacho de fls. 138: Por ora, fica indeferido o pedido de fls. 136 dos autos. Adiantadas as diligências
do Sr. Oficial de Justiça, bem como confirmado o atual endereço, INTIME-SE PESSOALMENTE, o(a) devedor(a), para
cumprimento da sentença e da memória discriminada e atualizada do débito apresentada(o) pelo(a) credor(a), a fim de que, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito mediante depósito judicial, advertido-o(a) de que, não sendo pago
tempestivamente, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito e, posteriormente, a requerimento do credor(a), sujeitar-se-à
à penhora de bens, tantos quantos bastem para integral satisfação do débito. (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int.(mandado de intimação expedido aos 05/01/09 (fls. 139)). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
602.01.2005.020804-5/000000-000 - nº ordem 1190/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X MARLI RIVANIA GERMIGNANI VASCONCELOS - Manifeste-se, no prazo legal, o(a) patrono(a) do(a) requerente sobre a
resposta do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos às fls. 105 (DRF). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV
ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.036499-2/000000-000 - nº ordem 1717/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDAÇÃO DOM
AGUIRRE X CARLOS ALBERTO ABRIATTA - R. Despacho de fls. 146: Defiro a constrição Judicial “on line” sobre ativos
financeiros em nome do(a) executado(a) CARLOS ALBERTO ABRIATTA, até o montante do débito (fls. 140). Expeça-se o
necessário. Int- (Valor Total Bloqueado: R$ 1.306,53 ($ 1.092,93 (Unibanco); $ 141,60 (ABN; $ 71,99 (Nossa Caixa) e $ 0,01
(Santander). - R. Despacho de fls. 151: Intime-se o devedor da constrição judicial “on line”, na pessoa de seu advogado, para
querendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, par. 1º do CPC). Int. - ADV ANDRESSA SAYURI
FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.047509-6/000000-000 - nº ordem 2074/2005 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X RICARDO
COLAGRANDE MARQUES DE CAMPOS - R. Despacho de fls. 126: Fls. 122: defiro. Tome-se por termo, permanecendo fiel
depositário o próprio executado. Após, intime-o nos termos do codex. Int. - R. Despacho de fls. 127: Em que pese a atenção
dispensada pela zelosa Serventia, à vista da consulta supra, determino o integralmente dos estritos termos do despacho retro,
pois tramitando o feito em sua fase executória é perfeitamente cabível o ARRESTO de bens, com posterior citação/intimação,
via edital, nos termos do “codex”. Ultimado respectivo ato, oficie-se a Ciretran para bloqueio de referido veículo. Int. - Lavrado o
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