TJRR 08/06/2016 - Pág. 81 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
ESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Ação Penal
347 - 0195709-49.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.195709-3
Réu: Jose Afonso Teixeira Castro
Intime-se as vítimas por edital. Certifique o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos com baixas necessárias. Em,
06/06/2016. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Advogado(a): Leonildo Tavares Lucena Junior
Ação Penal - Sumário
348 - 0013670-74.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.013670-5
Réu: Antonio de Oliveira dos Santos
Certifique a Secretaria se o réu constituiu outro advogado como
intimado à fl. 68. Caso não tenha constituído, exclua-se o nome dos
advogados de fls. 65/66 do siscom e remeta-se os autos a partir de
então à DPE que passará a patrocinar a Defesa. Caso negativo, junte-se
e anote-se o nome do advogado no siscom e intime-se. Designe-se data
para a audiência de IJ. Intime-se a vítima e o réu no endereço da OS de
fl. 69. Requisite-se os policiais militares. Intime-se o MP, a DPE pela
vítima e a DPE pelo acusado caso não tenha constituído outro
advogado. CAso constituído advogado, intime-se via DJE. Boa Vista,
06/06/16. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal - Sumaríssimo
349 - 0005684-40.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.005684-0
Réu: Jose Ribamar Silva Siverino
Defiro o requerido pelo Ministério Público em cota de fl. 15. Abra-se
nova vista ao Órgão Ministerial pelo prazo solicitado. Boa Vista/RR, 06
de junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal - Sumário
350 - 0016994-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016994-0
Réu: Cassio Gonçalves Gomes
Defiro o requerido pelo Ministério Público em cota de fl. 68. Abra-se
nova vista ao Órgão Ministerial pelo prazo solicitado. Boa Vista/RR, 06
de junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
351 - 0010126-15.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.010126-3
Réu: Jânio Candido Arirama
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se a
vítima, as testemunhas, o réu, a DPE em assistência à vítima e ao
acusado, e o MP. Atente-se o cartório, para manifestação do MP à fl. 64.
Boa Vista, 06/06/16. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
352 - 0015010-87.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.015010-4
Réu: Diosnei Rodrigues Freire
Defiro o requerido pelo Ministério Público em cota de fl. 50.Abra-se nova
vista ao Órgão Ministerial pelo prazo solicitado.Boa Vista/RR, 06 de
junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Advogado(a): Almir Rocha de Castro Júnior
353 - 0015293-13.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.015293-6
Réu: Pedro Junior Leite de Caldas
Anote-se o nome do advogado indicado no substabelecimento de fls.
99/100, no siscom e exclua-se o nome do advogado que substabeleceu.
Intime-se o advogado para se manifestar se insiste ou desiste da oitiva
das testemunhas de defesa Jadinilson e Kaline Celena em razão das
certidões de fls. 81 e 139-Verso, no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão. Boa Vista, 06/06/16. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Advogado(a): Antônio Cláudio Carvalho Theotônio
354 - 0009287-53.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.009287-4
Réu: Rudyger Lima Peixoto
Defiro o requerido pelo Ministério Público em cota de fl. 86. Abra-se
nova vista ao Órgão Ministerial pelo prazo solicitado. Boa Vista/RR, 06
de junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Advogado(a): Paulo Mateus Souza da Silva
355 - 0017918-83.2014.8.23.0010
ANO XIX - EDIÇÃO 5756
081/130
Nº antigo: 0010.14.017918-4
Réu: Jose Paulo Pereira Lima
Defiro o requerido pelo Ministério Público em cota de fl. 13. Abra-se
nova vista ao Órgão Ministerial pelo prazo solicitado. Boa Vista/RR, 06
de junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
356 - 0001861-19.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.001861-9
Réu: Juan Santana de Souza
Tendo em vista os documentos acostados às fls. 93/105, abra-se vista
ao MP, antes de remetar os autos à DPE para alegações finais pelo réu,
visto que não constituiu advogado, conforme certidão de fl. 91. Boa
Vista/RR, 06 de junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de
Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
357 - 0005678-91.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.005678-3
Réu: Valdivino Medeiro do Nascimento
Tendo em vista as certidões de fls. 39 e 41, e a manifestação do MP à
fl. 42, devolva-se a presente ao Juízo de origem, com nossas
homenagens. Boa Vista/RR, 06 de junho de 2016.MARIA APARECIDA
CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
358 - 0009860-23.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.009860-3
Réu: Isias Mota de Souza
Informar o Juízo Deprecante o recebimento, registro e autuação da
presente Carta Precatória. Cumpra-se o Deprecado, após devolva-se a
presente carta precatória. Boa Vista, 07/06/2016. Maria Aparecida CuryJuiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
359 - 0001176-46.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.001176-4
Indiciado: C.P.C.J.
Defiro o requerido pelo Ministério Público em cota de fl. 27.Abra-se nova
vista ao Órgão Ministerial pelo prazo solicitado.Boa Vista/RR, 06 de
junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
360 - 0000338-69.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.000338-9
Indiciado: A.E.C.A.
Junte-se a mídia da audiência de custódia a estes autos por cópia,
como requerido pelo MP à fl. 26. Após, abra-se nova vista ao MP em
tramitação direta, como também requerido à fl. 26. Boa Vista/RR, 06 de
junho de 2016.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
361 - 0008729-13.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.008729-1
Indiciado: W.R.S.
Vista ao MP. Boa Vista, 06/06/16. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340
362 - 0003332-41.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.003332-4
Réu: José Ribamar Barros Junior
Junte-se certidão anexada à contracapa do feito. Certifique-se acerca
da situação do feito criminal alusivo aos fatos de que tratam estes autos,
retornando-me estes conclusos para sentença. Boa Vista, 07/06/2016.
Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
363 - 0015619-36.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.015619-0
Autor: Robson Viana da Silva
Por ora, à vista do lapso temporal já decorrido desde a narrativa dos
fatos e concessão liminar, ademais de o requerido se encontrar
residindo em outro Estado/Cidade, determino: Vista a DPE em
assistência à requerente, para dizer da atual situação fática, se houve
novo fato, que sustente(m) a manutenção da cautela. Boa Vista,
07/06/2016. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
364 - 0016337-33.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.016337-8
Réu: José Clebio Genuino do Nascimento
Expeça-se edital de citação, para fins e termos pedidos pelo MP, fl. 37-