TJRR 25/11/2015 - Pág. 35 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 25 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
do art. 69, todos do Código Penal, em combinação com o art. 7º, I e II da
Lei n.º 11.340/06, à pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 25 (vinte)
dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem
como ao pagamento das custas judiciais (fls. 121/126). Foi intimado da
sentença condenatória em 10/08/2015 (fl. 132), com transito em julgado
para o réu à fl. 140. Sendo intimado pessoalmente do dever de pagar o
valor das custas judiciais em 20/10/2015, à fl. 157, porém, até os dias
atuais não houve o recolhimento voluntário do valor devido. Tendo já
havido a expedição e remessa da guia de execução da pena privativa de
liberdade ao juízo da Vara de Execução Penal, determino: A inscrição do
valor devido pelo réu na dívida ativa da União.Oficie-se a Procuradoria
Geral do Estado (PROGE), com cópia de todos os documentos
necessários para que aquele Órgão possa promover a execução dos
valores descritos em sentença.O arquivamento do presente processo
com baixas necessárias. Boa Vista/RR, 24 de novembro de
2015.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Advogado(a): Jules Rimet Grangeiro das Neves
098 - 0015635-53.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.015635-3
Réu: Francivaldo Santos Calazans
Não havendo preliminares arguidas em sede de Resposta do réu, a
serem apreciadas, designe-se data para audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. Intimem-se a vítima, as testemunhas comuns, o réu, a
DPE em assistência à vítima e ao acusado, o MP. Requisite-se os
policiais militares/testemunhas. Reitere-se o ofício requisitando o laudo
de exame de corpo de delito das vítimas. Boa Vista, 24/11/15. Maria
Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
099 - 0018851-56.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.018851-6
Indiciado: J.O.B.
Designe-se data para audiência preliminar. Intimem-se a vítima, a DPE
em assistência à vítima e o MP. . Em, 24/11/15. Maria Aparecida CuryJuiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
100 - 0012166-96.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.012166-2
Indiciado: L.F.R.M.
Designe-se data para audiência preliminar. Intimem-se a vítima, a DPE
em assistência à vítima e o MP. . Em, 24/11/15. Maria Aparecida CuryJuiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
101 - 0013119-60.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.013119-0
Indiciado: M.R.S.
Cumpra-se o requerido pelo MP em cota de fl. 28. Em, 24/11/15. Maria
Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340
102 - 0003332-41.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.003332-4
Réu: José Ribamar Barros Junior
Nomeio curador especial ao requerido, art. 9º, II, CPC, o d. defensor
público que atua neste juízo, para, com vista dos autos, oferecer
contestação, no prazo de até 10(dez) dias. Após, vista à DPE em
assistência à requerente, para as aduções de réplica e, por fim, ao MP
para a regular manifestação. Prazo igual e sucessivo também de até
10(dez) dias. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
103 - 0009258-03.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.009258-5
Réu: F.C.S.
Nomeio curador especial ao requerido o d. defensor publico que atua
neste juízo (art. 9ª, II, CPC). Vista à DPE em assistência ao requerido;
após, à requernete e, por fim, ao MP. Prazo comum/sucessivo de
10(dez) dias. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
104 - 0013322-56.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.013322-3
Réu: Diucelino Pessoa dos Santos
Vista à DPE em assistência à requerente (art. 27/28, LMP), haja vista as
informações certificadas à fl. 33. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida
Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
105 - 0013666-37.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.013666-3
Réu: C.V.N.
ANO XVIII - EDIÇÃO 5633
35/86
Diga a DPE em assistência a requerente, acerca da atual situação
fática, se permanece o interesse/necessidade das medidas. Abra-se
vista. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
106 - 0016360-76.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.016360-0
Réu: José Carlos dos Santos Rodrigues
À vista do lapso temporal já decorrido, diga a DPE em assistência à
requerente acerca da atual situação fática, interesse/necessidade de
manutenção das medidas. Abra-se vista. Boa Vista, 23/11/15. Maria
Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
107 - 0019515-87.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.019515-6
Réu: Degilson de Sousa Silva de Oliveira
Por ora, certifique-se quanto ao trânsito em julgado. Retornem-me
conclusos os autos. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza
Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
108 - 0000628-21.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.000628-5
Réu: Alcirney Lima da Silva
Vista ao MP, haja vista o relatório do estudo apresentado e
manifestação de fl. 34. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza
Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
109 - 0001479-60.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.001479-2
Réu: Mauricio Ribeiro
Diga a DPE em assistência à requerente em face das medidas
aplicadas e ante o relatório do estudo de caso apresentado. Abra-se
vista. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
110 - 0001487-37.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.001487-5
Réu: Marcos Tiago Ferreira da Silva
À vista do lapso temporal já decorrido, vista a DPE em assistência à
requerente, para dizer da atual situação/necessidade de mantuenção
das mediidas. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
111 - 0003747-87.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.003747-0
Réu: Manoel Farias de Castro
Por ora, considerando a medida suspensiva de visitação aos
dependentes menores, diga a DPE em assistência à requerente acerca
da atual situação fática. Abra-se vista. Boa Vista, 23/11/15. Maria
Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
112 - 0004860-76.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.004860-0
Réu: J.R.S.
Vista ao MP, haja vista a cota lançada a fl. 23, e ante às informações
certificadas à fl. 24. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza
Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
113 - 0006804-16.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.006804-6
Réu: Eduardo Oliveira de Jesus
Vista ao MP, para as aduções que entender pertinentes ao caso, haja
vista as ulteriores informações certificadas nos autos e do lapso
temporal já havido, desde o registro dos fatos e concessão liminar das
medidas. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
114 - 0006930-66.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.006930-9
Réu: Guilherme Gil de Sá Ribeiro Scherpel
Vista a DPE em assistência à requerente para a manfiestação de
réplica. Anote-se a constituição do patrono por parte do requerido nos
autos. Após, vista ao MP para a regular atuação/manifestação. Boa
Vista, 23/11/15. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular.
Advogado(a): Domingos Sávio Moura Rebelo
115 - 0008037-48.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.008037-1
Certifique-se se houve apresentação de resposta/contestação por parte
do requerido. Em caso positivo, prossiga-se o curso regular. Em caso
negativo, abra-se vista à DPE em assistência à requerente, para dizer da
atual situação fática/necessidade de manutenção das medidas.
Publique-se Cumpra-se. Boa Vista, 23/11/15. Maria Aparecida CuryJuiza Titular.