TJRR 11/02/2014 - Pág. 192 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5210
Nº antigo: 0010.13.016353-7
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE DE
Réu: Francisco Souza Castro Filho
LIMA FERREIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
Designe-se data para audiência preliminar. Intimem-se a vítima, a DPE
e o MP. Conforme cota ministerial de fl. 22. Em, 07/02/2014. Maria
punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, tratados no
Aparecida Cury-Juíza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
277 - 0000808-71.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.000808-6
Réu: Alessandro Preigshadt
Intime-se para os fins e termos deprecados, fl. 02/02-v. Comunique-se o
Juízo Deprecante o recebimento e providências quanto à missiva.
Cumpra-se. Boa Vista, 07/02/14. Maria Aparecida Cury-Juíza Titular.
feito.ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. Sem
custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
284 - 0015066-28.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.015066-2
Indiciado: E.A.C.
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Nenhum advogado cadastrado.
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMILSON
ARAÚJO DA COSTA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
Inquérito Policial
punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, tratado no
278 - 0219506-20.2009.8.23.0010
feito.ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. Sem
Nº antigo: 0010.09.219506-3
Indiciado: P.L.G.
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO
LOPES GOMES, pela PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal
custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
285 - 0000315-02.2011.8.23.0010
quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, bem como, pela
Nº antigo: 0010.11.000315-8
DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto aos delitos descritos
Indiciado: O.M.C.J.
nos arts. 139 3 140, do CP. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações
e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ORLANDO
MATOS CADETE JUNIOR, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da
CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de 2014.MARIA
APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
pretensão punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP,
tratados no feito. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas
279 - 0002994-09.2010.8.23.0010
devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
Nº antigo: 0010.10.002994-0
Indiciado: R.P.
Sem custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL
PEREIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva
estatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, tratado no
Nenhum advogado cadastrado.
feito.ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. Sem
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVANCI DE
custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
LIMA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, tratados no feito.
Nenhum advogado cadastrado.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. Sem
custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
280 - 0004985-20.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.004985-6
Indiciado: V.P.S.
286 - 0001624-58.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.001624-2
Indiciado: I.L.
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALFRAN
Nenhum advogado cadastrado.
PEREIRA DA SILVA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, tratado no
Nº antigo: 0010.13.004026-3
feito. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. Sem
custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
281 - 0006685-31.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.006685-0
Indiciado: V.J.C.P.
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALTER
JULIO CORREA PRESTES, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da
287 - 0004026-44.2013.8.23.0010
Indiciado: C.C.B.
Junte-se Termo de Audiência anexado ao feito. Certifique-se acerca de
oferecimento de queixa crime quanto a fatos dos autos. Nova conclusão.
Em, 06/02/2014. Maria Aparecida Cury-Juíza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
288 - 0014286-83.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.014286-1
Indiciado: O.A.T.
(..) Sendo assim, restando inviabilizada a denúncia ante a ausência de
justa causa para a ação penal relativa à contravenção de vias de fato, e
decorrido o prazo decadencial para o oferecimento da ação penal
privada em relação aos delitos de injúria e dano, determino o
pretensão punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP,
ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as baixas devidas,
tratados no feito. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. Publique-se.
devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de
Sem custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
282 - 0011955-36.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011955-0
Indiciado: E.C.J.
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ENIO
CABRERA JEISMANN, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, tratado no
feito. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. Sem
custas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de
2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
283 - 0014972-80.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014972-2
Indiciado: J.L.F.
(..) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do
Nenhum advogado cadastrado.
289 - 0014443-56.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.014443-8
Indiciado: F.S.M.
Diante da cota ministerial de fl. 19-v e do termo de audiência preliminar
de fl. 24, abra-se nova vista ao MP. Em, 07/02/2014. Maria Aparecida
Cury-Juíza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
290 - 0014912-05.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.014912-2
Indiciado: E.N.C.
(..) Acolho a manifestação ministerial de fl. 21, pois analisando os autos,
verifica-se não haver tipicidade penal que justifique o início de ação, e
determino o arquivamento do presente feito, por atipicidade da conduta
imputada. Procedam-se as baixas necessárias.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 07
de fevereiro de 2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
291 - 0015067-08.2013.8.23.0010
192/226