TJPB 12/09/2022 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0052079-85.2014.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Cícero Batista da Silva
(Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0016355-44.2012.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Manoel Rocha da Silva
(Advogada: Daniela Paiva Oliveira – OAB/PB 15.612). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0010009-09.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Ana Maria da Conceição
Araújo (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0022687-95.2010.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Maria Santana Cabral
(Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0021969-93.2013.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Manoel de Barros Souza
(Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0003902-46.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Maria do Socorro Dias de
Freitas (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0025290-39.2013.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: José Zito Belarmino da Silva
(Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0002223-11.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Veronice Gomes Pequeno
(Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0128407-27.2012.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante:
Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Telma Maria de França
Andrade, curadora de sua genitora Maria José de Brito (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
6ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 21 DE SETEMBRO DE 2022 A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, CONSIDERANDO A ATUAL CONJUNTURA DECORRENTE
DA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19), IMPLEMENTA AS SESSÕES PRESENCIAIS DE
JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº. 12/2020,
PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DE TODOS OS
PROCESSOS APTOS QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A
UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM
SISTEMAS OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS,
CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A OBSERVÂNCIA
DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM OS ADVOGADOS, PROCURADORES,
DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA
SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS DE QUESTÕES DE FATO, SUBMETIDOS ÀS CONDIÇÕES E
EXIGÊNCIAS ELENCADAS NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE
INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À ASSESSORIA DA PRIMEIRA
SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL - [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO,
COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO E DO PROCESSO, NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO
DISPOSITIVO.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 1º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0805021-95.2021.8.15.0000. IMPETRANTE: LUIZ VITORINO DE PAIVA (ADV.: WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA, OAB/PB 22.768). IMPETRADO: SECRETÁRIO DA RECEITA DO ESTADO DA PARAÍBA. COTA DA
SESSÃO NO DIA 30.05.22: “RETIRADO DE PAUTA VIRTUAL, PARA JULGAMENTO PRESENCIAL, A PEDIDO
DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” COTA DA SESSÃO NO
DIA 06.07.22: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE,
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” COTA DA SESSÃO NO
DIA 17.08.22: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE DESTAQUE, O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). PJE - 2º) – MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0805345-56.2019.815.0000. IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA. IMPETRADO: PRESIDENTE DA
1ª CÂMARA DO TCE/PB (ADV.: EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA, OAB/PB 8.028). COTA DA SESSÃO
NO DIA 17.08.22: “APÓS O VOTO DA RELATORA, CONCEDENDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADA PELOS
DESEMBARGADORES JOÃO BATISTA BARBOSA E LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO
AGUARDA.” FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, REPRESENTANDO O IMPETRADO, O DR. EUGÊNIO GONÇALVES
DA NÓBREGA, OAB/PB 8028.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES CAVALCANTI MARANHÃO). PJE - 3º) – MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0803567-80.2021.8.15.0000. IMPETRANTE: ARLIANE KARLINDA DA SILVA MARTINS (ADVª.: POLIANA
FERREIRA BORGES, OAB/PB 17.981). IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA
E ESTADO DA PARAÍBA. COTA DA SESSÃO NO DIA 22.08.22: “RETIRADO DE PAUTA VIRTUAL, PARA
JULGAMENTO PRESENCIAL, A PEDIDO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). PJE - 4º) – MANDADO DE SEGURANÇA
5
Nº 0810386-33.2021.815.0000. IMPETRANTE: JAIME PESSOA DA CUNHA (ADV.: LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO JÚNIOR, OAB/PB 18.895). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA. INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 5º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080840821.2021.8.15.0000. IMPETRANTE: JACKSON ALVES BARBOSA (ADVª.: ROSEANA BARBOSA DA SILVA,
OAB/PB 20.976). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA.
INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). PJE – 6º) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0804888-24.2019.815.0000.
EMBARGANTES: UBIRACI DE MELO AZEVEDO – FIRMA INDIVIDUAL E UBIRACI DE MELO AZEVEDO
(ADV.: PAULO STEIN AURELIANO DE ALMEIDA, OAB/PB 14.079). 1º EMBARGADO: REFRESCOS
GUARARAPES LTDA (NORSA REFRIGERANTES S/A) (ADV.: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS, OAB/PE 21.415).
2ª EMBARGADA: COCA COLA DO BRASIL S/A. INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
56ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL – ORDINÁRIA.
DIA 15 DE SETEMBRO DE 2022 – VIDEOCONFERÊNCIA.
INÍCIO: 09:00 HORAS.
A Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Presidente da 3° Câmara Especializada Cível, no uso de
suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da
pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de
videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a utilização
do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, nesta Egrégia Câmara. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, advogados e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de
questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando
a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da 3° Câmara
Cível – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo. As sessões poderão ser acompanhadas pelo YouTube,
através do Portal Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0811765-09.2021.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
AGRAVADO(S): ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA. DEFENSORA(S): VERA LÚCIA F. MARQUES CARREIRO
(OAB/PB 2.263). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.04.2022: “RETIRADO DE PAUTA, FACE PEDIDO DE
DESTAQUE DO EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO
EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.06.2022:
“ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2022: “ADIADO, PARA
PAUTA SUPLEMENTAR NA SESSÃO DO DIA 28.07.2022”. COTA DA SESSÃO NO DIA 28.07.2022: “ADIADO,
FACE ADIANTAR DA HORA. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.08.2022: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 29.08.2022: “ADIADO, PARA PAUTA SUPLEMENTAR NA SESSÃO DO DIA 01.09.2022, FACE
ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 01.09.2022: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DE QUÓRUM”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0800480-82.2022.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE(S):
HÉLIO GOMES CAVALCANTI FILHO. ADVOGADO(S): Maria Sofia Meneses Collier (OAB/PE 24.610).
AGRAVADO(S): SARAH BRUNET CAVALCANTI. ADVOGADO(S): AFONSO VILAR (OAB/PB 6.811).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0816259-77.2022.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Mista de Bayeux. AGRAVANTE(S): SIDNEY FRANCELINO
VIEIRA MOTA. ADVOGADO(S): CAIO CESAR DE ARAUJO JANUARIO (OAB PB25987-A). AGRAVADO(S):
TAMARA DE LIMA FERNANDES. ADVOGADO(S): Danielson José Cândido Pessoa (OAB PB 25.866).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 04 – AGRAVO INTERNO N°
0833415-31.2018.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GUSTAVO NUNES MESQUITA.
AGRAVADO(S): MATHEUS PESSOA RODRIGUES DO O. DEFENSOR(S): ALBERTO JORGE DANTAS SALES.
COTA DA SESSÃO NO DIA 28.03.2022: “ADIADO, FACE PEDIDO DE DESTAQUE DO EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.05.2022: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL”. COTA DA SESSÃO NO DIA
09.06.2022: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2022: “ADIADO,
PARA PAUTA SUPLEMENTAR NA SESSÃO DO DIA 28.07.2022”. COTA DA SESSÃO NO DIA 28.07.2022:
“ADIADO, FACE ADIANTAR DA HORA. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.08.2022: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2022: “ADIADO, PARA PAUTA SUPLEMENTAR NA SESSÃO DO DIA
01.09.2022, FACE ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 01.09.2022: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0800418-20.2021.8.15.0051. ORIGEM: DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
APELANTE: EDUARDO VICENTE LOURENCO COELHO. ADVOGADO: ROMÁRIO ESTRELA PEREIRA
(OAB/PB 24.307). APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR-GERAL. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2022: “APÓS VOTO DA RELATORA NEGANDO
PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA, O EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. O EXMO. DES. MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR. ROMÁRIO
ESTRELA PEREIRA. COTA DA SESSÃO NO DIA 28.07.2022: “O EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO,
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.08.2022:
“ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
POR MOTIVOS DE SAÚDE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2022: “APÓS VOTO DA RELATORA NEGANDO
PROVIMENTO AO APELO, ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO, QUE O
PROVIA PARA CONCEDER A SEGURANÇA. O EXMO. DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, PEDE
VISTA”. PRESENTE, PELO APELANTE, O DR. ROMÁRIO ESTRELA PEREIRA. COTA DA SESSÃO NO DIA
01.09.2022: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 06 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0000323-61.2011.8.15.0281. ORIGEM: COMARCA DE ITABAIANA. APELANTE(S): Maria de Lourdes Veloso
Ferreira. ADVOGADO(S): ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OAB PB11195-A). APELADO(S): Maria José
Ferreira de Pontes. DEFENSORA(S): Gabriela Fernandes Correia Lima.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 07 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0801106-83.2020.8.15.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): Unimed João
Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO(S): HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8463),
LEIDSON FLAMRION TORRES MATOS (OAB/PB 13040), YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUSA (OAB/PB
23.230). APELADO(S): Reginaldo Targino e Maria da Glória de Oliveira Targino. ADVOGADO(S): VICTOR
ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO (OAB/PB 13.477).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 08 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0800879-13.2021.8.15.0141. ORIGEM: 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. APELANTE(S): ALDENOR
RODOVALHO DE ALENCAR SOBRINHO. ADVOGADO(S): HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO (OAB/PB 4.593).
APELADO(S): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(S): Eny Bittencourt (OAB/BA 29.442).