TJPB 08/08/2022 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2022
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7º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito n° 0027981-62.2016.8.15.2002. 1º Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente:
SAMYR ROGÉRIO SOUSA LIMA (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento, OAB/PB nº 18.895) Recorrido: Ministério
Público.
8º - PJE) Apelação Criminal nº 0800052-02.2021.8.15.0141. 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ABILIO
ALVES BEZERRA (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior). Apelado: Ministério Público.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0813653-76.2022.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Augusto Cézar de Aquino
Taques (OAB/MT nº 12.026). Paciente: SIDINEI FERRARI DE OLIVEIRA.
10º - PJE) Apelação Criminal nº 0803030-89.2021.8.15.2003. 2ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALAN RENAN DO NASCIMENTO PEREIRA
(Adv.: Victor de Farias Lima). Apelado: Ministério Público.
11º - PJE) Habeas Corpus nº 0815089-70.2022.8.15.0000. 2º Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Allison Batista Carvalho (OAB/PB nº
16.470). Paciente: JOSÉ ANTÔNIO BARBOZA.
12º - PJE) Apelação Criminal nº 0001942-25.2016.8.15.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (à época convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ELIELTON DE SOUZA BELO (Adv.: Thyago Luís Barreto
Mendes Braga). Apelado: Ministério Público.
13º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001065-83.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (convocada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: WILSON MONTEIRO FORMIGA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública.
14º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0015323-40.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: JOAQUIM SANTIGO FILHO (Advs.: Marcos Aurélio
Santiago Braga OAB/PB nº 6393 e Luiz Claúdio da Silva Leite OAB/PB nº 18.848). Embargada: Câmara
Criminal.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
10ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno, realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 20 de julho de 2022. Sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (presencial) – Presidente. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (videoconferência), Márcio
Murilo da Cunha Ramos (videoconferência), Marcos Cavalcanti de Albuquerque – férias (videoconferência),
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (presencial), João Benedito da Silva (presencial), João Alves da Silva
(videoconferência), Carlos Martins Beltrão Filho (presencial), Ricardo Vital de Almeida (presencial) e Marcos
William de Oliveira (presencial). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Doutores João
Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir a Desa. Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão),
Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Miguel de
Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho), Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos Santos) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz).
Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Maria
das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Presente à sessão a
Excelentíssima Senhora Doutora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo – Procuradora de Justiça
(videoconferência), representando o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos, o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor
Especial. Às 14h21min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e aprovada, sem restrições, a
ata da sessão anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de
julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: PROCESSOS - PJE:
(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravantes: Alexandra Leandro da Costa,
Adailton Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente
(ID 11367628), Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID
11730808), Arnóbio Alves Teodósio (ID11351687) e João Benedito da Silva (ID11351687).(art. 40 do R.I.T.J.PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-2º) – AGRAVO INTERNO
NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0359124-76.2002.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Francisco Neris Pereira (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB
10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
– OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12792821), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801050), Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 12826812), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897853), Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão (ID 12951673) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto
(ID 16741614) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. (PJE-3º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0015663-93.2003.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Nilson Bandeira do
Nascimento (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12912431), Maria das
Graças Morais Guedes (ID 12916110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13016332), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 13210302), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296092) (art. 40 do
R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-4º) – AGRAVO
INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0002645-05.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv. Francisco Neris
Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858724), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12859111), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891531), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898123),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951688).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-5º) – AGRAVO INTERNO NOS
AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0011463-43.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Francisco Neris Pereira (Advogado em causa própria – OAB/PB
10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
– OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12792836), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801048), Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 12826808), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897850), Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão (ID 12951686).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-6º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 001818904.2001.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente
(ID 12792120), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801044), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826804),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897846), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID
12951693).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-7º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0904440-55.2002.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Fernando Brasilino Leite (Advs.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos.
Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793015), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801061), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827218), Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(ID 12897859), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951680).(art. 40 do R.I.T.J.PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-8º) – AGRAVO INTERNO
NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0011620-16.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Flávia da Costa Lins Cavalcanti (Adv. Francisco Neris Pereira –
OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792827), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801049), Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID 12826809), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897847), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951694).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-9º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº
0011390-71.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Ana Flávia de Carvalho Dias (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente
(ID 12792848), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801054), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826813),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897852), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID
12951671).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-10º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0100059-76.1998.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: José Ferreira
Ramos Júnior (Advs. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outro). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858627),
Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859108), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891528), Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 12898118), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951683).(art.
40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-11º) –
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0253798-93.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Maria do Carmo Arruda Lima (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792151), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801051), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826810), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897854), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951692).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-12º) – AGRAVO INTERNO
NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0002515-15.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Edailton Medeiros Silva (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB
10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
– OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12792987), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801056), Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 12827220), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897861), Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão (ID 12951691).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-13º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 080021632.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Ely Jorge Trindade (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793003),
Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859112), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891533), Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 12898117), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951685).(art.
40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-14º) –
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0253816-17.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Sivanildo Torres Ferreira (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12927300), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 13021259), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13166300), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
13210301), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296093).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-15º) – AGRAVO INTERNO
NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0800218-02.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara (Adv. Francisco Neris Pereira
– OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792818), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801052), Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID 12826811), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897848), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951699).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-16º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE
nº 0010423-31.2000.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Valério Andrade Porto (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858556),
Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891529), Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 12898119), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951687).(art.
40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. PROCESSOS
- ADM-E: 17º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.047.330. RELATORIA DA VICEPRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI,
que altera dispositivos da Lei Complementar nº 166, de 11 de março de 2021. (Dá nova redação ao art. 4º,
que trata do quantitativo de cargos estabelecido no anexo único desta Lei). COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DA RELATORA E DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA. 18º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.062.795. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: Gildenor da Silva Oliveira (Advs. Yuri
Paulino de Miranda – OAB/Pb 8.448 e Erick Gustavo Silva Brito – OAB/Pb 19.592). Recorrida: Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. 19º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.172.234. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Carmem Helen Agra de
Brito, Juíza de Direito titular da Comarca de Pocinhos. Assunto: Requer autorização para residir em local
diverso daquele em que exerce suas funções, precisamente no Município de Campina Grande. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. 20º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2019.199.527 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000677-75.2019.815.0000). RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na
categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. 21º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2022.095.476 (Sindicância nº 0000517-77.2021.2.00.0815). RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente:
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Iano Miranda dos Anjos, Juiz de Direito da
1ª Vara Mista da Comarca de Cuité (Adv. Homero da Silva Sátiro – OAB/PB 7.418). COTA; ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 22º – PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.096.653. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 918/2022, convocando ad referendum
do Tribunal Pleno, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA BARBOSA,
Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Capital, para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora