TJPB 02/08/2022 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2022
23.2022.8.15.0251 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“JEAN DAVID DE MORAIS CEZAR”}
{“CLEODON BEZERRA LEITE FILHO”} {“AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.”}
{“GUILHERME KASCHNY BASTIAN”} 44 0800539-67.2021.8.15.0271 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha
- PARTES: {“BANCO BRADESCO S.A.”} {“JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR”} {“JOSE
FLORENTINO TEODORO”} {“FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO”,} 45 0801139-24.2021.8.15.0551
Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“ANA MARIA DA SILVA”} {“EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO”,”BRUNO MATHEUS BIZERRA”,”TATIANE DE ARAUJO SILVA”} {“BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S.A.”} {“BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA”,”EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO”} 46
0803218-18.2019.8.15.0301 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA”} {“JUVENAL
ROBERTO DE ABREU JUNIOR”} {“JAQUES RAMOS WANDERLEY”,”THAIS NOBREGA DE SOUZA”, 47
0801425-92.2022.8.15.0251 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.”} {“PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS”} {“MANOEL MARTINS SOARES”} {“RUBENS LEITE
NOGUEIRA DA SILVA”,”BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A”} 48 0804233-35.2021.8.15.0371 Juiz
Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.”,”EDUARDO LOPES
TEIXEIRA SOARES 03671347058",”PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA”}
{“JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM”} {“FRANCINALDO LINS DE FIGUEIREDO”} {“ITALO JOSE
ESTEVAO FREIRES”} 49 0824712-92.2021.8.15.0001 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES:
{“ADRIANA CARLA PINTO SILVA”} {“DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA”} {“ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A”,”EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA”} 50 0804462-06.2021.8.15.0141 Juiz
Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“CATURITE CORTEZ COSTA”} {“IATAGAN FERNANDES
CORTEZ”} {“FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE”} {“HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO”,”DIEGO MARTINS
DINIZ”,”HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR”} 51 0800340-60.2020.8.15.0051 Juíza Érica Tatiana
Soares Amaral Freitas - PARTES: {“PEDRO TIMOTEO DA SILVA”} {“MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA”}
{“BANCO BRADESCO SA”} {“ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO”} 52 0800106-49.2018.8.15.0051
Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“EDILSON EMIDIO DA SILVEIRA”} {“JOSE ORLANDO
PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS”,”HELTON FELIX GOMES SILVA JUNIOR”} {“FRANCISCO DEUSENILTO
OLIVEIRA DE CASTRO”} 53 0800474-72.2021.8.15.0271 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES:
{“MBM PREVIDENCIA PRIVADA”} {“ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS”,”FABIO FIRMINO DE ARAUJO”}
{“MARIA DAS DORES DANTAS”} {“FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS”} 54 080105690.2021.8.15.0071 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“BENEDITA DA SILVA MARINHO”}
{“BRUNO MATHEUS BIZERRA”,”EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO”,”TATIANE DE ARAUJO SILVA”}
{“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”},”DANIEL SEBADELHE ARANHA”} 55
3000323-23.2017.8.15.0241 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha APELAÇÃO CRIMINAL {“MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA”,”SEBASTIAO LUIZ BATISTA”} {“MARIA BEATRIZ FERREIRA DA
SILVA” – DEFENSORIA PÚBLICA} 56 0800113-36.2021.8.15.0051 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha PARTES: {“ BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. “} {“ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO”}
{“MARIA FERNANDES ALEXANDRE”} {“FRANCISCO SOARES JUNIOR”, 57 0800292-24.2022.8.15.0151
Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - PARTES: {“BANCO ITAU CONSIGNADO S.A”} {“WILSON SALES
BELCHIOR”} {“FRANCISCA PEDRO DOS SANTOS”} {“GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS”} 58
0807996-84.2019.8.15.0251 Juiz Vandemberg de Freitas Rocha APELAÇÃO CRIMINAL {“MARCIO ANTONIEL
DE SOUZA OLIVEIRA”} {“AELDO ALVES DA SILVA”,”MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA PGJ”} {“MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ”} 59 0800761-16.2021.8.15.0051 RELATOR:
GABINETE DO JUIZ Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“JOAQUIM MACHADO
DE ARAUJO”} {“JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA”} {“BANCO BRADESCO S.A.”}
{BRADESCO,”ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO”}60 0800038-70.2022.8.15.9004 RELATOR:
GABINETE DO JUIZ Alberto Quaresma - AGRAVO DE INSTRUMENTO {“ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA”} {“MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA”} {“ESTADO DA PARAIBA”} PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DA PARÁIBA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.
Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados
apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Chefe de Secretaria, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de
Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado ARKANA FRANCYELE ALVES DE
SOUSA, filho de Crelange Pereira de Sousa e Francision Sabino Alves, com endereço na Rua José
Ferreira Ramos, 385 - A - Portal Sodoeste -CG, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
para INTIMAR o apenado acima qualificado da sentença que substituiu a pena de prestação de serviços
à comunidade por POR INTERDIÇÃO DE DIREITOS devendo estar recolhida em sua,própria casa das 19h
às 07h do dia seguinte, de segunda à sexta-feira, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito
que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 28 de julho
de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de
Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado JOSE SEVERINO DA SILVA, filho de
Maria das Neves da Conceição e Milton Maurício da Silva, com endereço na Rua José Galdino dos
Santos, 25 - Velame -CG, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado
acima qualificado da sentença que SUBSTITUO A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA determino que o, e ainda, apenado passe a cumprir a Limitação de
Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos
sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva
de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 28
de julho de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre
de carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
8000472-71.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado FREDERICO ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA, filho de Adailza de Oliveira Raulino e Antônio
Severino de Oliveira Marinheiro, com endereço na Rua Rodrigues Alves, 900, apto. 1401, Prata, atualmente
em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer
a audiência designada para o dia 24/08/2022, às 09h05min, cujo ato será realizado por vídeo conferência por
meio
do
seguinte
endereço:
https://
us02web.zoom.us/j/
7902334931?pwd=bTV6Y1BNVEJNVXNWVml0OXZwRDNKQT09 (ID da Reunião: 790 233 4931, Senha:
494279), mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29/
07/2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico (a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A
MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 13 de outubro de 2022, a partir das 09hs:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001230-38.2014.8.15.0311 em que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A e Executado(s): FILIPE JEFFERSON CARDOSO PEREIRA - ME, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) terreno próprio para construção,
com frente para o nascente, localizado à Rua Deputado Alcides Vieira Carneiro - 190, no bairro Alto Bela
15
Vista, no município e Comarca de Princesa Isabel - PB, medindo o referido terreno, 24,00(vinte e quatro)
metros de largura na frente, por 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento de ambos os lados, totalizando
uma área de 600,00 (seiscentos metros quadrados), no qual encontra-se construído um imóvel residencial,
com 03 (três) quartos, tipo suíte, 01 (um) escritório, 01 (um) sala de TV, 01 (um) sala de jantar, 01 (uma)
cozinha, 01 (uma) dispensa), 01 (uma) dependência de empregada, garagem para 02 (dois) veículos, na área
externa possui uma piscina e área de lazer, tudo construído com material de ótima qualidade. O referido
terreno, encontra-se registrado no Cartório Registral e Notarial do 1º Ofício desta cidade de Princesa Isabel,
sob o n. R-003-002791, às fls. 64 e V., Livro 74, em 22/09/2011 - matrícula 2791, conforme certidão de
inteiro teor, expedida pelo referido cartório, em data de 15/10/2021, a qual fora juntada aos presentes autos
id 50229466. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 15 de março de 2021. ÔNUS: Consta
Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sob n.º de ordem R-4-2791, nos termos da
Cédula de Crédito Comercial n.º 67.2011.3115.3994, datada de 14/10/2011; Consta Penhora nos autos do
processo de n.º 0001230-38.2014.8.15.0311; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 184.977,61 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e
sessenta e um centavos) em 15 de agosto de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 13 de outubro de 2022, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no
prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24
horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher
a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via
depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): FILIPE JEFFERSON
CARDOSO PEREIRA – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel/
PB, aos 29 de julho de 2022. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. EDITAL DE REUNIÃO ORDINÁRIA. PRAZO: 10 DIAS O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
notícia tiverem, que foi designada a reunião ORDINÁRIA do Tribunal do Juri desta Comarca, para os dias 22/
08/2022 a 26/08/2022, às 08:00hs, na sala do Tribunal do Júri, Fórum desta Comarca. Procedeu-se de acordo
com a Lei, o sorteio dos jurados titulares que terão de comparecer as sessões nos dias acima citados, os
quais são: TITULARES: ALCÉLIA MARIA PINTO DE FARIAS, AMANDA CORDEIRO DA SILVA ROCHA,
ANTONIO LOPES PINTO JUNIOR, ARACELLI FRASSINETTI LIRA MASSA DOS SANTOS, ARCEU ALCIDES
DA SILVA, ERIKA SABRINA LIMA DE CASTRO, EVA CRISTINA DE MORAIS LIRA, FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO JUNIOR, GENEFRAN DE ABREU SOUZA, GEYCIARA MAYANNE BEZERRA DE LUCENA, GISÉLIA
MEDEIROS GOMES, HERIVELTO FARIAS ROCHA, JOÃO PAULO RAMOS DE ANDRADE, JOÃO ELÍSIO DA
ROCHA NETO, JOSÉ AURÍLIO RODRIGUES MARANHÃO, JOSÉ RICARDO DE LIMA E SILVA, JONATHAS
LINS MORAIS, LARISSA GREGÓRIO, MÁRCIA CRISTINA PINTO, MARCOS AURÉLIO CORREIA DE LIMA,
PATRÍCIA DA SILVA DUTRA, PETRONIO MATHEUS DUARTE ZACARIAS, SERGIO DOS ANJOS ARAUJO,
SEVERINO DA SILVA GUEDES, VIVIANY MÉRCIA DA SILVA. SUPLENTES: ADRIANA BEZERRA FIDELES,
JUSSARA ELLEN MORAIS FRAZÃO, LEIZE REGINA RIBEIRO DE ARAÚJO MEDEIROS, ROBENALDO
LOURENÇO DOS SANTOS JÚNIOR, WELLINGTON ARAGAO DA SILVA. Ficam todos com o presente,
devidamente intimados a comparecerem a Sessão Ordinária, no dia e hora acima mencionados, ficando
advertidos de que o não cumprimento acarretara em punições previstas na Lei. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Solânea, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 2022. Eu, Mateus
Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciário, o digitei de conformidade a determinação do MM Juiz de
Direito, Dr. Osenival dos Santos Costa.