TJPB 21/10/2021 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
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PÚBLICO; 04. Dia 08.11.2021 – ( 2ª Feira) - Processo nº 0801083-03.2021.815.2002 - Réu: JANAILSON
COSTA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: NÃO IDENTIFICADA - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - DEFENSOR
PÚBLICO; 05. Dia 09.11.2021 – ( 3ª Feira) - Processo nº 0009258-87.2019.815.2002 - Réu: PAULO
ROBERTO DE ARAUJO SILVA – RÉU PRESO - Vítima: IAGO ANTONIO PEREIRA DA SILVA - PROMOTOR:
03 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO; 06. Dia 10.11.2021 – ( 4ª Feira) - Processo nº 000013883.2020.815.2002 - Réu: ALUISIO RODRIGUES SILVA – RÉU PRESO - Vítima: ESTEFERSON WILLIANS
DA CONCEIÇÃO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO; 07. Dia 11.11.2021 – ( 5ª
Feira) - Processo nº 0013954-40.2017.815.2002 - Réu: ROSSANDRO ALEX FARIAS DA SILVA – REU
PRESO - Vítima: RUDYALISSON LIMA SOUZA - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DRª
ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS E DR. FLORENCIO DE LIMA SILVA – 05 TESTEMUNHAS; 08. Dia
16.11.2021 – (3ª Feira) - Processo nº 0017784-19.2014.815.2002 - Réu: THIAGO DOS SANTOS ALVES
– RÉU PRESO - Vítima: CLAUDEMIR SALES BARBOSA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSOR
PÚBLICO; 09. Dia 17.11.2021 – (4ª Feira) - Processo nº 0009698-83.2019.815.2002 - Réu: CARLOS
EDUARDO AURELIANO DE MENDONÇA – RÉU PRESO - Vítima: IDENTIFICAÇÃO IGNORADA PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DRª ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS – 02
TESTEMUNHAS; 10. Dia 18.11.2021 – ( 5ª Feira) - Processo nº 0000450-94.2014.815.0571 (PROCESSO
DESAFORADO DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO/PB) - Réu: MARILANDO MORENO DA SILVA –
conhecido por “FIA” E JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA – conhecido por “Hambúrguer” - RÉUS
PRESOS POR OUTRO PROCESSO - Vítima: TARCIO DA SILVA SANTOS - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS
- DEFENSOR PÚBLICO (defesa de Marilando Moreno da Silva) - ADVOGADO: DRª. ITALA VIANA DE
CARVALHO, DRª NATALIE SANTIAGO DE SENA E DRª LAYS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES - 05
TESTEMUNHAS (Defesa de José Roberto); 11. Dia 22.11.2021 – (2ª Feira) - Processo nº 000402830.2020.815.2002 - Réu: HARISON GADELHA DE VERAS PESSOA – RÉU PRESO - Vítima: GABRIEL
TACIANO DE OLIVEIRA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. VICTOR FARIAS – 05
TESTEMUNHAS; 12. Dia 23.11.2021 – ( 3ª Feira) - Processo nº 0024142-29.2016.815.2002 - Réu: LUIZ
GUSTAVO EZEQUIEL DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: JOSÉ DA SILVA SANTOS – PROMOTOR DEFENSOR PÚBLICO; 13. Dia 24.11.2021 – (4ª Feira) - Processo nº 0807478-11.2021.815.2002 - Réu:
MARCIANO DA SILVA ANDRADE – RÉU PRESO - Vítima: ALYSSON MEDEIROS DE FREITAS - PROMOTOR:
04 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO; 14. Dia 25.11.2021 – (5ª Feira) - Processo nº 000034145.2020.815.2002 - Réu: EDJONE DA SILVA NUNES, TANILIO BEZERRA DE LIMA E JANILDO DA SILVA
– RÉUS PRESOS - Vítima: TAIRONY SILVA MAIA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR.
EDSON JORGE BATISTA JUNIOR – 02 TESTEMUNHAS (Defesa de Edjone da Silva Nunes e Tanilio
Bezerra de Lima) e DR. JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA – 02 TESTEMUNHAS (Defesa de Janildo
da Silva); 15. Dia 29.11.2021 – (2ª Feira) - Processo nº 0002090-21.2015.815.0241 (Processo desafora
da Comarca de Monteiro/PB) - Réu: CLAUDENILSON MARQUES SOUZA – RÉU PRESO - Vítima:
MARIA ALINE NUNES LEONARDO E ANTONIO FLAVIO PEREIRA DA SILVA - PROMOTOR: 02
TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: 01 TESTEMUNHA; 16. Dia 30.11.2021 – (3ª Feira) - Processo
nº 0000795-69.2013.815.2002 - Réu: TIAGO ALVES DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: RENAN LUCENA
DA SILVA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local
de costume, no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri,
João Pessoa aos 01 de outubro de 2021. Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. As)
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2021. O Dr. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz de Direito - Presidente
do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que
foi designado o dia 01 de NOVEMBRO DE 2021, às 09: 00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no
5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues
de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 5ª Reunião Ordinária de
2021, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio
dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido
sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: 1. JULIA GUIMARAES DO VALE
DUARTE; 2. MARIA JOSE ROZADO DE OLIVEIRA; 3. EDILENE AMORIM QUIRINO; 4. TATIANE DA SILVA
ALVES; 5. MARIA VERONICA SILVA SOARES; 6. WANDERSON LUIZ FRANÇA DOS ANJOS; 7. GERALDO
FARIAS RODRIGUES; 8. VALDIRA FLORENCIO DOS SANTOS; 9. FABIO COSTA DE CARVALHO FILHO;
10. CLARICE MONTEIRO COELHO; 11. FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO; 12. ROSENILDA
LOPES LAURENTINO PEDROSA; 13. LEIDYANNE RIQUE; 14. CLAUDIO SEVERINO DOS SANTOS PASSOS;
15. WALERIA MARIA DOS SANTOS FRAGOSO; 16. MARIA LUIZA DE MEDEIROS NASIASENE POMBO; 17.
VILENIA SILVA; 18. GERSON TOMAZ DA SILVA; 19. GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA FILHO; 20. REGINA
LUCIA DA SILVEIRA; 21. ELOISA QUEIROGA BRAGA; 22. CARMEN ALMEIDA LYRA NOBREGA; 23.
GIOVANE SEGUNDO SALDANHA MAIA; 24. WILNA DE ALVERGA SITARO BEZERRA; 25. ANDRE LUIS
COELHO FERNANDES. SUPLENTES: 1. FERNANDO COELHO MONTENEGRO; 2. SAULO BRITO DE
OLIVEIRA; 3. THATYANNA ALINNE DA SILVA CORREIA; 4. JOSEANE DOS SANTOS FLOR; 5. SAYONARA
DE MEDEIROS SOUSA; 6. IVONIO COELHO DE OLIVEIRA; 7. ARARUNA DE SOUSA VERAS; 8. VANESSA
CLAUDIA ALVES FERREIRA; 9. ZENEIDE XAVIER MARTINS; 10. JOSE FELIPE MARQUES DA SILVA; 11.
JOSE CAVALCANTI DE PAIVA SOBRINHO; 12. CORNELIO SANTANA DA SILVA; 13. MARIA ALBANEIDE DE
SOUSA; 14. JOSE ESPINOLA DA COSTA; 15. CARLA UEDLER MOREIRA; 16. ERICK VICTOR CARVALHO
DE ARAUJO; 17. WALTER GALDIN BEZERRA; 18. ANTONIO SERGIO ALVES DE ANDRADE; 19. EDIENE
MARIA AZEVEDO DE ARAUJO; 20. MARCOS ANTONIO CORTES; 21. OSMAR PEREIRA DA SILVA; 22.
MARIA CERES URTIGA QUEIROGA; 23. ELIANE FERREIRA PEREIRA DA SILVA; 24. KLECIO LOURENÇO
DE MACEDO; 25. LUIZ GUSTAVO ARARUNA SARMENTO BRAGA. A todos os Jurados Titulares e Suplentes
acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem
no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri éoobrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1 Nenhum cidadão poderá
ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razãoo de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2 A recusa injustificada ao serviço do
júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: ; I – o Presidente da República e os
Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso
Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V
– os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A
recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar
serviço
alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; §
o
1 Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
o Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em
entidade conveniada para esses fins; § 2 O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá
serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso
de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição
do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento,
mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção
voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a
10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas
as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será
dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O
jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis
os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista
no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar
público do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em
04 de outubro de 2021. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. As) MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
- Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: NATAN VICTOR FELIX DE ARAÚJO E LETÍCIA DANTAS DA SILVA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 20 de outubro
de 2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 8º SERVIÇO REGISTRAL “FAUSTO OLIVEIRA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: MANOEL CESARIO SILVA RODRIGUES E LARISSA CONCEIÇÃO
JESUS DE OLIVEIRA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. João Pessoa-PB, 83 3223-5575, 20 DE OUTUBRO DE 2021. CHARLENE MARY NÓBREGA, o
digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) EDGARD
SOARES DA SILVA NETTO E GRAZIELLY ALENCAR DAS NEVES; (2) FERNANDO ANTONIO NASCIMENTO
DINIZ E MARIA DULCE ENRIQUE DA SILVA; (3) INALDIR FREIRE DE ANDRADE FIRMINO E DANIELA
RODRIGUES COSTA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na
forma da Lei. João Pessoa, 20 de outubro de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de
Registro, o digitei. [email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar SAMUEL DIAS DA SILVA & SAMILLY
FERNANDA MARINHO ARAUJO, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,19 DE OUTUBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos Prazeres.
Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar SEVERINO VITAL DE SOUZA &
NELSIONE PAULINO DA SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,19 DE OUTUBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos Prazeres.
Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA 31a SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA
GRANDE Aos 20 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, pelas 9h horas, na sala
virtual da Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Estiveram remotamente presentes a Juíza Presidente ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os
demais membros juízes ALBERTO QUARESMA e EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE (auxiliar no gabinete
do dr. Vandemberg de Freitas Rocha). Presente, ainda, o dr. ALCIDES LEITE DE AMORIM – Promotor de
Justiça. Segue RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCESSO 0801745-89.2015.8.15.0251 - SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL - PARTES: MARIA DALVA DE ANDRADE CHAVES - DAMIAO GUIMARAES LEITE
(ADVOGADO) / MUNICIPIO DE PATOS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PATOS - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
POR MAIORIA, em RETIRAR DE PAUTA e suspender o processo nos termos da decisão da des. Maria
de Fátima que determinou a suspensão dos “processos em que surja a controvérsia no âmbito de
atuação do TJPB (1º e 2º grau), individuais ou coletivos, inclusive, se for o caso, no dos Juizados
Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas Recursais”, no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000. Vencido
o Relator que votou pelo prosseguimento do julgamento. PROCESSO 0801528-06.2017.8.15.0371 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PARTES: ALISSON AUGUSTO DE ALMEIDA - HIGOR VASCONCELOS
DE ALMEIDA (ADVOGADO) / MUNICÍPIO DE SOUSA-PB - IASCARA ROSANDRA FERREIRA TAVARES
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, POR MAIORIA, em RETIRAR DE PAUTA e suspender o processo nos termos da
decisão da des. Maria de Fátima que determinou a suspensão dos “processos em que surja a
controvérsia no âmbito de atuação do TJPB (1º e 2º grau), individuais ou coletivos, inclusive, se for
o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas Recursais”, no IRDR Nº 081298428.2019.8.15.0000. Vencido o Relator que votou pelo prosseguimento do julgamento. PROCESSO
0800151-40.2019.8.15.0141 - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER - PARTES: MIRIAM PEREIRA DA
SILVA - SUSTENTAÇÃO POR ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (ADVOGADO) / MUNICÍPIO DE
JERICÓ - EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA, em RETIRAR
DE PAUTA e suspender o processo nos termos da decisão da des. Maria de Fátima que determinou
a suspensão dos “processos em que surja a controvérsia no âmbito de atuação do TJPB (1º e 2º
grau), individuais ou coletivos, inclusive, se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos
ou nas Turmas Recursais”, no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000. Vencido o Relator que votou
pelo prosseguimento do julgamento. PROCESSO 0802649-50.2020.8.15.0311 - SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL - PARTES: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE
PRINCESA ISABEL / SERGIA DUARTE MARTINS- SUSTENTAÇÃO POR JOSE ROMILDO MENDES
(ADVOGADO) 7 - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA, em RETIRAR DE PAUTA e suspender o processo nos
termos da decisão da des. Maria de Fátima que determinou a suspensão dos “processos em que
surja a controvérsia no âmbito de atuação do TJPB (1º e 2º grau), individuais ou coletivos, inclusive,
se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas Recursais”, no IRDR Nº
0812984-28.2019.8.15.0000, rejeitando o pedido de distinguishing feito pela parte autora. Vencido o
Relator que votou pelo prosseguimento do julgamento. PROCESSO 0802641-73.2020.8.15.0311 SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PARTES: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL / EDMILSON MARCOLINO DA SILVA - SUSTENTAÇÃO POR JOSE
ROMILDO MENDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA, em RETIRAR DE PAUTA e suspender o
processo nos termos da decisão da des. Maria de Fátima que determinou a suspensão dos “processos
em que surja a controvérsia no âmbito de atuação do TJPB (1º e 2º grau), individuais ou coletivos,
inclusive, se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas Recursais”, no
IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000, rejeitando o pedido de distinguishing feito pela parte autora.
Vencido o Relator que votou pelo prosseguimento do julgamento. PROCESSO 080266771.2020.8.15.0311 - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PARTES: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL / JOSE ALVES DA SILVA - SUSTENTAÇÃO
POR JOSE ROMILDO MENDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. -Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA, em RETIRAR DE PAUTA e
suspender o processo nos termos da decisão da des. Maria de Fátima que determinou a suspensão
dos “processos em que surja a controvérsia no âmbito de atuação do TJPB (1º e 2º grau), individuais
ou coletivos, inclusive, se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas
Recursais”, no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000, rejeitando o pedido de distinguishing feito pela
parte autora. Vencido o Relator que votou pelo prosseguimento do julgamento. PROCESSO 080260531.2020.8.15.0311 - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PARTES: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL / ALZENI OLIVIA DE SOUSA SUSTENTAÇÃO POR JOSE ROMILDO MENDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA, em RETIRAR
DE PAUTA e suspender o processo nos termos da decisão da des. Maria de Fátima que determinou
a suspensão dos “processos em que surja a controvérsia no âmbito de atuação do TJPB (1º e 2º
grau), individuais ou coletivos, inclusive, se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos
ou nas Turmas Recursais”, no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000, rejeitando o pedido de
distinguishing feito pela parte autora. Vencido o Relator que votou pelo prosseguimento do
julgamento. PROCESSO 0802634-81.2020.8.15.0311 - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PARTES: MUNICIPIO
DE PRINCESA ISABEL - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL / GERALDINA
MARIA DOS SANTOS- SUSTENTAÇÃO POR JOSE ROMILDO MENDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR
MAIORIA, em RETIRAR DE PAUTA e suspender o processo nos termos da decisão da des. Maria de
Fátima que determinou a suspensão dos “processos em que surja a controvérsia no âmbito de
atuação do TJPB (1º e 2º grau), individuais ou coletivos, inclusive, se for o caso, no dos Juizados
Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas Recursais”, no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000, rejeitando
o pedido de distinguishing feito pela parte autora. Vencido o Relator que votou pelo prosseguimento
do julgamento. PROCESSO 0810198-71.2020.8.15.0001 -DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: MARIA
ELIANE DIAS DA SILVA - FERNANDA LEITE PIRES (ADVOGADO) LUCIANO PIRES LISBOA (ADVOGADO)
/ GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA -DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (ADVOGADO) /DAO
SILVEIRA MOTORS LTDA - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR ALISSON
HERBERT MODESTO DE MELO - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do(s) recurso(s) para negar-lhe(s) provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080016236.2020.8.15.0561 -CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: VIVIANA PEREIRA GOMES - JONH LENNO DA
SILVA ANDRADE (ADVOGADO) KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES (ADVOGADO) / AVISTA S/A
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do(s) recurso(s) para
negar-lhe(s) provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800103-94.2021.8.15.0211 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ANDREA FORMIGA
DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) / MARIA ROQUE LEMOS - FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA de votos, EXTINGUIR O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por necessidade de perícia, nos termos do voto divergente da
JUÍZA ÉRICA TATIANA. Vencido o Relator que votou pela manutenção da sentença. PROCESSO
0800080-68.2021.8.15.0561 -DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO -PARTES: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / RITA DE SOUSA CANUTO -JONH