TJPB 01/10/2021 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00069 Processo: 0000995-25.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANALIA AMORIM DE
SOUZA ADVOGADO: 011167PB PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PBAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00070 Processo: 0001606-61.2003.815.0391 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADVOGADO: 001138PB ADILSON LEITE DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00071 Processo: 0001617-90.2003.815.0391 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADVOGADO: 001138PB ADILSON LEITE DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 050/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00072 Processo: 0000076-94.2018.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISRAEL LIMA DA SILVAVITIMA:
DANIEL FLORENCIO DOS SANTOSVITIMA: ISRAEL LIMA DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00073 Processo: 0000461-47.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELYSON MARCOLINO
DOS SANTOSREU: FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOSREU: ELEUSON RAMALHO
XAVIER BATISTAREU: CEZAR BATISTA JERONIMOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00074 Processo: 0000792-92.2016.815.0391 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 010/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00075 Processo: 0000069-87.2009.815.0401 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: EMMANUELLY FERNANDA
PIMENTEL DE CARVALHO SILVA ADVOGADO: 010415PB JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA ,
021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00076 Processo: 0000799-93.2012.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PATRICIA ARAUJO NUNES
ADVOGADO: 011523PB PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES
S/A ADVOGADO: 022374PB LORENA CARNEIRO PEIXOTO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DO PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000866-74.2014.8.15.0761 CLASSE: 64 - PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos
Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Ação Civil de
Improbidade Administrativa PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ (09.284.001/
0001-80) - AUTOR JOAO BATISTA DIAS (429.191.347-87) - RÉU JOSE CARLOS FONSECA DE OLIVEIRA
JUNIOR (930.953.504-06) - RÉU JOSE CAVALCANTI DOS SANTOS (338.188.784-04) - RÉU DROGARIA
DROGAVISTA LTDA (00.958.548/0002-20) - RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS (381.182.894-00) RÉU A COSTA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP (02.977.362/
0001-62) - RÉU ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR (020.569.944-88) - RÉU MEGA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA (08.348.650/0001-34) - RÉU OLGA SILVANA GONCALVES LIMA WANDERLEY
(772.386.304-78) - RÉU MARIA ESTELA DA SILVA FERREIRA (033.922.084-85) - RÉU MANOEL BARBOSA
DE ARAUJO (202.889.564-00) - RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS (N/A) - RÉU ANTONIO COSTA DE
OLIVEIRA JUNIOR (N/A) - RÉU OLGA SILVANA GONCALVES LIMA WANDERLEY (N/A) - RÉU
ADVOGADOS: 8386 PB - ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR 12390 PB - FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA FILHO 15024 PB - WELLINGTON NÓBREGA VILAR 15024 PB - WELLINGTON
NÓBREGA VILAR 8386 PB - ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR 12390 PB - FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA FILHO NOTA DE FORO MIGRAÇÃO DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO
ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS
ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018,
COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS
PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
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EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar com RONDINELLY DA SILVA
NASCIMENTO & MARIA DAS DORES FELIX DA SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça
em tempo hábil, e na forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia
Alvares dos Prazeres. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JONATAN EMANOEL FRANCISCO DE
ASSIS & DAISY CHRISTIANNE DE ARAÚJO SANTOS, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça
em tempo hábil, e na forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia
Alvares dos Prazeres. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar SANDOVAL ANTONIO DA SILVA &
NORMANDA IVANISE DA SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos Prazeres.
Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOSINALDO DIAS DA SILVA & MARIA
DA GLORIA DIAS DA SILVA,quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos Prazeres. Oficial,
o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOÃO BATISTA CAVALCANTI MONTEIRO
& JOSITELMA FERNANDES DA SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos
Prazeres. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar MARIVALDO VASCONCELOS DOS
SANTOS & MARIA DAYANE RODRIGUES DE MELO, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares
dos Prazeres. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar MANOEL ALDEMIR DE ARAÚJO SILVA
& MARIA CRISTINA OLIVEIRA FERREIRA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos
Prazeres. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
1002185-84.2011.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando
como apenado ROSSENY DE ANDRADE, filha de Maria Silva de Andrade e pai não declarado, com
endereço na Rua Princesa Isabel, SN, Santo Antônio - Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da
multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de setembro de 2021.
Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz
de Direito da Vep.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
12667120148150411 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele
tiverem conhecimento, que neste juízo corre seus trâmites legais uma Ação Penal movida contra CARLOS
EDUARDO METERIO DA SILVA e MARCEL PEREIRA DA SILVA, feito sob o nº 0001266-71.2014.8.15.0411,
constando as fls. 46/50, sentença julgando improcedente a denúncia para absolver os réus, fazendo
suporte nas disposiçoes contidas no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal, bem como determinando
o arquivamento dos autos, apos o transito em julgado da referida sentença. E, como nao foi possivel intimar
MARCEL PEREIRA DA SILVA pessoalmente presente edital intimado dos termos da sentenca, que correra,
a ver passar em julgado a sentenca, ou dela interpor, no mesmo prazo, o recurso que a lei lhe faculta. Dado
e passado nesta Cidade de Alhandra, aos 29/09/2021. Eu, Jose Tomaz da Silva Junior Tecnico Judiciario,
digitei e assino.
PRINCESA ISABEL
EDITAIS
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JAILTON DA SILVA LEITE & WANESSA KEROLYN DA SILVA CAMELO –
ADEILSON DA SILVA GABRIEL & ADRIANA ALVES DE LIMA – CARLOS ALBERTO PEREIRA SOARES
& JOSILENE FRANCELINO LAURENTINO – JOSENILDO OLIVEIRA SILVA & ISABEL CRISTINA LEMOS
– EDUARDO BRUNO PEREIRA DE MELO & BRUNNA TARZIZA DE LACERDA FELIX – VICTOR
HENRIQUE DA SILVA & LUANNA DOS SANTOS BATISTA – ERIVAN GONÇALVES DA SILVA &
FRANCISCA REGIVANIA DA SILVEIRA – ROSIVALDO BRILHANTE ALVES & MARIA JOSÉ FERREIRA
CAVALCANTE – VINÍCIUS FERREIRA DE SOUZA & NIÉDJA KELLY FERREIRA DIAS – WILLIAMS
BARBOSA DA SILVA & MARIA APARECIDA DA SILVA – DHAYVSON DA SILVA ASSIS & ARIANE DE
SANTANA RODRIGUES – JOSÉ MALTIDE CASSIANO & JULIANA DA CRUZ SILVA – DIOGO GONÇALVES
DE LIMA & ANA PAULA PEREIRA VASCONCELOS – DAVIDSON DA SILVA BARBOSA & MAKELLY
GOMES DA SILVA – DANRLEY SALES DE LIMA & MABEL DOS SANTOS GOMES – JOSÉ HAILTON DE
OLIVEIRA QUIRINO & JULIÊTA FERREIRA DE SOUZA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 30 de setembro de 2021. Maria de Lourdes Alcântara
Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar MARCELO AUGUSTO DA COSTA
ROMERO e LAILA LUCENA DE BRITO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 30/09/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Escrevente Autorizado,
o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 32335600.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOÃO BENJAMIM RAMOS & MARIA
JOSINEIDE DE LIMA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos Prazeres. Oficial, o
digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar VANDERLEI TITO DA SILVA &
LENILDA MARIA DA SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos Prazeres. Oficial,
o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Juripiranga Paraíba. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar HÉLIO ANTÔNIO AUGUSTO GOUVEIA
& MARIA APARECIDA DA SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Juripiranga-PB, 83 98696-1654,23 DE SETEMBRO DE 2021. Karla Luzia Alvares dos Prazeres.
Oficial, o digitei.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA N° 015/2021. A Dra. MARIA EDUARDA
BORGES ARAÚJO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no
uso de suas atribuições legais e em virtude da lei e etc., CONSIDERANDO as disposições normativas
do Código Penal, das Leis Federais nº 7.210/84 e Estadual nº 5.022/88, bem como o Decreto Estadual nº
12.832/88, que externam como princípio da execução penal a ressocialização do apenado e a proteção à
cidadania; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência Saúde Pública de Importância Internacional
pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o
COVID-19 foi classificado como pandemia pela OMS no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que
os especialistas têm orientado o afastamento social como medida mais eficaz para diminuir a velocidade
de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO o ato normativo conjunto n. 001/2020/TJPB/MPPB/DPEPB/OAB/PB, de 16 março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020,
do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação n. 91, de 15 de março de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de disponibilidade de tornozeleira
eletrônica para todos os apenados; RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que os apenados cumprindo pena
privativa de liberdade no regime SEMIABERTO e ABERTO deverão se recolher na forma de prisão
domiciliar, até o dia 30/10/2021, observando-se as condições impostas por lei e aquelas a seguir
elencadas: I - não se ausentar desta comarca em período no qual deva permanecer recolhido ou mudar
de endereço sem comunicação ou autorização prévia deste juízo; II – diariamente, permanecer recolhido(a)
em sua própria residência – em regime de prisão albergue-domiciliar – a partir das 19:00h, somente
podendo sair às 05:00h do dia seguinte; III – nos sábados, permanecer recolhido(a) em sua residência
a partir das 13:00h, sem qualquer tolerância, somente podendo deixá-lo na segunda-feira, a partir das
05:00h; IV – nos feriados, deve o(a) apenado(a) recolher-se em sua residência na véspera, a partir das
19h, somente podendo sair às 05:00h do dia seguinte ao término do feriado; V – não frequentar bares,
festas, casa de prostituição ou ambientes destinados à prostituição ou prática de jogos; VI – não ingerir
bebida alcoólica publicamente. Art. 2º – Para fazer jus ao recolhimento domiciliar na forma estabelecida
no caput do artigo anterior, deverá o apenado comprovar seu endereço perante a Direção da cadeia
pública desta comarca, que manterá o comprovante em arquivo para o caso de ser necessária a juntada
aos autos da guia respectiva. Art. 3º – A fiscalização do regime domiciliar será realizada pelo 5ª CIA da
Polícia Militar de Princesa isabel/PB, devendo o cartório encaminhar a lista com o nome dos apenados
beneficiados e seus respectivos endereços. § 1º – Na hipótese da Polícia Militar verificar o descumprimento
das condições do regime domiciliar, deverá comunicar imediatamente a este juízo para adoção das
providências cabíveis. Art. 4º – Fica suspensa pelo prazo de 30 (trinta) dias a apresentação regular em
juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar, penas
restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional. Art. 5º – Fica a
critério da administração penitenciária a adoção de medidas restritivas à visitação dos presos com fins
de conter a disseminação do CORONAVÍRUS, sendo, facultada, a suspensão das visitas, caso haja
identificação de casos suspeitos. Art. 6º – Os atos omissos que compreendam os atos regulamentados
nesta portaria serão decididos pelo juízo da Vara de Execuções Penais. Art. 7º – Esta portaria entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, remetendo-se cópias à
Corregedoria, à Direção do estabelecimento prisional – onde deverá ser afixada – ao Ministério Público e
a 5ª CIA da Polícia Militar. Cumpra-se, com as cautelas legais. Publique-se. Princesa Isabel/PB, 30 de
setembro de 2021. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.