TJPB 12/05/2021 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021
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- Brunno José Lins Lima Cavalcante e outros, 2021044970 - Gerência de Engenharia e Arquitetura / Tribunal
de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / INTERESSADO:
2021044689 - José Falbo de Abrantes Vieira e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Diante da necessidade de readequação
orçamentária no âmbito deste Tribunal, revogo a decisão de fl. 14, ao tempo em que mantenho incólumes as
horas extraordinárias que foram devidamente laboradas nos meses de março e abril do corrente ano, ficando
o pagamento respectivo condicionado à comprovação da efetiva prestação do serviço pertinente. À DIGEP
para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo PROCESSO /INTERESSADO:
2021025862 - André da Silva Camilo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021056129 - Liberação de Pagamento - Maria Lucineide Ferreira de Arruda Silvestre; 2021054125 - Pedido de
Providências - Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior; 2021052568 - Pedido de Providências - Flávio de
Sousa Pequeno
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO /ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021047097 - Pedido de Providências - José Jenuíno dos Santos Filho
Recurso Extraordinário nº 0000720-69.2013.815.0631 - Recorrente: Rafael Leonardo Barbosa - Advogado:
Agripino Cavalcanti de Oliveira (OAB/PB – 9.447) e André de França Oliveira (OAB/PB – 19.566) - Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário. Recurso Especial nº 0000192-14.2018.815.0161 - Recorrente: José Wilson da Silva Filho - Advogado: André
Dantas de Araújo (OAB/RN – 8.822) e Alexandre Souza Cassiano dos Santos (OAB/RN – 8.770) - Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0003951-85.2010.815.0251 – Recorrente: Valdery dos Santos Silva - Advogado: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho (OAB/PB – 4.577) e Breno Wanderley César Segundo (OAB/PB – 9.105)- Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0002882-83.2015.815.0981 - Recorrente: José Ailton do Nascimento Costa - Advogado:
Adelk Dantas Souza (OAB/PB – 19.922) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante
o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0000853-76.2017.815.0371 - Recorrente: José Vieira da Silva - Advogado: Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar (OAB/PB – 14.233) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o
exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Extraordinário nº 0000853-76.2017.815.0371 - Recorrente: José Vieira da Silva - Advogado: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB – 14.233) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante
o exposto, INADMITO o recurso extraordinário. -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer
exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande, nos termos da referida manifestação. Publique-se. Cumpra-se. No processo
PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020038415 - Ressarcimento de Custas Judiciais - CLARO SA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência e, com fundamento na Lei nº 8.935/94, Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e Provimento CNJ nº 77/2018, indefiro os pedidos do
Sr. Roberto Régio de Melo Andrade e Sr. Robson Rogério Alexandre Martins, e designo a Srª. Patrícia Cavicchioli
Netto como interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo (CNS
07.217-3), devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que
a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou novo interino. Publique-se. Após
expedição de Portaria e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça
para os devidos fins. Cumpra-se.” No processo PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021050446 Nomeação - Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
MAIO/2021
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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16.05
5º JUIZADO ESPECIAL
8399142-4091
2ª VARA CRIMINAL
8399143-2913
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CÍVEL DA CAPITAL
DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar
da Presidência, determinando que seja encaminhado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado da
Paraíba, no sentido de empreender esforços junto ao Núcleo de Inteligência, situado no município de Patos,
na realização das medidas cautelares de investigação deferidas pela Juíza da 1ª Vara de Itaporanga, notadamente,
a operacionalidade da quebra do sigilo telefônico e a interceptação telefônica. Remeta-se junto ao ofício a
decisão de fls. 06/11. Publique-se.” No processo PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021055706 Pedido de Providências - Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho integralmente o parecer retro do
Juiz Auxiliar da Presidência, determinando remessa de ofício ao respectivo à Secretaria de Segurança e
Defesa Social, solicitando a aquisição por parte do Governo do Estado da Paraíba de três prensas, afim de
que sejam utilizadas para inutilizarem as armas de fogo apreendidas, sendo as prensas disponibilizadas no IPC
de João Pessoa, Campina Grande e Patos, bem como o envio da resposta do Comando da 7ª Região Militar,
fls 3 e 4. Publique-se. Cumpra-se. Ante a satisfação do pedido, determino o arquivamento. No processo
PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020048159 - Pedido de Providências - Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos
Recurso Extraordinário nº 0000334-60.2010.815.0561 - Recorrente: José Caio Cézar de Moura - Advogado:
Lucas Mendes Ferreira (OAB/PB – 21.020) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Recurso Especial nº 0003669-65.2011.815.0751 - Recorrente: José Ricardo Alves de Lima - Advogado:
Matheus Dias de Oliveira de Almeida (OAB/PB – 25.163) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba
- Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. -
MAIO/2021
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
16.05
2ª VARA CÍVEL DE
8399145-4216
1ª VARA MISTA
8399144-2354
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CAMPINA GRANDE
DE CUITÉ
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2021
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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16.05
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
8399144-6806
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2021
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
16.05
COREMAS
8399143-0338
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
16.05
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA
8399142-3848
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 13 de maio de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
13/05
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
SERVIDORES
13/05
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]